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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 15 de DEZEMBRO de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.470.000,00 (CINCO MILHÕES,
QUATROCENTOS E SETENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa utilização de
recursos apurados por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO conforme tabela abaixo comprovados
através dos Anexos 10 da Lei 4.320/64 – Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada em
anexo:
CÓDIGO DA RECEITA FONTE DE
RECURSO
VALOR
APURADO
TIPO DE ABERTURA
1.1.1.3.03.4.1.01.03.00.00 1.500.1001.000 R$ 2.045.961,72 Excesso de Arrecadação
1.1.1.4.51.1.1.01.03.00.00 1.500.1001.000 R$ 1.424.201,03 Excesso de Arrecadação
1.3.2.1.01.0.1.06.05.00.00 1.500.1001.000 R$ 814.759,334 Excesso de Arrecadação
1.7.1.1.51.1.1.03.00.00.00 1.500.1001.000 R$ 1.514.849,44 Excesso de Arrecadação
1.7.1.1.51.2.1.02.03.00.00 1.500.1001.000 R$ 76.657,22 Excesso de Arrecadação
1.7.1.1.51.2.1.03.02.00.00 1.500.1001.000 R$ 307.328,32 Excesso de Arrecadação
1.7.1.1.51.0.1.03.00.00.00 1.500.1001.000 R$ 670.730,85 Excesso de Arrecadação
R$ 6.854.487,92
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7F6A-19BD-B75E-30C9 e informe o código 7F6A-19BD-B75E-30C9
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
A presente abertura de crédito adicional suplementar, visa o pagamento
retroativo do adicional de 1/3 constitucional de férias referente ao mês de julho, aos professores
ativos, como forma de garantir o cumprimento da legislação vigente, a fim de evitar prejuízos
financeiros aos servidores e assegurar a regularidade da folha de pagamento, sendo que o
pagamento retroativo não caracteriza concessão de vantagem indevida, mas sim a regularização de
obrigação legal, preservando os princípios da legalidade, moralidade administrativa e valorização do
magistério. E também visando empenharmos parcialmente o Contrato nº 00183/ADM/2024, de
acordo com o Processo Administrativo nº 7.260/2024, Processo Licitatório nº 235/2024 e
Concorrência nº 025/2024, tendo como objeto Contratação de Empresa Especializada em
Construção Civil para Executar Obras de Construção de Creche no Jardim Buritis II., e o Contrato nº
00002/ADM/2025, de acordo com o Processo Administrativo nº9.783/2024, Processo Licitatório
nº317/2024 e Concorrência nº 031/2024, tendo como objeto Contratação de Empresa Especializada
em Construção Civil para Executar Obras de Construção de Nova Sede do Centro Municipal de
Ensino Irmã Maris Stella e pagamento de sentença, referente ao pagamento retroativo de aluguéis
do Centro Municipal de Ensino Maria Arlene Neves, valores apurados do período de julho de 2022 a
dezembro de 2025.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei
4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os
provenientes de excesso de arrecadação.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos de
estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA E SPECIAL, tendo em
vista o encerramento do exercício de dezembro de 2025.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7F6A-19BD-B75E-30C9 e informe o código 7F6A-19BD-B75E-30C9
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.470.000,00 (CINCO MILHÕES
QUATROCENTOS E SETENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades,
constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual –
PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme
planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2208 Gestão das Ações para Funcionamento e Desenv. do Ensino Fundamental R$ 15.029.973,95
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE PARA EDUCAÇÃO
INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
1201 Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Educação Infantil R$ 2.353.800,00
2212 Gestão das Ações para Func. e Desenv. Da Educação Infantil - Creche R$ 6.912.907,77
2222 Gestão das Ações para Func. e Desenv. Da Educação Infantil – Pré Escola R$ 2.551.783,23
Para:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2208 Gestão das Ações para Funcionamento e Desenv. do Ensino Fundamental R$ 16.429.973,95
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE PARA EDUCAÇÃO
INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
1201 Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Educação Infantil R$ 3.679.800,00
2212 Gestão das Ações para Func. e Desenv. Da Educação Infantil - Creche R$ 8.656.907,77
2222 Gestão das Ações para Func. e Desenv. Da Educação Infantil – Pré Escola R$ 3.551.783,23
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
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Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito
Suplementar no valor de R$ 5.470.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e setenta mil reais),
destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no
Orçamento vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das Ações para Func. E
Desenvol. Do Ensino
Fundamental
2208 1.400.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.1.500.1001.000 1.400.000,00
Gestão das Ações para Func. E
Desenvol. Da Educação Infantil
- Creche
2212 1.744.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.1.500.1001.000 1.100.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.1.500.1001.000 644.000,00
Gestão das Ações para Func. E
Desenvol. Da Educação Infantil
– Pré-escola
2222 1.000.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.1.500.1001.000 1.000.000,00
Construção, Reformas e
Ampliação das Unidades de
Educação Infantil
1201 1.326.000,00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.1.500.1001.000 1.326.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 5.470.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o
