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materia nº 1115/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1115 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 452/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id11314

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição prejudicada Proposição Prejudicada pela apresentação do Parecer 1145/2025
2025-12-10 Discussão Única
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T11:01:30.233105-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 452/2025.
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.459, DE 03 DE 
SETEMBRO DE 2015, PARA ATUALIZAR A REDAÇÃO DO ART. 1º E 
DO INCISO I DO ART. 4º, REFERENTES À DESAFETAÇÃO, 
DOAÇÃO E CONDIÇÕES DO IMÓVEL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR
EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
O projeto em foco visa corrigir e atualizar a referência à matrícula do 
imóvel doado à empresa então denominada JEAN CLEBERSON BARBOSA – ME, 
atual MILHÃO COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
14.811.201/0001- 83. Conforme documentação apresentada e análise técnica 
realizada, a matrícula original nº 5.829 foi sucessivamente desmembrada, originando 
primeiro a matrícula nº 37.289, e posteriormente a matrícula nº 40.197, que passou a 
ser a matrícula definitiva do bem.
Conforme aduz a Lei Orgânica Municipal, tratando-se de leis que 
disponham de matéria orçamentária, a iniciativa é do Prefeito Municipal a teor do que 
dispõe o §1º, II, “c”, do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe:
§ 1º São de iniciativa do Prefeito as Leis que:
[...]
II - disponham sobre:
[...]
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
c) organização administrativa, matéria orçamentária, serviços 
públicos e pessoais da administração; [...]
A autorização Legislativa é necessária conforme disposto no art. 239, V, 
da Lei Orgânica do Município.
Desta forma, não vislumbro empecilho na tramitação regular da matéria 
nesta casa de leis.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se 
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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