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materia nº 465/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 213.600,00 (DUZENTOS E TREZE MIL E SEISCENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11342

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T09:55:56.729631-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 12 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 213.600,00 (DUZENTOS E TREZE MIL E 
SEISCENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa apoiar a 
destinação de recursos para a demanda por equipamentos de lazer e recreação aumentou 
significativamente em diversos bairros, especialmente em áreas que concentram grande 
público infantil. A aquisição de novos playgrounds promoverá melhorias estruturais nos 
espaços de esportivos, garantindo às crianças ambientes adequados, seguros e inclusivos 
para o desenvolvimento motor, cognitivo e social, estimular hábitos saudáveis e a prática de 
atividades físicas desde a infância, promover integração social, fortalecendo vínculos 
comunitários, qualificar os espaços urbanos, ampliando a utilização de praças e áreas 
esportivas, reduzir vulnerabilidades sociais, oferecendo alternativas de lazer seguro e 
gratuito. Diante da relevância social e da necessidade imediata de garantir infraestrutura 
adequada para as famílias e crianças do município e assim permitindo à Administração 
Pública atender de forma eficiente a demanda apresentada e cumprir sua função de 
promover políticas públicas de esporte, lazer e bem-estar. 
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, 
inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em Lei.
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/74C0-A796-65A8-DFAC e informe o código 74C0-A796-65A8-DFAC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL, tendo em vista encerramento do exercício de 2025.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/74C0-A796-65A8-DFAC e informe o código 74C0-A796-65A8-DFAC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 213.600,00 (DUZENTOS E TREZE MIL E 
SEISCENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO 
A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na 
tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha 
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2601 Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Esportes R$ 2.128.191,82
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARA
Cód. Descrição Meta Financeira
2603 Gestão da Infraestrutura Esportiva da Secretaria Municipal de Esportes R$ 1.723.276,87
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2601 Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Esportes R$ 2.097.191,82
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARA
Cód. Descrição Meta Financeira
2603 Gestão da Infraestrutura Esportiva da Secretaria Municipal de Esportes R$ 1.754.276,87
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/74C0-A796-65A8-DFAC e informe o código 74C0-A796-65A8-DFAC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito 
Especial no valor de R$ 213.600,00 (duzentos e treze mil e seiscentos reais), destinados a 
atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
02.06.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES 
27– DESPORTO E LAZER
812 – DESPORTO COMUNITÁRIO 
0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
2603 – GESTÃO DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA DA SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTES
4.4.90.00.00.1.501.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…R$ 31.000,00
4.4.90.00.00.2.501.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….…….….R$ 110.000,00
4.4.90.00.00.1.711.0000804 – Aplicações Diretas………………………….…….….……..R$ 59.000,00
4.4.90.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….………...R$ 13.600,00
Total da suplementação....………...………………………….………………..………....… R$ 213.600,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 
anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro 
abaixo:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
02.06.01 – GABINETE DA SECRETARIA
04 – ADMINISTRAÇÃO 
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2601 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
3.3.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…R$ 31.000,00
02.06.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES 
27– DESPORTO E LAZER
812 – DESPORTO COMUNITÁRIO 
0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
2603 – GESTÃO DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA DA SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTES
4.4.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….…….….R$ 110.000,00
4.4.90.00.00 1.711.0000804 – Aplicações Diretas………………………….…….….……..R$ 59.000,00
3.3.90.00.00 1.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….………...R$ 3.600,00
4.4.90.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….………...R$ 10.000,00
Total da redução…………….....………...………………………….………………..…….… R$ 213.600,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso 
II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os 
previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa apoiar a destinação de recursos 
para a demanda por equipamentos de lazer e recreação aumentou significativamente em 
diversos bairros, especialmente em áreas que concentram grande público infantil. A 
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
aquisição de novos playgrounds promoverá melhorias estruturais nos espaços de esportivos, 
garantindo às crianças ambientes adequados, seguros e inclusivos para o desenvolvimento 
motor, cognitivo e social, estimular hábitos saudáveis e a prática de atividades físicas desde 
a infância, promover integração social, fortalecendo vínculos comunitários, qualificar os 
espaços urbanos, ampliando a utilização de praças e áreas esportivas, reduzir 
vulnerabilidades sociais, oferecendo alternativas de lazer seguro e gratuito. Diante da 
relevância social e da necessidade imediata de garantir infraestrutura adequada para as 
famílias e crianças do município e assim permitindo à Administração Pública atender de 
forma eficiente a demanda apresentada e cumprir sua função de promover políticas públicas 
de esporte, lazer e bem-estar. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze 
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 407/2025, referente à 
abertura de crédito adicional especial, visa apoiar a destinação de recursos para a demanda 
por equipamentos de lazer e recreação aumentou significativamente em diversos bairros, 
especialmente em áreas que concentram grande público infantil. A aquisição de novos 
playgrounds promoverá melhorias estruturais nos espaços de esportivos, garantindo às 
crianças ambientes adequados, seguros e inclusivos para o desenvolvimento motor, 
cognitivo e social, estimular hábitos saudáveis e a prática de atividades físicas desde a 
infância, promover integração social, fortalecendo vínculos comunitários, qualificar os 
espaços urbanos, ampliando a utilização de praças e áreas esportivas, reduzir 
vulnerabilidades sociais, oferecendo alternativas de lazer seguro e gratuito. Diante da 
relevância social e da necessidade imediata de garantir infraestrutura adequada para as 
famílias e crianças do município e assim permitindo à Administração Pública atender de 
forma eficiente a demanda apresentada e cumprir sua função de promover políticas públicas 
de esporte, lazer e bem-estar, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI 
Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 12 de dezembro de 2025.
ELIANDRA RITA NERI MEDEIRA
Secretaria Municipal de Esportes
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/74C0-A796-65A8-DFAC e informe o código 74C0-A796-65A8-DFAC
PROJETO DE LEI - SME
Bom Dia
Prezados,
Com os nossos cumprimentos, Segue anexo o Projeto de Lei da Secretaria Municipal de Esportes para
análise e para devidas providências que couber, Urgência.
_
Claudinéia Calixto da Silva
ADMINISTRATIVO
Memorando 39.069/2025 
Marcadores: 🍒FERNANDA | x EM ANÁLISE/ANDAMENTO | x EM ELABORAÇÃO | x
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO | x
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
SME-DAA-ADM SEFAZ-ASOG SME-GAB
12/12/2025 09:15
Claudinéia S. SME-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
12/12/2025 09:15:12 Claudinéia Calixto da Silva SME-DAA-ADM solicitou a assinatura de Eliandra Rita Nezi
Medeira em Memorando 39.069/2025 . Assinado
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 12/12/2025 13:07:29 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
12/12/2025 09:16:38 Eliandra Rita Nezi Medeira SME-GAB assinou digitalmente Memorando 39.069/2025 com o
certificado ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA CPF 028.XXX.XXX-37 conforme MP nº 2.200/2001 .
41_25_SUPLEMENTACAO_..
.
41_25_SUPLEMENTACAO_..
.
DECLARACAO_DE_CUMPRI
...
Este documento contém assinatura digital, realizada por ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA CPF 028.XXX.XXX-37
.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 0709-2AD0-7C5E-E317
12/12/2025, 13:07 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=07092AD07C5EE31753F24F00&itd=1&origem=listagem 1/1 Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/74C0-A796-65A8-DFAC e informe o código 74C0-A796-65A8-DFAC
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 41/SME/2025
DATA: 11/12/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Especificação: ( X ) SUPLEMENTAR ( x ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2603 Un. Medida 43,00 43,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor PrevistoValor Proposto Diferença
2603
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 4.4.90.52.00 0,00 R$ 31.000,00 R$ 31.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 4.4.90.52.00 0,00 R$ 110.000,00 R$ 110.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 4.4.90.52.00 0,00 R$ 59.000,00 R$ 59.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 4.4.90.52.00 0,00 R$ 3.600,00 R$ 3.600,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 4.4.90.52.00 0,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
R$ 213.600,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor PrevistoValor Proposto Diferença
2603 182.600,00
2793 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.51.00 110.171,09 171,09 R$ 110.000,00
2399 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.51.00 59.748,72 748,72 R$ 59.000,00
787 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.00 3.652,08 52,08 R$ 3.600,00
788 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.51.00 10.000,00 0,00 R$ 10.000,00
2601 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
2402 3.3.90.39.00 31.775,62 775,62 R$ 31.000,00
R$ 213.600,00
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Justificativa da Suplementação: A pretendida suplementação orçamentária no valor total de R$ 213.600,00 (Duzentos e treze mil e seiscentos reais), visa apoiar a 
destinação de recursos para a demanda por equipamentos de lazer e recreação aumentou significativamente em diversos bairros, especialmente em áreas que concentram 
grande público infantil. A aquisição de novos playgrounds promoverá melhorias estruturais nos espaços de esportivos, garantindo às crianças ambientes adequados, seguros e 
inclusivos para o desenvolvimento motor, cognitivo e social, estimular hábitos saudáveis e a prática de atividades físicas desde a infância, promover integração social, 
fortalecendo vínculos comunitários, qualificar os espaços urbanos, ampliando a utilização de praças e áreas esportivas, reduzir vulnerabilidades sociais, oferecendo alternativas 
de lazer seguro e gratuito. Diante da relevância social e da necessidade imediata de garantir infraestrutura adequada para as famílias e crianças do município e assim permitindo 
à Administração Pública atender de forma eficiente a demanda apresentada e cumprir sua função de promover políticas públicas de esporte, lazer e bem-estar. 
GESTÃO DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ESPORTES 
Pessoas 
Atendidas
 Cód. Natureza 
Despesa
GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES 
1.1.501 0000000- 
000.000 
1.2.501 0000000- 
000.000 
1.1.711 0000804- 
000.000 
1.1.500 0000000- 
000.000 
1.1.500 0000000- 
000.000 
Justificativa da Redução: Informamos que a referida Dotação orçamentária será cumprida.
 Cód. Natureza 
Despesa
GESTÃO DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ESPORTES 
1.2.501 0000000- 
000.000 
1.1.711 0000804- 
000.000 
1.1.500 0000000- 
000.000 
1.1.500 0000000- 
000.000 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.501 0000000- 
000.000 
TOTAL
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/74C0-A796-65A8-DFAC e informe o código 74C0-A796-65A8-DFAC
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA. referente ao Projeto/Atividade
nº 2603 – GESTÃO DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTES , serão totalmente executadas. 
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2603 –GESTÃO DA
INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTES
43 43
Tangará da Serra/MT, 12 de Dezembro de 2025.
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA
Secretária Municipal de Esportes 
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA
ESPORTES 2601 E 2603
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
UNIDADE: 1 - GABINETE DA SECRETARIA
FUNCAO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNCAO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
02601 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0767 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 11500 0000000000000 1.197.963,89 1.212.963,89 1.131.608,74 1.131.608,74 1.131.608,74 0,00 81.355,15
2402 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11501 0000000000000 50.000,00 51.775,62 20.000,00 6.562,02 6.562,02 0,00 31.775,62
2401 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11501 0000000000000 80.000,00 78.224,38 58.046,94 15.794,72 15.794,72 18.866,50 1.310,94
1606 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 25.000,00 98.797,00 82.916,04 19.922,94 19.922,94 13.775,00 2.105,96
1604 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11500 0000000000000 60.000,00 60.000,00 59.368,16 27.775,20 27.775,20 350,00 281,84
1603 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 11500 0000000000000 210.584,76 210.584,76 160.089,80 160.089,80 160.089,80 0,00 50.494,96
0774 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 100.000,00 28.495,00 23.444,46 13.100,58 13.100,58 4.000,00 1.050,54
1605 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 11500 0000000000000 5.000,00 5.000,00 1.680,00 1.680,00 1.680,00 1.250,00 2.070,00
0772 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 100.000,00 81.611,00 78.787,79 45.117,43 45.117,43 1.600,00 1.223,21
0771 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 20.000,00 24.150,00 17.600,00 17.600,00 17.600,00 5.000,00 1.550,00
0770 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 114.316,47 74.316,47 53.604,83 53.604,83 48.659,34 0,00 20.711,64
0769 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 11500 0000000000000 100.000,00 80.000,00 76.752,89 76.752,89 76.752,89 0,00 3.247,11
0768 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 100.326,70 105.326,70 82.082,91 82.082,91 74.221,48 0,00 23.243,79
0773 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 5.000,00 16.947,00 8.106,86 8.106,86 8.106,86 8.840,00 0,14
TOTAL 2.168.191,82 2.128.191,82 1.854.089,42 1.659.798,92 1.646.992,00 53.681,50 220.420,90
Qtd: (14) TOTAL PROGRAMA : 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2.168.191,82 2.128.191,82 1.854.089,42 1.659.798,92 1.646.992,00 53.681,50 220.420,90
Qtd: (14) TOTAL SUBFUNCAO : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.168.191,82 2.128.191,82 1.854.089,42 1.659.798,92 1.646.992,00 53.681,50 220.420,90
Qtd: (14) TOTAL FUNCAO : 04 - ADMINISTRAÇÃO 2.168.191,82 2.128.191,82 1.854.089,42 1.659.798,92 1.646.992,00 53.681,50 220.420,90
Qtd: (14) TOTAL UNIDADE : 1 - GABINETE DA SECRETARIA 2.168.191,82 2.128.191,82 1.854.089,42 1.659.798,92 1.646.992,00 53.681,50 220.420,90
