br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 1118/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1118 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 462-2025 PODER EXECUTIVO
native_id11358

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T09:55:56.802408-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 462/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 87.500,00 (OITENTA E 
SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, 
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 462/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a meta 
financeira do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, bem 
como autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual –
LOA de 2025, no valor de R$ 87.500,00, destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
A proposta tem como objetivo custear despesas decorrentes de contratos relacionados aos 
serviços de fornecimento de água do Hospital Municipal e da UNIMED, em razão de 
alteração no valor das faturas, bem como despesas vinculadas a contrato do banco de 
preços que se encontra em fase de finalização no setor de licitações.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa encontra respaldo nos artigos 41 inciso I e 42 da Lei nº 4.320 de 1964, que 
tratam da abertura de créditos adicionais, bem como no artigo 43 parágrafo primeiro inciso 
III da mesma norma, que autoriza a utilização de recursos provenientes da anulação de 
dotações orçamentárias. O projeto observa o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 
101 de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, estando acompanhado de justificativa 
técnica que demonstra a compatibilidade da suplementação com o Plano Plurianual, a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde demonstra a necessidade 
de reforço orçamentário para assegurar a regularidade dos pagamentos contratuais, 
evitando interrupções nos serviços essenciais prestados às unidades hospitalares e 
garantindo o adequado funcionamento da rede municipal de saúde.
O impacto financeiro do projeto corresponde ao montante total de R$ 87.500,00, valor que 
será integralmente coberto por meio de anulação de dotações orçamentárias, sem 
acréscimo ao orçamento global do Município. A operação não compromete o equilíbrio 
fiscal, mantendo-se em conformidade com as metas fiscais estabelecidas.
A proposição tramita em regime de urgência especial, justificada pela necessidade imediata 
de adequação orçamentária para permitir o pagamento das despesas contratuais da 
Secretaria Municipal de Saúde ainda no exercício financeiro de 2025, assegurando a 
continuidade dos serviços públicos essenciais.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 462/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e 
orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 4.320 de 1964 e com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. A proposta mostra-se necessária para garantir a continuidade dos 
serviços essenciais da Secretaria Municipal de Saúde.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
462/2025, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, necessidade 
administrativa e adequação orçamentária.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →