br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 467/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 467 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11353

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T10:21:59.470671-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 15 de DEZEMBRO de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL 
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de 
recursos apurados por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA fonte 1.1.502.0000.000, conforme 
tabela abaixo comprovados através dos Anexos 10 da Lei 4.320/64 – Comparativo da Receita 
Prevista com a Arrecadada em anexo:
CÓDIGO DA RECEITA FONTE DE 
RECURSO
VALOR 
APURADO
TIPO DE ABERTURA
1.3.2.1.01.0.1.02.45.00.00 1.502.1001.000 R$ 32.870,83 Excesso de Arrecadação
1.3.2.1.01.0.1.01.06.13.00 1.502.1001.000 R$ 41.278,11 Excesso de Arrecadação
1.7.2.9.53.0.1.01.00.00.00 1.502.1001.000 R$ 155.588,10 Excesso de Arrecadação
1.7.2.9.53.0.1.02.00.00.00 1.502.1001.000 R$ 92.534,05 Excesso de Arrecadação
1.7.2.9.53.0.1.03.00.00.00 1.502.1001.000 R$ 294.021,53 Excesso de Arrecadação
91.7.2.9.53.0.1.0.01.00.00 1.502.1001.000 R$ - 235.217,27
R$ 381.075,35 Excesso de Arrecadação
A presente abertura de crédito adicional especial, visando empenhar 
parcialmente o Contrato nº 00002/ADM/2025, de acordo com o Processo Administrativo 
nº9.783/2024, Processo Licitatório nº317/2024 e Concorrência nº 031/2024, tendo como objeto 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/922D-E49C-C96B-5626 e informe o código 922D-E49C-C96B-5626
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil para Executar Obras de Construção de 
Nova Sede do Centro Municipal de Ensino Irmã Maris Stella.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, 
inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
 ESPECIAL, tendo em vista encerramento do Exercício de 2025.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/922D-E49C-C96B-5626 e informe o código 922D-E49C-C96B-5626
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL 
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, 
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, 
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme 
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
1201 Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Educação Infantil R$ 2.353.800,00
Para:
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
1201 Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Educação Infantil R$ 2.603.800,00
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a 
atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento 
vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.02.05 – EDUCAÇÃO INFANTIL
12 – EDUCAÇÃO 
365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
1201 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
4.4.90.00.00.1.502.1001.000 – Aplicações Diretas………………………....……...……....R$ 250.000,00
Total da suplementação....…...………...………………………….……………….…….…..R$ 250.000,00
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/922D-E49C-C96B-5626 e informe o código 922D-E49C-C96B-5626
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de 
recursos apurados por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na fonte 1.1.502.1001.000 de Livre 
Destinação, conforme tabela abaixo comprovados através dos Anexos 10 da Lei 4.320/64 – 
Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada em anexo:
CÓDIGO DA RECEITA FONTE DE 
RECURSO
VALOR 
APURADO
TIPO DE ABERTURA
1.3.2.1.01.0.1.02.45.00.00 1.502.1001.000 R$ 32.870,83 Excesso de Arrecadação
1.3.2.1.01.0.1.01.06.13.00 1.502.1001.000 R$ 41.278,11 Excesso de Arrecadação
1.7.2.9.53.0.1.01.00.00.00 1.502.1001.000 R$ 155.588,10 Excesso de Arrecadação
1.7.2.9.53.0.1.02.00.00.00 1.502.1001.000 R$ 92.534,05 Excesso de Arrecadação
1.7.2.9.53.0.1.03.00.00.00 1.502.1001.000 R$ 294.021,53 Excesso de Arrecadação
91.7.2.9.53.0.1.0.01.00.00 1.502.1001.000 R$ - 235.217,27 
R$ 381.075,35 Excesso de Arrecadação
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso 
II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os 
previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visando empenhar parcialmente o 
Contrato nº 00002/ADM/2025, de acordo com o Processo Administrativo nº9.783/2024, 
Processo Licitatório nº317/2024 e Concorrência nº 031/2024, tendo como objeto Contratação 
de Empresa Especializada em Construção Civil para Executar Obras de Construção de 
Nova Sede do Centro Municipal de Ensino Irmã Maris Stella.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze 
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/922D-E49C-C96B-5626 e informe o código 922D-E49C-C96B-5626
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 413/2025, referente à 
abertura de crédito adicional especial, visando empenhar parcialmente o Contrato nº 
00002/ADM/2025, de acordo com o Processo Administrativo nº9.783/2024, Processo 
Licitatório nº317/2024 e Concorrência nº 031/2024, tendo como objeto Contratação de 
Empresa Especializada em Construção Civil para Executar Obras de Construção de Nova 
Sede do Centro Municipal de Ensino Irmã Maris Stella, possui adequação orçamentária e 
financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 15 de dezembro de 2025.
