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materia nº 461/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 461 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaCRIA AUXÍLIO PECUNIÁRIO DE RESPONSABILIDADE DESTINADO À REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS QUE COMPOREM A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS PATRIMONIAIS DO SAMAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T09:55:56.673828-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 12 de DEZEMBRO de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que CRIA AUXÍLIO PECUNIÁRIO DE 
RESPONSABILIDADE DESTINADO À REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS 
QUE COMPOREM A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS PATRIMONIAIS DO SAMAE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A realização de inventários periódicos é uma obrigação legal e uma 
ferramenta indispensável para a gestão eficiente e transparente dos bens públicos. Um 
controle patrimonial e de estoque preciso permite o planejamento adequado, a conservação 
dos ativos e a correta aplicação dos recursos da autarquia, em total conformidade com o 
princípio da eficiência, previsto no Art. 37 da Constituição Federal.
Contudo, a execução de um inventário é uma atividade complexa, que 
demanda um elevado grau de responsabilidade, rigor técnico e dedicação intensiva, 
extrapolando as atribuições rotineiras dos cargos ocupados pelos servidores. Trata-se de um 
trabalho minucioso que exige tempo e concentração, muitas vezes realizado em paralelo às 
funções diárias.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei busca valorizar e incentivar os 
servidores que se dedicarão a essa missão de grande relevância para a administração. A 
instituição de um auxílio pecuniário é uma forma justa de remunerar o esforço e a 
responsabilidade adicionais que lhes serão exigidos, servindo como estímulo para que os 
trabalhos sejam concluídos com a máxima diligência e celeridade.
É fundamental destacar o caráter transitório da verba proposta. O 
auxílio não se incorporará aos vencimentos, representando um custo pontual e estritamente 
vinculado à execução de um serviço específico e temporário. Para garantir a total lisura e o 
zelo com o erário, o projeto estabelece mecanismos robustos de controle.
Diante do exposto, e convictos de que esta medida é essencial para 
aprimorar a gestão patrimonial do SAMAE e, ao mesmo tempo, reconhecer de forma justa o 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCOS SCOLARI
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trabalho de seus servidores, contamos com o indispensável apoio e a sensibilidade dos 
nobres pares para a análise e aprovação deste importante Projeto de Lei, em regime de 
URGÊNCIA ESPECIAL, tendo em vista a imediata necessidade de planejamento 
administrativo e orçamentário para a realização do inventário já no início do exercício de 
2026.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCOS SCOLARI
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
CRIA AUXÍLIO PECUNIÁRIO DE RESPONSABILIDADE DESTINADO À 
REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS QUE COMPOREM A 
COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS PATRIMONIAIS DO SAMAE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica instituído o auxílio pecuniário de responsabilidade, de caráter 
temporário, destinado a remunerar os servidores públicos municipais designados para 
integrar as Comissões de Inventário do Almoxarifado e a Comissão Técnica de Patrimônio 
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAMAE, durante os exercícios de 2026 a 2028.
Art. 2º Cada uma das comissões mencionadas no artigo anterior será 
composta por 5 (cinco) servidores, todos integrantes do quadro da referida autarquia, a 
serem designados por Portaria do Diretor do SAMAE.
§ 1º O auxílio pecuniário será de uma parcela no valor de R$ 1.994,34 (um mil 
novecentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos), para cada servidor membro 
da comissão.
§ 2º A Portaria de que trata o caput deste artigo designará, dentre os membros 
da comissão, o seu Presidente.
§ 3º O pagamento do auxílio é condicionado à participação efetiva do servidor 
nos trabalhos, a qual deverá ser atestada pelo Presidente da Comissão no relatório final, 
sendo que a percepção da gratificação sem a devida contraprestação implicará na 
obrigatoriedade de restituição do valor ao erário, devidamente corrigido, sem prejuízo das 
sanções disciplinares cabíveis.