artigo anterior, será subsidiado por recursos apurados de excesso de arrecadação no valor
de R$ 5.470.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e setenta mil reais) na fonte de recurso
1.500.1001.000, conforme comprovados através dos Anexos 10 da Lei 4.320/64 –
Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada:
CÓDIGO DA RECEITA FONTE DE
RECURSO
VALOR
APURADO
TIPO DE ABERTURA
1.1.1.3.03.4.1.01.03.00.00 1.500.1001.000 R$ 2.045.961,72 Excesso de Arrecadação
1.1.1.4.51.1.1.01.03.00.00 1.500.1001.000 R$ 1.424.201,03 Excesso de Arrecadação
1.3.2.1.01.0.1.06.05.00.00 1.500.1001.000 R$ 814.759,334 Excesso de Arrecadação
1.7.1.1.51.1.1.03.00.00.00 1.500.1001.000 R$ 1.514.849,44 Excesso de Arrecadação
1.7.1.1.51.2.1.02.03.00.00 1.500.1001.000 R$ 76.657,22 Excesso de Arrecadação
1.7.1.1.51.2.1.03.02.00.00 1.500.1001.000 R$ 307.328,32 Excesso de Arrecadação
1.7.1.1.51.0.1.03.00.00.00 1.500.1001.000 R$ 670.730,85 Excesso de Arrecadação
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
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Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no
inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são
os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o
objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa o pagamento retroativo do
adicional de 1/3 constitucional de férias referente ao mês de julho, aos professores ativos,
como forma de garantir o cumprimento da legislação vigente, a fim de evitar prejuízos
financeiros aos servidores e assegurar a regularidade da folha de pagamento, sendo que o
pagamento retroativo não caracteriza concessão de vantagem indevida, mas sim a
regularização de obrigação legal, preservando os princípios da legalidade, moralidade
administrativa e valorização do magistério. E também visando empenharmos parcialmente o
Contrato nº 00183/ADM/2024, de acordo com o Processo Administrativo nº 7.260/2024,
Processo Licitatório nº 235/2024 e Concorrência nº 025/2024, tendo como objeto
Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil para Executar Obras de
Construção de Creche no Jardim Buritis II., e o Contrato nº 00002/ADM/2025, de acordo com
o Processo Administrativo nº9.783/2024, Processo Licitatório nº317/2024 e Concorrência nº
031/2024, tendo como objeto Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil
para Executar Obras de Construção de Nova Sede do Centro Municipal de Ensino Irmã
Maris Stella e pagamento de sentença, referente ao pagamento retroativo de aluguéis do
Centro Municipal de Ensino Maria Arlene Neves, valores apurados do período de julho de
2022 a dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 412/2025, referente à
abertura de crédito adicional suplementar, isa o pagamento retroativo do adicional de 1/3
constitucional de férias referente ao mês de julho, aos professores ativos, como forma de
garantir o cumprimento da legislação vigente, a fim de evitar prejuízos financeiros aos
servidores e assegurar a regularidade da folha de pagamento, sendo que o pagamento
retroativo não caracteriza concessão de vantagem indevida, mas sim a regularização de
obrigação legal, preservando os princípios da legalidade, moralidade administrativa e
valorização do magistério. E também visando empenharmos parcialmente o Contrato nº
00183/ADM/2024, de acordo com o Processo Administrativo nº 7.260/2024, Processo
Licitatório nº 235/2024 e Concorrência nº 025/2024, tendo como objeto Contratação de
Empresa Especializada em Construção Civil para Executar Obras de Construção de Creche
no Jardim Buritis II., e o Contrato nº 00002/ADM/2025, de acordo com o Processo
Administrativo nº9.783/2024, Processo Licitatório nº317/2024 e Concorrência nº 031/2024,
tendo como objeto Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil para
Executar Obras de Construção de Nova Sede do Centro Municipal de Ensino Irmã Maris
Stella e pagamento de sentença, referente ao pagamento retroativo de aluguéis do Centro
Municipal de Ensino Maria Arlene Neves, valores apurados do período de julho de 2022 a
dezembro de 2025, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15
DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE
27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 15 de dezembro de 2025.
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7F6A-19BD-B75E-30C9 e informe o código 7F6A-19BD-B75E-30C9
Solicitamos Abertura de Crédito Adicional Suplementar
Senhora Secretária,
Considerando a necessidade da Abertura de Crédito por estimativa de excesso de arrecadação, para
readequação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de atender
o que segue:
Considerando que o artigo 7°, inciso XVII, da Constituição Federal assegura aos trabalhadores o direito do
gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Considerando que os professores ativos usufruiram do período de férias no mês de julho, conforme previsto
no calendário escolar oficial;
Considerando que, por motivo de ordem administrativa/operacional, o referido adicional não foi incluído na
folha de pagamento correspondente ao período devido;
Considerando que o não pagamento tempestivo não afasta o direito legal dos servidores ao recebimento do
referido adicional;
Justifica-se o pagamento retroativo do adicional de 1/3 constitucional de férias referente ao mês de julho, aos
professores ativos, como forma de garantir o cumprimento da legislação vigente, a fim de evitar prejuízos
financeiros aos servidores e assegurar a regularidade da folha de pagamento;
Ressalta-se que o pagamento retroativo não caracteriza concessão de vantagem indevida, mas sim a
regularização de obrigação legal, preservando os princípios da legalidade, moralidade administrativa e
valorização do magistério.