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/922D-E49C-C96B-5626 e informe o código 922D-E49C-C96B-5626
Solicitamos Abertura de Crédito Adicional Suplementar
Senhora Secretária,
Considerando a necessidade da Abertura de Crédito por estimativa de excesso de arrecadação, para
readequação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de
atender o que segue:
Considerando que o artigo 7°, inciso XVII, da Constituição Federal assegura aos trabalhadores o direito do
gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Considerando que os professores ativos usufruiram do período de férias no mês de julho, conforme previsto
no calendário escolar oficial;
Considerando que, por motivo de ordem administrativa/operacional, o referido adicional não foi incluído na
folha de pagamento correspondente ao período devido;
Considerando que o não pagamento tempestivo não afasta o direito legal dos servidores ao recebimento do
referido adicional;
Justifica-se o pagamento retroativo do adicional de 1/3 constitucional de férias referente ao mês de julho,
aos professores ativos, como forma de garantir o cumprimento da legislação vigente, a fim de evitar
prejuízos financeiros aos servidores e assegurar a regularidade da folha de pagamento;
Ressalta-se que o pagamento retroativo não caracteriza concessão de vantagem indevida, mas sim a
regularização de obrigação legal, preservando os princípios da legalidade, moralidade administrativa e
valorização do magistério.
Considerando a necessidade de empenharmos parcialmente o Contrato nº 00183/ADM/2024, de acordo
com o Processo Administrativo nº 7.260/2024, Processo Licitatório nº 235/2024 e Concorrência nº
025/2024, tendo como objeto Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil para Executar
Obras de Construção de Creche no Jardim Buritis II.
Considerando a necessidade de empenharmos parcialmente o Contrato nº 00002/ADM/2025, de acordo
com o Processo Administrativo nº9.783/2024, Processo Licitatório nº317/2024 e Concorrência nº 031/2024,
tendo como objeto Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil para Executar Obras de
Construção de Nova Sede do Centro Municipal de Ensino Irmã Maris Stella.
Considerando a necessidade do cumprimento de sentença, referente ao pagamento retroativo de aluguéis
do Centro Municipal de Ensino Maria Arlene Neves, valores apurados do período de julho de 2022 a
dezembro de 2025.
Memorando 39.235/2025 
Marcadores: PROJETO DE LEI ORDINÁRIO | x EM ELABORAÇÃO | x
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 4 setores envolvidos
SEMEC-DAA-ADM SEFAZ-ASOG SEMEC-GAB GAB-AL
15/12/2025 09:05
Saria S. SEMEC-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
A/C Emanoeli C.
Este documento contém assinatura digital, realizada por VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES CPF 487.XXX.XXX-68, FERNANDA SOBRAL DE ARAUJO CPF
213.XXX.XXX-19
.
15/12/2025, 10:30 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=977D4D7EA860A7287CEF0AF6&itd=1&origem=painel_setor 1/6 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/922D-E49C-C96B-5626 e informe o código 922D-E49C-C96B-5626
Diante do exposto, e considerando o caráter urgente e indispensável da medida para a continuidade dos
serviços educacionais e a manutenção do equilíbrio financeiro da Secretaria Municipal de Educação,
solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência.
S O L I C I T A M O S por gentileza que seja enviado ao Legislativo Projeto de Lei em REGIME DE
TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA ESPECIAL, para ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
no valor total de R$ 5.720.000,00 (Cinco milhões, setecentos e vinte mil reais), em atendimento ao
acima exposto, de acordo com a Planilha de Suplementação em anexo.
Na certeza de vosso pronto atendimento, subscrevemo-nos, mui.
Atenciosamente,
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
_
Saria Odilia Souto
Agente Administrativo
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
15/12/2025 09:05:56 Saria Odilia Souto SEMEC-DAA-ADM solicitou a assinatura de Vagner Constantino
Guimaraes em Memorando 39.235/2025 . Cancelada
15/12/2025 09:16:37 Saria Odilia Souto SEMEC-DAA-ADM realizou o cancelamento da solicitação de assinatura
de Vagner Constantino Guimaraes em Memorando 39.235/2025.
Despacho 1-
39.235/2025
15/12/2025 09:32
(Encaminhado)
Saria S. 
SEMEC-DAA-ADM
Senhora Secretária,
Considerando a necessidade da Abertura de Crédito por estimativa
de excesso de arrecadação, para readequação orçamentária no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de atender o
que segue:
PLANILHA_DE_SUPLEMEN..
.
PLANILHA_DE_SUPLEMEN..
. Este documento contém assinatura digital, realizada por VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES CPF 487.XXX.XXX-68, FERNANDA SOBRAL DE ARAUJO CPF
213.XXX.XXX-19
.
15/12/2025, 10:30 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=977D4D7EA860A7287CEF0AF6&itd=1&origem=painel_setor 2/6 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/922D-E49C-C96B-5626 e informe o código 922D-E49C-C96B-5626
CC
SEFAZ-ASOG - Ass...
A/C Emanoeli C.
Considerando que o artigo 7°, inciso XVII, da Constituição Federal
assegura aos trabalhadores o direito do gozo de férias anuais
remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Considerando que os professores ativos usufruiram do período de férias
no mês de julho, conforme previsto no calendário escolar oficial;
Considerando que, por motivo de ordem administrativa/operacional, o
referido adicional não foi incluído na folha de pagamento correspondente
ao período devido;
Considerando que o não pagamento tempestivo não afasta o direito legal
dos servidores ao recebimento do referido adicional;
Justifica-se o pagamento retroativo do adicional de 1/3 constitucional de
férias referente ao mês de julho, aos professores ativos, como forma de
garantir o cumprimento da legislação vigente, a fim de evitar prejuízos
financeiros aos servidores e assegurar a regularidade da folha de
pagamento;
Ressalta-se que o pagamento retroativo não caracteriza concessão de
vantagem indevida, mas sim a regularização de obrigação legal,
preservando os princípios da legalidade, moralidade administrativa e
valorização do magistério.
Considerando a necessidade de empenharmos parcialmente o Contrato
nº 00183/ADM/2024, de acordo com o Processo Administrativo nº
7.260/2024, Processo Licitatório nº 235/2024 e Concorrência nº 025/2024,
tendo como objeto Contratação de Empresa Especializada em
Construção Civil para Executar Obras de Construção de Creche no
Jardim Buritis II.
Considerando a necessidade de empenharmos parcialmente o Contrato
nº 00002/ADM/2025, de acordo com o Processo Administrativo
nº9.783/2024, Processo Licitatório nº317/2024 e Concorrência nº
031/2024, tendo como objeto Contratação de Empresa Especializada em
Construção Civil para Executar Obras de Construção de Nova Sede do
Centro Municipal de Ensino Irmã Maris Stella.
Considerando a necessidade do cumprimento de sentença, referente ao
pagamento retroativo de aluguéis do Centro Municipal de Ensino Maria
Arlene Neves, valores apurados do período de julho de 2022 a dezembro
de 2025.
Diante do exposto, e considerando o caráter urgente e indispensável da
medida para a continuidade dos serviços educacionais e a manutenção
do equilíbrio financeiro da Secretaria Municipal de Educação, solicita-se a
aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência.
S O L I C I T A M O S por gentileza que seja enviado ao Legislativo
Projeto de Lei em REGIME DE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA ESPECIAL,
para ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor
total de R$ 5.470.000,00 (Cinco milhões, quatrocentos e setenta mil
reais), em atendimento ao acima exposto, de acordo com a Planilha de
Suplementação em anexo.