Art. 3º A Comissão Especial instituída por esta Lei disporá de até 90 (noventa) 
dias, em cada exercício, para a conclusão de seus trabalhos.
Art. 4º O auxílio pecuniário de responsabilidade possui natureza transitória, 
sendo compatível com outras vantagens percebidas pelo servidor, não se incorporando, 
para nenhum efeito, aos seus vencimentos ou proventos de aposentadoria, e será extinta 
automaticamente com a conclusão dos trabalhos e o respectivo pagamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria do SAMAE, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCOS SCOLARI
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GABINETE DO PREFEITO
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze 
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCOS SCOLARI
Diretor Samae
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCOS SCOLARI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F682-9EB5-10D2-4166
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 12/12/2025 18:26:55 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCOS SCOLARI (CPF 406.XXX.XXX-34) em 12/12/2025 18:30:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Estado de Mato Grosso
SAMA
E
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Nº 004/SAMAE/2025
TIPO: ( X ) Geração de Despesa ( ) Despesa Obrig. de Caráter Continuado
OBJETO: Impacto Financeiro referente a criação de auxílio pecuniário de 
responsabilidade, para 05 (cinco) servidores que integrarem a comissão de 
inventário do almoxarifado, e 05 (cinco) servidores que integrarem a comissão 
de bens patrimoniais.
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de conferir, e realizar a contagem das 
mercadorias em estoque no almoxarifado, visando a precisão dos dados do 
estoque no sistema e os produtos físicos armazenados bem como a 
adequação de registros se necessário; 
Considerando a necessidade de verificação física de todos os bens 
patrimoniais, bem como na identificação da localização desses bens e ainda 
de suas condições de uso e estado de conservação, e adequação de 
registros se necessário; 
Trata-se de Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo 
despesas com pessoal de caráter temporário, para concessão de auxílio 
pecuniário de responsabilidade, destinado a remuneração de 05 (cinco) 
servidores municipais que comporem a Comissão de Inventário do 
almoxarifado e de 05 (cinco) servidores da Comissão de Bens Patrimoniais , 
para os exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028, para atender necessidades 
do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto- Samae de Tangará da 
Serra- MT. 
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 
– Lei de Responsabilidade Fiscal 
– LRF 
no que refere-se a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete 
aumento da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I: 
I 
– estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos 
dois subsequentes:
1.1 
– Para despesas com Pessoal, referente à concessão do auxílio pecuniário de 
responsabilidade para os servidores que integrarem a comissão de inventário do 
almoxarifado e da comissão de bens patrimoniais , para atender a demanda dos trabalhos 
da Autarquia, conforme abaixo:
Assinado por 2 pessoas: VERA LÚCIA WEBER e MARCOS SCOLARI
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Estado de Mato Grosso
SAMA
E
Cargo/função Jornada nº de 
vagas
Valor Valor Total 
Auxílio Pecuniário de 
Responsabilidade 40 h 10 1.994,34 R$ 19.943,40 
Obrigações Patronais RPPS – 14,65% 292.17 2.921,70 
Total Geral
- 10 2.286,51 22.865,10 
Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir de dezembro/2025 e para os dois 
anos subsequentes. Foi considerado no cálculo, o reajuste anual dos servidores de 10
,00% 
considerando o IPCA _ Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, caso seja concedido 
para os dois anos subsequentes a partir de março e as obrigações patronais de 14,65% de RPPS.
Mês 202
5 202
6 202
7
Janeiro 0,00 19.943,40 0,00
Fevereiro 0,00 0,00 0,00
Março 0,00 0,00 0,00
Abril 0,00 0,00 0,00
Maio 0,00 0,00 0,00
Junho 0,00 0,00 0,00
Julho 0,00 0,00 0,00
Agosto 0,00 0,00 0,00
Setembro 0,00 0,00 0,00
Outubro 0,00 0,00 0,00
Novembro 0,00 21.937,74 24.131,47 
Dezembro 19.943,40 21.937,74 24.131,47 
13º proporcional 1.661,95 15.954,72 8.531,08 
1/3 Férias 553,98 1.772,75 1.421,84 
Sub Total 22.159,33 81.546,35 58.215,86 
Encargos (14,65%) 
RPPS 2.921,71 11.073,27 7.675,76 
Encargos (21,50%) 
INSS 476,42 1.281,58 1.251,64
Total Geral 25.557,46 93.901,20 67.143,26 
Assinado por 2 pessoas: VERA LÚCIA WEBER e MARCOS SCOLARI
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SAMA
E
Resumo Geral da Despesa:
MÊS 202
5 202
6 202
7
Sub Total 22.159,33 81.546,35 58.215,86 
Encargos 3.398,13 12.354,85 8.927,40 
Total Geral 25.557,46 93.901,20 67.143,26 
Despesa com pessoal conforme previsão do orçamento para o ano de 2025: 
Órgão: 12 Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto 
 Total Desp. Jan a 
novembro 
Saldo Desp./Dez/13ºsal. 
e 1/3 férias 
Saldo Geral 
3190000000 
– FOLHA PESSOAL 
CIVIL 11.416.671,40 8.953.493,36 2.463.178,04 1.657.027,78 806.150,26 
TOTAL GERAL 11.416.671,40 8.953.493,36 2.463.178,04 1.657.027,78 806.150,26 
Nos cálculos apresentados acima estão sendo considerados o pagamento de: décimo terceiro 
salário e férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Serviço 
Municipal de Água e Esgoto. 
Nota-se, saldo positivo de folha de pagamento no valor R$ 806.150,26 (Oitocentos e seis reais 
cento e cinquenta reais e vinte e seis centavos), comportando assim a despesa prevista.
Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes 
percentuais: 
Receita 2025 2026 2027
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) R$ 575.001.406,28 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88 
% RCL 0,004 0,015 0,010
Art. 16, inciso II:
II 
– declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e 
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. Segue anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e 
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as 
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não
sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
Assinado por 2 pessoas: VERA LÚCIA WEBER e MARCOS SCOLARI
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E
§ 1º, inciso II 
– compatível com o plano plurianual e a lei d diretrizes orçamentárias, a despesa 
que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e
não infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia 
de cálculo utilizado: os cálculos foram demonstrados no inciso I. 
Artigo 18: 
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF 
– Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de 
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente 
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim: 
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS COM PESSOAL DOS ÚLTIMOS DOZE MESES 
 PODER EXECUTIVO (NOVEMBRO DE 2024 A OUTUBRO DE 2025). 
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E
Portanto devemos considerar o percentual 49,01% não excluído o IRRF, conforme verificado 
abaixo: 
Média em % dos últimos doze meses 49,01%
Impacto em % sobre a RCL prevista 0,004%
Total 49.014%
Limite máximo autorizado 54,00%
Tangará da Serra, 27 de Novembro de 2025.
__________________________________
Vera Lúcia Weber
Responsável pela elaboração
 
 _________________________________
Marcos Scolari
 Diretor do Samae
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E
DECLARAÇÃO
 DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às 
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a
despesa decorrente da criação do auxilio pecuniário de responsabilidade, a fim de 
realizar o inventário do Almoxarifado de dos Bens Patrimoniais do Samae 
– Serviço 
Autônomo Municipal de Água e Esgoto, possui adequação orçamentária e financeira 
com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 
– PPA e sua alteração, na Lei Nº 
6.619, de 27 de setembro de 2024 
– LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 
de dezembro de 2024 
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
– LOA.
Tangará da Serra, 27 de Novembro de 2025.
___________________________________
 Marcos Scolari
 Diretor Geral
Assinado por 2 pessoas: VERA LÚCIA WEBER e MARCOS SCOLARI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 750E-F92C-C898-C43A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VERA LÚCIA WEBER (CPF 665.XXX.XXX-87) em 05/12/2025 07:40:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCOS SCOLARI (CPF 406.XXX.XXX-34) em 05/12/2025 07:48:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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