UNIDADE: 2 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
FUNCAO: 27 - DESPORTO E LAZER
SUBFUNCAO: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA: 0009 - ESPORTE E LAZER TANGARÁ
02603 - GESTÃO DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
3321 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 0,00 6.758,00 0,00 0,00 0,00 6.758,00 0,00
0786 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 300.000,00 213.242,00 194.297,97 48.531,90 46.935,80 10.904,50 8.039,53
CO279 - Centi ® e-Assinatura: 6aH3$Z58teX Emitido em 12/12/2025 11:41 por fernanda.sobral Página 1 de 2 Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA
ESPORTES 2601 E 2603
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
UNIDADE: 2 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
FUNCAO: 27 - DESPORTO E LAZER
SUBFUNCAO: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA: 0009 - ESPORTE E LAZER TANGARÁ
02603 - GESTÃO DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0787 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 520.000,00 800.000,00 669.309,89 348.987,26 348.987,26 127.038,03 3.652,08
1911 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 60.000,00 60.000,00 60.000,00 48.833,91 48.833,91 0,00 0,00
2399 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11711 0000804000000 615.000,00 355.000,00 89.366,01 89.366,01 89.366,01 205.885,27 59.748,72
2618 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11500 0000000000000 118.276,87 141.143,74 103.631,89 44.515,24 44.515,24 0,22 37.511,63
2793 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 12501 0000000000000 0,00 544.000,00 433.828,91 69.756,08 69.756,08 0,00 110.171,09
0788 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11500 0000000000000 110.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
TOTAL 1.723.276,87 2.130.143,74 1.550.434,67 649.990,40 648.394,30 350.586,02 229.123,05
Qtd: (8) TOTAL PROGRAMA : 0009 - ESPORTE E LAZER TANGARÁ 1.723.276,87 2.130.143,74 1.550.434,67 649.990,40 648.394,30 350.586,02 229.123,05
Qtd: (8) TOTAL SUBFUNCAO : 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 1.723.276,87 2.130.143,74 1.550.434,67 649.990,40 648.394,30 350.586,02 229.123,05
Qtd: (8) TOTAL FUNCAO : 27 - DESPORTO E LAZER 1.723.276,87 2.130.143,74 1.550.434,67 649.990,40 648.394,30 350.586,02 229.123,05
Qtd: (8) TOTAL UNIDADE : 2 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES 1.723.276,87 2.130.143,74 1.550.434,67 649.990,40 648.394,30 350.586,02 229.123,05
Qtd: (22) TOTAL ORGAO : 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 3.891.468,69 4.258.335,56 3.404.524,09 2.309.789,32 2.295.386,30 404.267,52 449.543,95
Qtd. total 22 3.891.468,69 4.258.335,56 3.404.524,09 2.309.789,32 2.295.386,30 404.267,52 449.543,95
CO279 - Centi ® e-Assinatura: 6aH3$Z58teX Emitido em 12/12/2025 11:41 por fernanda.sobral Página 2 de 2 Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
RELAÇÃO DE RESERVA DE DOTAÇÃO
PLO No 407/2025
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Numero Data Ficha Dotação Código Elemento Fonte Recurso Ano Justificativa Valor Reserva Saldo Reserva
114218 12/12/2025 0787 27.812.0009.2.603 3.3.90.39.00 1.1.500.0000.000.000.000 2025 RESERVA DE DOTAÇÃO PLO Nº 407/2025 3.600,00 3.600,00
114220 01/12/2025 2402 04.122.0002.2.601 3.3.90.39.00 1.1.501.0000.000.000.000 2025 RESERVA DE DOTAÇÃO PLO Nº 407/2025 31.000,00 31.000,00
114216 12/12/2025 2793 27.812.0009.2.603 4.4.90.51.00 1.2.501.0000.000.000.000 2025 RESERVA DE DOTAÇÃO PLO Nº 407/2025 110.000,00 110.000,00
114217 12/12/2025 2399 27.812.0009.2.603 4.4.90.51.00 1.1.711.0000.804.000.000 2025 RESERVA DE DOTAÇÃO PLO Nº 407/2025 59.000,00 59.000,00
114219 12/12/2025 0788 27.812.0009.2.603 4.4.90.51.00 1.1.500.0000.000.000.000 2025 RESERVA DE DOTAÇÃO PLO Nº 407/2025 10.000,00 10.000,00
Qtd. total 5 213.600,00 213.600,00
CO464 - Centi ® e-Assinatura: rnH3$Z58teX Emitido em 12/12/2025 14:16 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA (CPF 028.XXX.XXX-37) em 12/12/2025 14:56:57 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 12/12/2025 16:19:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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