Na certeza de vosso pronto atendimento, subscrevemo-nos, mui.
Atenciosamente,
Este documento contém assinatura digital, realizada por VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES CPF 487.XXX.XXX-68, FERNANDA SOBRAL DE ARAUJO CPF
213.XXX.XXX-19
.
15/12/2025, 10:30 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=977D4D7EA860A7287CEF0AF6&itd=1&origem=painel_setor 3/6 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/922D-E49C-C96B-5626 e informe o código 922D-E49C-C96B-5626
15/12/2025 09:32:50 Saria Odilia Souto SEMEC-DAA-ADM solicitou a assinatura de Vagner Constantino
Guimaraes em Despacho 1- 39.235/2025 . Assinado
15/12/2025 09:43:23 Vagner Constantino Guimaraes SEMEC-GAB arquivou.
15/12/2025 09:51:11 Saria Odilia Souto SEMEC-DAA-ADM solicitou a assinatura de Vagner Constantino
Guimaraes em Despacho 2- 39.235/2025 . Pendente
15/12/2025 09:42:32 Vagner Constantino Guimaraes SEMEC-GAB assinou digitalmente Memorando 1-
39.235/2025 com o certificado VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES CPF 487.XXX.XXX-68
conforme MP nº 2.200/2001 .
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
_
Saria Odilia Souto
Agente Administrativo
Quem já visualizou? 
0 pessoas
PLANILHA_DE_SUPLEMEN..
.
PLANILHA_DE_SUPLEMEN..
.
Despacho 2-
39.235/2025
15/12/2025 09:51
(Encaminhado)
CC
Saria S. 
SEMEC-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
A/C Emanoeli C.
_
Saria Odilia Souto
Agente Administrativo
Quem já visualizou? 
0 pessoas
PLANILHA_DE_SUPLEMEN..
. Este documento contém assinatura digital, realizada por VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES CPF 487.XXX.XXX-68, FERNANDA SOBRAL DE ARAUJO CPF
213.XXX.XXX-19
.
15/12/2025, 10:30 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=977D4D7EA860A7287CEF0AF6&itd=1&origem=painel_setor 4/6 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/922D-E49C-C96B-5626 e informe o código 922D-E49C-C96B-5626
15/12/2025 10:01:30 Fernanda Sobral de Araujo SEFAZ-ASOG assinou digitalmente Memorando 3- 39.235/2025
com o certificado FERNANDA SOBRAL DE ARAUJO CPF 213.XXX.XXX-19 conforme MP nº
Despacho 3-
39.235/2025
15/12/2025 10:01
(Encaminhado)
CC
Fernanda A. 
SEFAZ-ASOG
GAB-AL - Assesso...
A/C Gabriel C.
Assessoria Legislativa,
Encaminha o Projeto de Lei Ordinária nº 412/2025 - Semec
Cumprimentando-o cordialmente, viemos encaminhar a minuta do Projeto
de Lei Ordinária nº 412/2025, para vossa apreciação, aprovação e, se
julgar procedente, o envio ao Poder Legislativo.
Em anex:
Projeto de Lei Ordinária nº 412/2025 e Declaração;
Planilha de Abertura de Crédito Adicional suplementar;
Comparativo da Despesa Prevista/Realizada;
Comparativo da Receita.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Atenciosamente, 
_
Fernanda Sobral de Araújo
SEFAZ - ASOG
Quem já visualizou? 
0 pessoas
anexos_plo_412.pdf PLO_N_412_2025_EDUCA...
Despacho 4-
39.235/2025
15/12/2025 10:01
(Encaminhado)
CC
Saria S. 
SEMEC-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
A/C Emanoeli C.
_
Saria Odilia Souto
Agente Administrativo
Quem já visualizou? 
0 pessoas
PLANILHA_DE_SUPLEMEN..
. Este documento contém assinatura digital, realizada por VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES CPF 487.XXX.XXX-68, FERNANDA SOBRAL DE ARAUJO CPF
213.XXX.XXX-19
.
15/12/2025, 10:30 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=977D4D7EA860A7287CEF0AF6&itd=1&origem=painel_setor 5/6 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/922D-E49C-C96B-5626 e informe o código 922D-E49C-C96B-5626
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 15/12/2025 10:02:19 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
2.200/2001 .
Este documento contém assinatura digital, realizada por VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES CPF 487.XXX.XXX-68, FERNANDA SOBRAL DE ARAUJO CPF
213.XXX.XXX-19
.
15/12/2025, 10:30 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=977D4D7EA860A7287CEF0AF6&itd=1&origem=painel_setor 6/6 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/922D-E49C-C96B-5626 e informe o código 922D-E49C-C96B-5626
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Av. Brasil, 2350-N, Jardim Europa - CEP 78 300 000 - Fone 065 3311 4800
e-mail: semec@tangaradaserra.mt.gov.br
SETOR ADMINISTRATIVO
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº: 045/SEMEC/2025 Secretaria: 02 EDUCAÇÃO
Especiϐicação: ( X ) Suplementar ( X ) Especial – Natureza de Despesa
Formalização: ( ) Projeto de Lei ( ) Decreto
Justiϔicativa da Suplementação:
Considerando a necessidade de empenharmos parcialmente o Contrato nº 00002/ADM/2025, de
acordo com o Processo Administrativo nº9.783/2024, Processo Licitató rio nº317/2024 e Concorrência
nº 031/2024, tendo como objeto Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil para
Executar Obras de Construção de Nova Sede do Centro Municipal de Ensino Irmã Maris Stella.
Diante do exposto, e considerando o caráter urgente e indispensável da medida para a continuidade dos
serviços educacionais e a manutenção do equilı́brio ϐinanceiro da Secretaria Municipal de Educação,
solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência. 
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A
OP Descrição do Projeto/Atividade Produto
Un.
Medida
Meta
 Prevista
Meta
 Proposta Diferença
1201
CONSTRUÇÃO, REFORMA E 
AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FINANCEIRAS A SUPLEMENTAR
Nº 
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade/ 
Natureza de despesa
 Cód.Natureza
Despesa Fonte Valor Previsto
Valor
Proposto
Diferença
1201 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS 
UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
criar Obras e Instalaçõ es 4.4.90.51.00 2.1.502.1001000.
020.000 0,00 250.000,00 250.000,00
Total do Projeto/Atividade 0,00 250.000,00 250.000,00
Justiϐicativa da Redução: Não haverá alteração nas metas ϔísicas previstas, e sim uma readequação orçamentária nos
Projetos/Atividade acima.
ALTERAÇÃO DE METAS FÍSICAS A REDUZIR
Nº P/A
OP Descrição do Projeto/Atividade Produto
Un.
Medida
Meta
 Prevista
Meta
 Proposta Diferença
- - - - - - -
ALTERAÇÃO DE METAS FINANCEIRAS A REDUZIR
Nº 
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade /
Natureza de despesa
 Cód.Natureza
Despesa Fonte Valor Previsto
Valor
Proposto
Diferença
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - - - - -
ID 4225COTA PARTE ICMS- COMPENSAÇAǂ O
LC 194/2022 (MDE 502.1001)
1.7.2.9.53.0.1
.03.00.00
2.1.502.100100
0-000.000 0,00 250.000,00 250.000,00
Total do Projeto/Atividade 250.000,00
Tangará da Serra, 15 de Dezembro de 2025.