Considerando a necessidade de empenharmos parcialmente o Contrato nº 00183/ADM/2024, de acordo com
o Processo Administrativo nº 7.260/2024, Processo Licitatório nº 235/2024 e Concorrência nº 025/2024, tendo
como objeto Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil para Executar Obras de
Construção de Creche no Jardim Buritis II.
Considerando a necessidade de empenharmos parcialmente o Contrato nº 00002/ADM/2025, de acordo com
o Processo Administrativo nº9.783/2024, Processo Licitatório nº317/2024 e Concorrência nº 031/2024, tendo
como objeto Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil para Executar Obras de
Construção de Nova Sede do Centro Municipal de Ensino Irmã Maris Stella.
Considerando a necessidade do cumprimento de sentença, referente ao pagamento retroativo de aluguéis do
Centro Municipal de Ensino Maria Arlene Neves, valores apurados do período de julho de 2022 a dezembro
de 2025.
Memorando 39.235/2025
Marcadores: PROJETO DE LEI ORDINÁRIO | x EM ELABORAÇÃO | x
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
SEMEC-DAA-ADM SEFAZ-ASOG SEMEC-GAB
15/12/2025 09:05
Saria S. SEMEC-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
A/C Emanoeli C.
15/12/2025, 09:58 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=977D4D7EA860A7287CEF0AF6&itd=1&origem=painel_setor 1/4 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7F6A-19BD-B75E-30C9 e informe o código 7F6A-19BD-B75E-30C9
Diante do exposto, e considerando o caráter urgente e indispensável da medida para a continuidade dos
serviços educacionais e a manutenção do equilíbrio financeiro da Secretaria Municipal de Educação, solicitase a aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência.
S O L I C I T A M O S por gentileza que seja enviado ao Legislativo Projeto de Lei em REGIME DE
TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA ESPECIAL, para ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
no valor total de R$ 5.720.000,00 (Cinco milhões, setecentos e vinte mil reais), em atendimento ao acima
exposto, de acordo com a Planilha de Suplementação em anexo.
Na certeza de vosso pronto atendimento, subscrevemo-nos, mui.
Atenciosamente,
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
_
Saria Odilia Souto
Agente Administrativo
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
15/12/2025 09:05:56 Saria Odilia Souto SEMEC-DAA-ADM solicitou a assinatura de Vagner Constantino
Guimaraes em Memorando 39.235/2025 . Cancelada
15/12/2025 09:16:37 Saria Odilia Souto SEMEC-DAA-ADM realizou o cancelamento da solicitação de assinatura
de Vagner Constantino Guimaraes em Memorando 39.235/2025.
1 Despacho não lido
Despacho 1-
39.235/2025
15/12/2025 09:32
(Encaminhado)
Senhora Secretária,
PLANILHA_DE_SUPLEMEN..
.
PLANILHA_DE_SUPLEMEN..
.
15/12/2025, 09:58 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=977D4D7EA860A7287CEF0AF6&itd=1&origem=painel_setor 2/4 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7F6A-19BD-B75E-30C9 e informe o código 7F6A-19BD-B75E-30C9
CC
Saria S.
SEMEC-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
A/C Emanoeli C.
Considerando a necessidade da Abertura de Crédito por estimativa de
excesso de arrecadação, para readequação orçamentária no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de atender o que
segue:
Considerando que o artigo 7°, inciso XVII, da Constituição Federal assegura
aos trabalhadores o direito do gozo de férias anuais remuneradas com, pelo
menos, um terço a mais do que o salário normal;
Considerando que os professores ativos usufruiram do período de férias no
mês de julho, conforme previsto no calendário escolar oficial;
Considerando que, por motivo de ordem administrativa/operacional, o
referido adicional não foi incluído na folha de pagamento correspondente ao
período devido;
Considerando que o não pagamento tempestivo não afasta o direito legal
dos servidores ao recebimento do referido adicional;
Justifica-se o pagamento retroativo do adicional de 1/3 constitucional de
férias referente ao mês de julho, aos professores ativos, como forma de
garantir o cumprimento da legislação vigente, a fim de evitar prejuízos
financeiros aos servidores e assegurar a regularidade da folha de
pagamento;
Ressalta-se que o pagamento retroativo não caracteriza concessão de
vantagem indevida, mas sim a regularização de obrigação legal,
preservando os princípios da legalidade, moralidade administrativa e
valorização do magistério.
Considerando a necessidade de empenharmos parcialmente o Contrato nº
00183/ADM/2024, de acordo com o Processo Administrativo nº 7.260/2024,
Processo Licitatório nº 235/2024 e Concorrência nº 025/2024, tendo como
objeto Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil para
Executar Obras de Construção de Creche no Jardim Buritis II.
Considerando a necessidade de empenharmos parcialmente o Contrato nº
00002/ADM/2025, de acordo com o Processo Administrativo nº9.783/2024,
Processo Licitatório nº317/2024 e Concorrência nº 031/2024, tendo como
objeto Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil para
Executar Obras de Construção de Nova Sede do Centro Municipal de
Ensino Irmã Maris Stella.
Considerando a necessidade do cumprimento de sentença, referente ao
pagamento retroativo de aluguéis do Centro Municipal de Ensino Maria
Arlene Neves, valores apurados do período de julho de 2022 a dezembro
de 2025.
Diante do exposto, e considerando o caráter urgente e indispensável da
medida para a continuidade dos serviços educacionais e a manutenção do
equilíbrio financeiro da Secretaria Municipal de Educação, solicita-se a
aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência.
S O L I C I T A M O S por gentileza que seja enviado ao Legislativo Projeto
de Lei em REGIME DE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA ESPECIAL, para
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de
R$ 5.470.000,00 (Cinco milhões, quatrocentos e setenta mil reais), em
atendimento ao acima exposto, de acordo com a Planilha de
Suplementação em anexo.
15/12/2025, 09:58 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=977D4D7EA860A7287CEF0AF6&itd=1&origem=painel_setor 3/4 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7F6A-19BD-B75E-30C9 e informe o código 7F6A-19BD-B75E-30C9
15/12/2025 09:32:50 Saria Odilia Souto SEMEC-DAA-ADM solicitou a assinatura de Vagner Constantino
Guimaraes em Despacho 1- 39.235/2025 . Pendente
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 15/12/2025 09:35:15 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
Na certeza de vosso pronto atendimento, subscrevemo-nos, mui.
Atenciosamente,
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
_
Saria Odilia Souto
Agente Administrativo
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PLANILHA_DE_SUPLEMEN..
.
PLANILHA_DE_SUPLEMEN..
.
15/12/2025, 09:58 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=977D4D7EA860A7287CEF0AF6&itd=1&origem=painel_setor 4/4 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7F6A-19BD-B75E-30C9 e informe o código 7F6A-19BD-B75E-30C9
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Av. Brasil, 2350-N, Jardim Europa - CEP 78 300 000 - Fone 065 3311 4800
e-mail: semec@tangaradaserra.mt.gov.br
SETOR ADMINISTRATIVO
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº: 044/SEMEC/2025 Secretaria: 02 EDUCAÇÃO
Especiϐicação: ( X ) Suplementar ( ) Especial – Natureza de Despesa
Formalização: ( X ) Projeto de Lei ( ) Decreto
Justiϔicativa da Suplementação:
Considerando a necessidade da Abertura de Crédito por estimativa de excesso de arrecadação, para
readequação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de atender o
que segue:
Considerando que o artigo 7°, inciso XVII, da Constituição Federal assegura aos trabalhadores o direito do gozo
de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Considerando que os professores ativos usufruiram do perı́odo de férias no mês de julho, conforme previsto no
calendário escolar oϐicial;
Considerando que, por motivo de ordem administrativa/operacional, o referido adicional não foi incluı́do na
folha de pagamento correspondente ao perı́odo devido;
Considerando que o não pagamento tempestivo não afasta o direito legal dos servidores ao recebimento do
referido adicional;
Justiϐica-se o pagamento retroativo do adicional de 1/3 constitucional de férias referente ao mês de julho, aos
professores ativos, como forma de garantir o cumprimento da legislaçã o vigente, a ϐim de evitar prejuı́zos
ϐinanceiros aos servidores e assegurar a regularidade da folha de pagamento;
Ressalta-se que o pagamento retroativo não caracteriza concessã o de vantagem indevida, mas sim a
regularização de obrigação legal, preservando os princı́pios da legalidade, moralidade administrativa e
valorização do magistério.
Considerando a necessidade de empenharmos parcialmente o Contrato nº 00183/ADM/2024, de acordo com o
Processo Administrativo nº 7.260/2024, Processo Licitató rio nº 235/2024 e Concorrência nº 025/2024, tendo
como objeto Contrataçã o de Empresa Especializada em Construçã o Civil para Executar Obras de Construção de
Creche no Jardim Buritis II.
Considerando a necessidade de empenharmos parcialmente o Contrato nº 00002/ADM/2025, de acordo com o
Processo Administrativo nº9.783/2024, Processo Licitató rio nº317/2024 e Concorrência nº 031/2024, tendo
como objeto Contrataçã o de Empresa Especializada em Construçã o Civil para Executar Obras de Construção de
Nova Sede do Centro Municipal de Ensino Irmã Maris Stella.
Considerando a necessidade do cumprimento de sentença, referente ao pagamento retroativo de aluguéis do
Centro Municipal de Ensino Maria Arlene Neves, valores apurados do perı́odo de julho de 2022 a dezembro de
2025.
Diante do exposto, e considerando o cará ter urgente e indispensá vel da medida para a continuidade dos serviços
educacionais e a manutenção do equilı́brio ϐinanceiro da Secretaria Municipal de Educaçã o, solicita-se a
aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência.
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A
OP Descrição do Projeto/Atividade Produto
Un.
Medida
Meta
Prevista
Meta
Proposta Diferença
2208
GESTÃO DAS AÇÕES PARA
FUNCIONAMENTO E DESENV. DO
ENSINO FUNDAMENTAL
Alunos
Atendidos Unid. 7.695 7.695 0
2212
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O
FUNCIONAMENTO E DESENV. DA
EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE
Alunos
Atendidos Unid. 2.370 2.370 0
Página 1
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7F6A-19BD-B75E-30C9 e informe o código 7F6A-19BD-B75E-30C9
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SETOR ADMINISTRATIVO
1201
CONSTRUÇÃO, REFORMA E
AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE
EDUCAÇÃO INFANTIL
Reformas
Concluı́das Unid. 15 15 0
2222
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O
FUNCIONAMENTO E DESENV. DA
ED. INFANTIL - PRÉ ESCOLA
Alunos
Atendidos Unid. 2.445 2.445 0
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FINANCEIRAS A SUPLEMENTAR
Nº
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade/
Natureza de despesa
Cód.Naturez
a Despesa Fonte Valor Previsto
Valor
Proposto
Diferença
2208 GESTÃO DAS AÇÕES PARA FUNCIONAMENTO E
DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL
Outras Desp. de Exercı́cio Anterior 3.1.90.92.00 2.1.500.1001000.
020.000 0,00 1.400.000,00 1.400.000,00
2212 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO
E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE
Outras Desp. de Exercı́cio Anterior 3.1.90.92.00 2.1.500.1001000.
020.000 0,00 1.100.000,00 1.100.000,00
2995 Indenizaçõ es e Restituiçõ es 3.3.90.93.00 2.1.500.1001000.
020.000 41.900,00 685.900,00 644.000,00
1201 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS
UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1459 Obras e Instalaçõ es 4.4.90.51.00 2.1.500.1001000.
020.000 2.353.800,00 3.679.800,00 1.326.000,00
2222 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO
E DESENV. DA ED. INFANTIL - PRÉ ESCOLA
Outras Desp. de Exercı́cio Anterior 3.1.90.92.00 2.1.500.1001000.
020.000 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00
Total do Projeto/Atividade 2.395.700,00 8.115.700,00 5.470.000,00
Justiϐicativa da Redução: Não haverá alteração nas metas ϔísicas previstas, e sim uma readequação orçamentária nos
Projetos/Atividade acima.
ALTERAÇÃO DE METAS FÍSICAS A REDUZIR
Nº P/A
OP Descrição do Projeto/Atividade Produto
Un.
Medida
Meta
Prevista
Meta
Proposta Diferença
- - - - - - -
ALTERAÇÃO DE METAS FINANCEIRAS A REDUZIR
Nº
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade /
Natureza de despesa
Cód.Naturez
a Despesa Fonte Valor Previsto
Valor
Proposto
Diferença
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - - - - -
ID 3628IRRF – OUTROS RENDIMENTOS –
EXECUTIVO (EDUCAÇÃO)
1.1.1.3.03.4.1.0
1.03.00
2.1.500.1001000-
020.000 855.178,51 2.045.961,72
ID 3640ISSQN – EDUCAÇÃO 1.1.1.4.51.1.1.0
1.03.00
2.1.500.1001000-
020.000 9.419.821,51 1.424.201,03
ID 3994 REMUN. DEP. BANCÁRIOS
EDUCAÇÃO (5001001000-020.000)
1.3.2.1.01.0.1.0
6.05.00
2.1.500.1001000-
020.000 650.737,43 484.987,81
ID 3701 COTA-PARTE DO FPM – COTA
MENSAL – EDUCAÇÃO
1.7.1.1.51.1.1.0
3.00.00
2.1.500.1001000-
020.000 16.312.864,42 1.514.849,44
Total do Projeto/Atividade 5.470.000,00
Tangará da Serra, 15 de Dezembro de 2025.
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Página 2
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA REALIZADA
SEMEC - 1201 - 2208 - 2212 - 2222
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 4 - ENSINO FUNDAMENTAL
FUNCAO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNCAO: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: 0028 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
02208 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0196 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 21500 1001000020000 2.432.748,71 1.762.748,71 1.642.713,54 1.642.713,54 1.642.713,54 0,00 120.035,17
2493 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 21550 0000000020000 330.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3130 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 22550 0000000020000 0,00 72.500,00 51.515,75 33.972,58 33.972,58 8.400,00 12.584,25
3072 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 12500 0000000000000 0,00 107.000,00 107.000,00 107.000,00 107.000,00 0,00 0,00
3020 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 22550 0000000020000 0,00 400.000,00 399.753,69 399.753,69 399.753,69 0,00 246,31
2899 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 12500 0000000000000 0,00 393.000,00 385.171,78 263.291,59 263.291,59 0,00 7.828,22
2882 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 22755 0000000021092 0,00 94.017,41 92.369,60 92.369,60 92.369,60 0,00 1.647,81
2881 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 22550 0000000020000 0,00 44.123,18 43.830,27 43.830,27 43.830,27 0,00 292,91
2880 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 22718 1001000020000 0,00 3.648,45 3.457,00 3.457,00 3.457,00 0,00 191,45
2879 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 22502 1001000020000 0,00 38.480,54 38.464,00 13.902,19 13.902,19 0,00 16,54
2744 3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE
PESSOAL REQUISITADO 21500 1001000020000 0,00 280.000,00 274.908,00 265.098,21 265.098,21 1.111,72 3.980,28
2731 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A
PESSOAS FÍSICAS 21500 1001000020000 0,00 58.000,00 24.600,00 24.600,00 24.600,00 0,00 33.400,00
2492 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 21550 0000000020000 1.500.000,00 730.000,00 723.046,97 723.046,97 723.046,97 0,00 6.953,03
2491 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 21550 0000000020000 10.000,00 7.584,00 1.509,53 1.509,53 1.509,53 103,03 5.971,44
2490 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 21550 0000000020000 210.000,00 370.000,00 366.920,10 271.499,00 271.499,00 0,00 3.079,90
2489 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 21550 0000000020000 1.320.000,00 496.000,00 495.476,92 232.899,66 227.081,70 0,00 523,08
2488 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 21550 0000000020000 578.141,70 1.242.141,70 1.241.990,70 402.419,19 402.009,99 0,00 151,00
2179 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 21500 1001000020000 240.000,00 130.700,00 130.609,04 130.609,04 130.609,04 0,00 90,96
2178 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA 21500 1001000020000 580.000,00 407.500,00 407.423,98 407.423,98 407.423,98 0,00 76,02
1625 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 21500 1001000020000 86.000,00 251.000,00 249.539,81 248.990,81 248.990,81 825,02 635,17
1624 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21500 1001000020000 80.000,00 17.440,00 17.432,40 0,00 0,00 0,00 7,60
1674 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 21500 1001000020000 225.697,86 1.214.197,86 1.212.970,69 22.483,85 22.483,85 0,00 1.227,17
0204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 21500 1001000020000 100.000,00 1.419.199,20 1.155.483,80 823.752,77 823.752,77 259.752,50 3.962,90
0203 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 21500 1001000020000 8.000,00 8.000,00 7.357,78 7.357,78 7.357,78 0,00 642,22
0202 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 21500 1001000020000 420.000,00 312.360,00 301.774,72 286.097,75 286.097,75 10.293,00 292,28
0201 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 21500 1001000020000 14.000,00 8.000,00 6.325,00 6.325,00 6.325,00 0,00 1.675,00
CO279 - Centi ® e-Assinatura: 7ED3$Z58teX Emitido em 15/12/2025 10:44 por fernanda.sobral Página 1 de 4 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7F6A-19BD-B75E-30C9 e informe o código 7F6A-19BD-B75E-30C9
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA REALIZADA
SEMEC - 1201 - 2208 - 2212 - 2222
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 4 - ENSINO FUNDAMENTAL
FUNCAO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNCAO: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: 0028 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
02208 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0200 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21500 1001000020000 933.307,26 533.307,26 381.533,23 381.533,23 346.593,06 0,00 151.774,03
0199 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 21500 1001000020000 300.000,00 200.000,00 154.025,75 154.025,75 154.025,75 0,00 45.974,25
0198 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21500 1001000020000 332.272,32 292.272,32 252.565,51 252.565,51 243.741,15 0,00 39.706,81
0197 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 21500 1001000020000 6.779.753,32 4.136.753,32 3.446.934,54 3.446.934,54 3.446.934,54 0,00 689.818,78
0205 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 21500 1001000020000 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2177 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 21500 1001000020000 25.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 16.514.921,17 15.029.973,95 13.616.704,10 10.689.463,03 10.639.471,34 280.485,27 1.132.784,58
Qtd: (32) TOTAL PROGRAMA : 0028 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 16.514.921,17 15.029.973,95 13.616.704,10 10.689.463,03 10.639.471,34 280.485,27 1.132.784,58
Qtd: (32) TOTAL SUBFUNCAO : 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 16.514.921,17 15.029.973,95 13.616.704,10 10.689.463,03 10.639.471,34 280.485,27 1.132.784,58
Qtd: (32) TOTAL FUNCAO : 12 - EDUCAÇÃO 16.514.921,17 15.029.973,95 13.616.704,10 10.689.463,03 10.639.471,34 280.485,27 1.132.784,58
Qtd: (32) TOTAL UNIDADE : 4 - ENSINO FUNDAMENTAL 16.514.921,17 15.029.973,95 13.616.704,10 10.689.463,03 10.639.471,34 280.485,27 1.132.784,58
UNIDADE: 5 - EDUCAÇÃO INFANTIL
FUNCAO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNCAO: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA: 0030 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
01201 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1459 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 21500 1001000020000 3.000.000,00 2.353.800,00 2.327.297,60 1.805.105,08 1.805.105,08 0,00 26.502,40
TOTAL 3.000.000,00 2.353.800,00 2.327.297,60 1.805.105,08 1.805.105,08 0,00 26.502,40
02212 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0252 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 21500 1001000020000 200.000,00 50.000,00 25.739,55 25.739,55 25.739,55 0,00 24.260,45
0250 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 21500 1001000020000 2.457.701,87 1.657.701,87 1.553.463,17 1.553.463,17 1.553.463,17 0,00 104.238,70
0248 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO
SERVIDOR OU DO MILITAR 21500 1001000020000 2.400,93 2.400,93 0,00 0,00 0,00 0,00 2.400,93
2496 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 21500 1001000020000 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2197 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 21500 1001000020000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA REALIZADA
SEMEC - 1201 - 2208 - 2212 - 2222
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 5 - EDUCAÇÃO INFANTIL
FUNCAO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNCAO: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA: 0030 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
02212 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
3127 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 22569 0000000020071 0,00 180.000,00 179.979,48 170.676,21 169.094,21 0,00 20,52
3021 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21500 1001000020000 0,00 200.000,00 199.996,68 199.996,68 199.996,68 0,00 3,32
2995 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 21500 1001000020000 0,00 41.900,00 41.878,08 41.878,08 41.878,08 0,00 21,92
2900 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 12500 0000000000000 0,00 500.000,00 325.739,31 194.028,03 194.028,03 0,00 174.260,69
2884 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 22569 0000000020071 0,00 43.918,43 41.096,25 18.993,31 18.993,31 0,00 2.822,18
2883 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 22569 0000000021000 0,00 668,57 358,20 358,20 358,20 0,00 310,37
1454 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 21500 1001000020000 250.000,00 8.000,00 7.857,00 7.857,00 7.857,00 0,00 143,00
2186 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 21500 1001000020000 340.000,00 140.000,00 139.945,36 139.945,36 139.945,36 0,00 54,64
2732 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A
PESSOAS FÍSICAS 21500 1001000020000 0,00 35.000,00 20.500,00 20.500,00 20.500,00 0,00 14.500,00
0254 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 21500 1001000020000 430.000,00 554.600,00 554.581,52 105.806,62 102.723,80 0,00 18,48
0255 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 21500 1001000020000 480.000,00 2.126.140,80 2.126.112,39 1.326.756,08 1.326.756,08 0,00 28,41
0253 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21500 1001000020000 349.839,54 209.839,54 196.021,25 196.021,25 190.773,77 0,00 13.818,29
1673 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 21500 1001000020000 974.492,39 626.492,39 571.572,46 571.572,46 571.572,46 0,00 54.919,93
1674 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21500 1001000020000 104.545,24 92.545,24 75.820,97 75.820,97 71.626,89 0,00 16.724,27
2185 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA 21500 1001000020000 660.000,00 438.500,00 438.482,11 438.482,11 438.482,11 0,00 17,89
1672 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 21500 1001000020000 15.000,00 5.000,00 1.166,96 1.166,96 1.166,96 0,00 3.833,04
TOTAL 6.269.179,97 6.912.907,77 6.500.310,74 5.089.062,04 5.074.955,66 0,00 412.597,03
02222 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
2502 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 21550 0000000020000 220.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3023 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21550 0000000020000 0,00 200.000,00 199.990,69 199.990,69 199.990,69 0,00 9,31
2499 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 21550 0000000020000 140.000,00 530.000,00 516.224,00 512.067,00 512.067,00 0,00 13.776,00
3022 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21500 1001000020000 0,00 96.000,00 95.833,80 94.734,80 94.734,80 0,00 166,20
2886 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 22569 0000000020072 0,00 400.000,00 386.719,91 211.964,14 211.964,14 0,00 13.280,09
2885 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 22569 0000000020072 0,00 636.155,58 622.583,91 611.494,55 591.479,08 0,00 13.571,67
2733 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A
PESSOAS FÍSICAS 21500 1001000020000 0,00 14.100,00 8.700,00 8.700,00 8.700,00 0,00 5.400,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA REALIZADA
SEMEC - 1201 - 2208 - 2212 - 2222
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 5 - EDUCAÇÃO INFANTIL
FUNCAO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNCAO: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA: 0030 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
02222 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
2501 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 21550 0000000020000 1.000.000,00 225.000,00 204.300,74 93.493,02 93.493,02 0,00 20.699,26
2500 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 21550 0000000020000 10.000,00 2.000,00 103,03 103,03 103,03 0,00 1.896,97
2498 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 21550 0000000020000 880.000,00 580.000,00 579.880,59 403.755,24 403.755,24 0,00 119,41
0267 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 21500 1001000020000 250.000,00 6.860,00 6.798,00 6.798,00 6.798,00 0,00 62,00
1452 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 21500 1001000020000 5.600,00 500,00 103,03 103,03 103,03 0,00 396,97
1451 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 21500 1001000020000 55.500,00 500,00 467,43 467,43 467,43 0,00 32,57
0266 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 21500 1001000020000 360.000,00 582.000,00 581.912,65 439.191,66 388.814,52 0,00 87,35
0264 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 21500 1001000020000 472.887,33 1.124.887,33 1.124.578,50 15.433,50 15.433,50 219,00 89,83
0263 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21500 1001000020000 493.562,97 343.562,97 178.563,97 178.563,97 140.095,49 50.000,00 114.999,00
0262 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 21500 1001000020000 50.000,00 40.000,00 3.800,92 3.800,92 3.800,92 0,00 36.199,08
0261 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21500 1001000020000 47.532,09 47.532,09 25.576,25 25.576,25 25.328,26 0,00 21.955,84
0258 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 21500 1001000020000 430.315,53 210.315,53 192.631,28 192.631,28 192.631,28 0,00 17.684,25
0259 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO
SERVIDOR OU DO MILITAR 21500 1001000020000 1.800,70 1.800,70 0,00 0,00 0,00 0,00 1.800,70
2497 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 21550 0000000020000 385.427,81 103.427,81 103.371,25 103.170,01 103.170,01 0,00 56,56
0260 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 21500 1001000020000 3.491.783,23 2.551.783,23 1.653.009,26 1.653.009,26 1.653.009,26 0,00 898.773,97
TOTAL 8.294.409,66 7.696.425,24 6.485.149,21 4.755.047,78 4.645.938,70 50.219,00 1.161.057,03
Qtd: (44) TOTAL PROGRAMA : 0030 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 17.563.589,63 16.963.133,01 15.312.757,55 11.649.214,90 11.525.999,44 50.219,00 1.600.156,46
Qtd: (44) TOTAL SUBFUNCAO : 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 17.563.589,63 16.963.133,01 15.312.757,55 11.649.214,90 11.525.999,44 50.219,00 1.600.156,46
Qtd: (44) TOTAL FUNCAO : 12 - EDUCAÇÃO 17.563.589,63 16.963.133,01 15.312.757,55 11.649.214,90 11.525.999,44 50.219,00 1.600.156,46
Qtd: (44) TOTAL UNIDADE : 5 - EDUCAÇÃO INFANTIL 17.563.589,63 16.963.133,01 15.312.757,55 11.649.214,90 11.525.999,44 50.219,00 1.600.156,46
Qtd: (76) TOTAL ORGAO : 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 34.078.510,80 31.993.106,96 28.929.461,65 22.338.677,93 22.165.470,78 330.704,27 2.732.941,04
Qtd. total 76 34.078.510,80 31.993.106,96 28.929.461,65 22.338.677,93 22.165.470,78 330.704,27 2.732.941,04
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA RECEITA PREVISTA/ARRECADADA
PROJEÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – 2026
Arrecadado Projeção de arrecadação
Id Elemento Descrição Fonte Valor orçado Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Valor realizado
3628 1.1.1.3.03.4.1.01.03.00 21500 855.178,51 52.731,87 75.195,49 56.847,11 91.908,71 87.190,30 123.502,72 99.038,75 66.627,47 1.295.853,32 711.825,11 120.209,69 120.209,69 2.901.140,23 R$ 2.045.961,72
3640 1.1.1.4.51.1.1.01.03.00 ISSQN – EDUCAÇÃO 21500 9.419.821,51 896.886,62 735.785,18 791.260,84 878.220,49 873.373,22 845.936,55 975.601,39 698.903,84 1.046.010,67 1.024.194,02 1.038.924,86 1.038.924,86 10.844.022,54 R$ 1.424.201,03
3994 1.3.2.1.01.0.1.06.05.00 21500 650.737,43 128.303,58 21.746,27 23.133,44 36.683,93 74.853,09 83.643,72 131.031,06 127.651,74 154.291,64 204.158,30 240.000,00 240.000,00 1.465.496,77 R$ 814.759,34
3701 1.7.1.1.51.1.1.03.00.00 21500 16.312.864,42 1.534.918,06 2.059.682,80 1.356.395,87 1.378.329,65 1.758.254,91 1.805.969,37 1.108.620,69 1.462.657,99 1.180.948,87 1.244.868,34 1.692.198,97 1.244.868,34 17.827.713,86 R$ 1.514.849,44
4147 1.7.1.1.51.2.1.02.03.00 21500 712.908,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 789.566,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 789.566,02
R$ 76.657,22
4150 1.7.1.1.51.2.1.03.02.00 21500 367.893,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 675.221,59 0,00 0,00 0,00 675.221,59
R$ 307.328,32
3749 1.7.2.1.51.0.1.03.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - EDUCAÇÃO 21500 6.717.578,50 330.070,86 422.762,16 1.138.685,41 1.219.585,25 1.175.739,41 725.352,91 641.742,05 460.330,95 422.735,42 366.817,23 242.243,85 242.243,85 7.388.309,35 R$ 670.730,85
TOTAL 35.036.982,44 2.942.910,99 3.315.171,90 3.366.322,67 3.604.728,03 3.969.410,93 3.584.405,27 3.745.599,96 2.816.171,99 4.775.061,51 3.551.863,00 3.333.577,37 2.886.246,74 41.891.470,36 R$ 6.854.487,92
Projeto de Lei nº 403/2025 R$ 1.380.000,00
Projeto de Lei nº 412/2025 R$ 5.470.000,00
Saldo do Excesso R$ 4.487,92
PROJEÇÃO
EXCESSO
IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
EXECUTIVO (EDUCAÇÃO)
REMUN. DEP. BANCÁRIOS
EDUCAÇÃO (5001001000-020.000)
COTA-PARTE DO FPM - COTA
MENSAL - EDUCAÇÃO
COTA-PARTE DO FPM 1% COTA
ENTREGUE MÊS DE JULHO -
EDUCAÇÃO
COTA-PARTE DO FPM 1% COTA
ENTR. NO MÊS SETEMBRO -
EDUCAÇÃO
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