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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 12 de DEZEMBRO de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que CRIA AUXÍLIO PECUNIÁRIO DE
RESPONSABILIDADE DESTINADO À REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
QUE COMPOREM A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS PATRIMONIAIS DO SAMAE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A realização de inventários periódicos é uma obrigação legal e uma
ferramenta indispensável para a gestão eficiente e transparente dos bens públicos. Um
controle patrimonial e de estoque preciso permite o planejamento adequado, a conservação
dos ativos e a correta aplicação dos recursos da autarquia, em total conformidade com o
princípio da eficiência, previsto no Art. 37 da Constituição Federal.
Contudo, a execução de um inventário é uma atividade complexa, que
demanda um elevado grau de responsabilidade, rigor técnico e dedicação intensiva,
extrapolando as atribuições rotineiras dos cargos ocupados pelos servidores. Trata-se de um
trabalho minucioso que exige tempo e concentração, muitas vezes realizado em paralelo às
funções diárias.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei busca valorizar e incentivar os
servidores que se dedicarão a essa missão de grande relevância para a administração. A
instituição de um auxílio pecuniário é uma forma justa de remunerar o esforço e a
responsabilidade adicionais que lhes serão exigidos, servindo como estímulo para que os
trabalhos sejam concluídos com a máxima diligência e celeridade.
É fundamental destacar o caráter transitório da verba proposta. O
auxílio não se incorporará aos vencimentos, representando um custo pontual e estritamente
vinculado à execução de um serviço específico e temporário. Para garantir a total lisura e o
zelo com o erário, o projeto estabelece mecanismos robustos de controle.
Diante do exposto, e convictos de que esta medida é essencial para
aprimorar a gestão patrimonial do SAMAE e, ao mesmo tempo, reconhecer de forma justa o
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trabalho de seus servidores, contamos com o indispensável apoio e a sensibilidade dos
nobres pares para a análise e aprovação deste importante Projeto de Lei, em regime de
URGÊNCIA ESPECIAL, tendo em vista a imediata necessidade de planejamento
administrativo e orçamentário para a realização do inventário já no início do exercício de
2026.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
CRIA AUXÍLIO PECUNIÁRIO DE RESPONSABILIDADE DESTINADO À
REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS QUE COMPOREM A
COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS PATRIMONIAIS DO SAMAE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica instituído o auxílio pecuniário de responsabilidade, de caráter
temporário, destinado a remunerar os servidores públicos municipais designados para
integrar as Comissões de Inventário do Almoxarifado e a Comissão Técnica de Patrimônio
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAMAE, durante os exercícios de 2026 a 2028.
Art. 2º Cada uma das comissões mencionadas no artigo anterior será
composta por 5 (cinco) servidores, todos integrantes do quadro da referida autarquia, a
serem designados por Portaria do Diretor do SAMAE.
§ 1º O auxílio pecuniário será de uma parcela no valor de R$ 1.994,34 (um mil
novecentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos), para cada servidor membro
da comissão.
§ 2º A Portaria de que trata o caput deste artigo designará, dentre os membros
da comissão, o seu Presidente.
§ 3º O pagamento do auxílio é condicionado à participação efetiva do servidor
nos trabalhos, a qual deverá ser atestada pelo Presidente da Comissão no relatório final,
sendo que a percepção da gratificação sem a devida contraprestação implicará na
obrigatoriedade de restituição do valor ao erário, devidamente corrigido, sem prejuízo das
sanções disciplinares cabíveis.
Art. 3º A Comissão Especial instituída por esta Lei disporá de até 90 (noventa)
dias, em cada exercício, para a conclusão de seus trabalhos.
Art. 4º O auxílio pecuniário de responsabilidade possui natureza transitória,
sendo compatível com outras vantagens percebidas pelo servidor, não se incorporando,
para nenhum efeito, aos seus vencimentos ou proventos de aposentadoria, e será extinta
automaticamente com a conclusão dos trabalhos e o respectivo pagamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria do SAMAE, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCOS SCOLARI
Diretor Samae
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 12/12/2025 18:26:55 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCOS SCOLARI (CPF 406.XXX.XXX-34) em 12/12/2025 18:30:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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E
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Nº 004/SAMAE/2025
TIPO: ( X ) Geração de Despesa ( ) Despesa Obrig. de Caráter Continuado
OBJETO: Impacto Financeiro referente a criação de auxílio pecuniário de
responsabilidade, para 05 (cinco) servidores que integrarem a comissão de
inventário do almoxarifado, e 05 (cinco) servidores que integrarem a comissão
de bens patrimoniais.
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de conferir, e realizar a contagem das
mercadorias em estoque no almoxarifado, visando a precisão dos dados do
estoque no sistema e os produtos físicos armazenados bem como a
adequação de registros se necessário;
Considerando a necessidade de verificação física de todos os bens
patrimoniais, bem como na identificação da localização desses bens e ainda
de suas condições de uso e estado de conservação, e adequação de
registros se necessário;
Trata-se de Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo
despesas com pessoal de caráter temporário, para concessão de auxílio
pecuniário de responsabilidade, destinado a remuneração de 05 (cinco)
servidores municipais que comporem a Comissão de Inventário do
almoxarifado e de 05 (cinco) servidores da Comissão de Bens Patrimoniais ,
para os exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028, para atender necessidades
do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto- Samae de Tangará da
Serra- MT.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101
– Lei de Responsabilidade Fiscal
– LRF
no que refere-se a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I
– estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1
– Para despesas com Pessoal, referente à concessão do auxílio pecuniário de
responsabilidade para os servidores que integrarem a comissão de inventário do
almoxarifado e da comissão de bens patrimoniais , para atender a demanda dos trabalhos
da Autarquia, conforme abaixo:
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SAMA
E
Cargo/função Jornada nº de
vagas
Valor Valor Total
Auxílio Pecuniário de
Responsabilidade 40 h 10 1.994,34 R$ 19.943,40
Obrigações Patronais RPPS – 14,65% 292.17 2.921,70
Total Geral
- 10 2.286,51 22.865,10
Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir de dezembro/2025 e para os dois
anos subsequentes. Foi considerado no cálculo, o reajuste anual dos servidores de 10
,00%
considerando o IPCA _ Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, caso seja concedido
para os dois anos subsequentes a partir de março e as obrigações patronais de 14,65% de RPPS.
Mês 202
5 202
6 202
7
Janeiro 0,00 19.943,40 0,00
Fevereiro 0,00 0,00 0,00
Março 0,00 0,00 0,00
Abril 0,00 0,00 0,00
Maio 0,00 0,00 0,00
Junho 0,00 0,00 0,00
Julho 0,00 0,00 0,00
Agosto 0,00 0,00 0,00
Setembro 0,00 0,00 0,00
Outubro 0,00 0,00 0,00
Novembro 0,00 21.937,74 24.131,47
Dezembro 19.943,40 21.937,74 24.131,47
13º proporcional 1.661,95 15.954,72 8.531,08
1/3 Férias 553,98 1.772,75 1.421,84
Sub Total 22.159,33 81.546,35 58.215,86
Encargos (14,65%)
RPPS 2.921,71 11.073,27 7.675,76
Encargos (21,50%)
INSS 476,42 1.281,58 1.251,64
Total Geral 25.557,46 93.901,20 67.143,26
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E
Resumo Geral da Despesa:
MÊS 202
5 202
6 202
7
Sub Total 22.159,33 81.546,35 58.215,86
Encargos 3.398,13 12.354,85 8.927,40
Total Geral 25.557,46 93.901,20 67.143,26
Despesa com pessoal conforme previsão do orçamento para o ano de 2025:
Órgão: 12 Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Total Desp. Jan a
novembro
Saldo Desp./Dez/13ºsal.
e 1/3 férias
Saldo Geral
3190000000
– FOLHA PESSOAL
CIVIL 11.416.671,40 8.953.493,36 2.463.178,04 1.657.027,78 806.150,26
TOTAL GERAL 11.416.671,40 8.953.493,36 2.463.178,04 1.657.027,78 806.150,26
Nos cálculos apresentados acima estão sendo considerados o pagamento de: décimo terceiro
salário e férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Serviço
Municipal de Água e Esgoto.
Nota-se, saldo positivo de folha de pagamento no valor R$ 806.150,26 (Oitocentos e seis reais
cento e cinquenta reais e vinte e seis centavos), comportando assim a despesa prevista.
Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes
percentuais:
Receita 2025 2026 2027
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) R$ 575.001.406,28 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,004 0,015 0,010
Art. 16, inciso II:
II
– declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias. Segue anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não
sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
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E
§ 1º, inciso II
– compatível com o plano plurianual e a lei d diretrizes orçamentárias, a despesa
que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e
não infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculo utilizado: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF
– Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS COM PESSOAL DOS ÚLTIMOS DOZE MESES
PODER EXECUTIVO (NOVEMBRO DE 2024 A OUTUBRO DE 2025).
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E
Portanto devemos considerar o percentual 49,01% não excluído o IRRF, conforme verificado
abaixo:
Média em % dos últimos doze meses 49,01%
Impacto em % sobre a RCL prevista 0,004%
Total 49.014%
Limite máximo autorizado 54,00%
Tangará da Serra, 27 de Novembro de 2025.
__________________________________
Vera Lúcia Weber
Responsável pela elaboração
_________________________________
Marcos Scolari
Diretor do Samae
Assinado por 2 pessoas: VERA LÚCIA WEBER e MARCOS SCOLARI
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E
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a
despesa decorrente da criação do auxilio pecuniário de responsabilidade, a fim de
realizar o inventário do Almoxarifado de dos Bens Patrimoniais do Samae
– Serviço
Autônomo Municipal de Água e Esgoto, possui adequação orçamentária e financeira
com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024
– PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024
– LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10
de dezembro de 2024
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
– LOA.
Tangará da Serra, 27 de Novembro de 2025.
___________________________________
Marcos Scolari
Diretor Geral
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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VERA LÚCIA WEBER (CPF 665.XXX.XXX-87) em 05/12/2025 07:40:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCOS SCOLARI (CPF 406.XXX.XXX-34) em 05/12/2025 07:48:53 GMT-04:00
Papel: Parte
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