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
 Página 1
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/922D-E49C-C96B-5626 e informe o código 922D-E49C-C96B-5626
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA REALIZADA
SEMEC - 1201
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 5 - EDUCAÇÃO INFANTIL
FUNCAO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNCAO: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA: 0030 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
01201 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1459 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 21500 1001000020000 3.000.000,00 2.353.800,00 2.327.297,60 1.805.105,08 1.805.105,08 0,00 26.502,40
TOTAL 3.000.000,00 2.353.800,00 2.327.297,60 1.805.105,08 1.805.105,08 0,00 26.502,40
Qtd: (1) TOTAL PROGRAMA : 0030 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.000.000,00 2.353.800,00 2.327.297,60 1.805.105,08 1.805.105,08 0,00 26.502,40
Qtd: (1) TOTAL SUBFUNCAO : 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 3.000.000,00 2.353.800,00 2.327.297,60 1.805.105,08 1.805.105,08 0,00 26.502,40
Qtd: (1) TOTAL FUNCAO : 12 - EDUCAÇÃO 3.000.000,00 2.353.800,00 2.327.297,60 1.805.105,08 1.805.105,08 0,00 26.502,40
Qtd: (1) TOTAL UNIDADE : 5 - EDUCAÇÃO INFANTIL 3.000.000,00 2.353.800,00 2.327.297,60 1.805.105,08 1.805.105,08 0,00 26.502,40
Qtd: (1) TOTAL ORGAO : 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.000.000,00 2.353.800,00 2.327.297,60 1.805.105,08 1.805.105,08 0,00 26.502,40
Qtd. total 1 3.000.000,00 2.353.800,00 2.327.297,60 1.805.105,08 1.805.105,08 0,00 26.502,40
CO279 - Centi ® e-Assinatura: Etd3$Z58teX Emitido em 15/12/2025 11:10 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/922D-E49C-C96B-5626 e informe o código 922D-E49C-C96B-5626
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA RECEITA PREVISTA/ARRECADADA
PROJEÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – 2026
Id Elemento Descrição Fonte Valor orçado Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 
4226 31502 0,00 8.131,69 2.644,29 5.693,37 5.547,17 10.854,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.870,83 32.870,83
4227 21502 0,00 3.763,21 1.017,00 2.268,20 2.358,82 4.757,47 7.361,38 6.924,74 3.339,13 4.802,62 4.685,54 0,00 0,00 41.278,11 41.278,11
4223 11502 399.759,93 0,00 48.725,14 49.091,69 49.448,58 49.772,25 50.059,95 50.479,85 50.907,41 51.275,06 51.862,70 51.862,70 51.862,70 555.348,03 155.588,10
4224 31502 234.182,72 0,00 28.665,48 28.881,12 29.091,09 29.281,51 29.450,76 29.697,79 29.949,34 30.165,63 30.511,35 30.511,35 30.511,35 326.716,77 92.534,05
4225 21502 0,00 0,00 25.796,87 25.990,93 26.179,88 26.351,25 26.503,57 26.725,87 26.952,24 27.146,89 27.458,01 27.458,01 27.458,01 294.021,53 294.021,53
4304 21502 0,00 0,00 (20.637,50) (20.792,75) (20.943,91) (21.081,00) (21.202,86) (21.380,70) (21.561,80) (21.717,52) (21.966,41) (21.966,41) (21.966,41) (235.217,27) -235.217,27
TOTAL 0,00 11.894,90 127.486,28 132.718,06 133.569,45 142.097,79 134.578,52 135.208,95 132.709,92 135.107,72 136.484,01 21.358,86 0,00 853.525,94 381.075,35
Excesso 2.1.502.1001000-020.000 250.000,00
Valor 
realizado 
Projeção/
excesso
1.3.2.1.01.0.1
.02.45.00
REMUN. DEP. BANCÁRIOS SAÚDE 
-COMPENSAÇÃO ICMS (502.1002)
1.3.2.1.01.0.1
.06.13.00
REMUN. DEP. BANCÁRIOS EDUCAÇÃO - 
COMPENSAÇÃO ICMS (502.1001)
1.7.2.9.53.0.1
.01.00.00
COTA PARTE ICMS- COMPENSAÇÃO LC 
194/2022-PRINCIPAL (502.000)
1.7.2.9.53.0.1
.02.00.00
COTA PARTE ICMS- COMPENSAÇÃO LC 
194/2022-(SAÚDE 502.1002)
1.7.2.9.53.0.1
.03.00.00
COTA PARTE ICMS- COMPENSAÇÃO LC 
194/2022 (MDE 502.1001)
91.7.2.9.53.0.
1.01.00.00
COTA PARTE ICMS- COMPENSAÇÃO LC 
194/2022-PRINCIPAL (502.000)
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/922D-E49C-C96B-5626 e informe o código 922D-E49C-C96B-5626
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 922D-E49C-C96B-5626
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 15/12/2025 11:11:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 15/12/2025 14:54:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/922D-E49C-C96B-5626

open original →