CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 462/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 87.500,00 (OITENTA E
SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 462/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a meta
financeira do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, bem
como autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual –
LOA de 2025, no valor de R$ 87.500,00, destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
A proposta tem como objetivo custear despesas decorrentes de contratos relacionados aos
serviços de fornecimento de água do Hospital Municipal e da UNIMED, em razão de
alteração no valor das faturas, bem como despesas vinculadas a contrato do banco de
preços que se encontra em fase de finalização no setor de licitações.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa encontra respaldo nos artigos 41 inciso I e 42 da Lei nº 4.320 de 1964, que
tratam da abertura de créditos adicionais, bem como no artigo 43 parágrafo primeiro inciso
III da mesma norma, que autoriza a utilização de recursos provenientes da anulação de
dotações orçamentárias. O projeto observa o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº
101 de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, estando acompanhado de justificativa
técnica que demonstra a compatibilidade da suplementação com o Plano Plurianual, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes.
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A justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde demonstra a necessidade
de reforço orçamentário para assegurar a regularidade dos pagamentos contratuais,
evitando interrupções nos serviços essenciais prestados às unidades hospitalares e
garantindo o adequado funcionamento da rede municipal de saúde.
O impacto financeiro do projeto corresponde ao montante total de R$ 87.500,00, valor que
será integralmente coberto por meio de anulação de dotações orçamentárias, sem
acréscimo ao orçamento global do Município. A operação não compromete o equilíbrio
fiscal, mantendo-se em conformidade com as metas fiscais estabelecidas.
A proposição tramita em regime de urgência especial, justificada pela necessidade imediata
de adequação orçamentária para permitir o pagamento das despesas contratuais da
Secretaria Municipal de Saúde ainda no exercício financeiro de 2025, assegurando a
continuidade dos serviços públicos essenciais.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 462/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e
orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 4.320 de 1964 e com a Lei de
Responsabilidade Fiscal. A proposta mostra-se necessária para garantir a continuidade dos
serviços essenciais da Secretaria Municipal de Saúde.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
462/2025, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, necessidade
administrativa e adequação orçamentária.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR