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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 456/2025
EMENTA DISPÕESOBREALTERAÇÃODAMETA FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHODE2024ESUAALTERAÇÃO–PLANO PLURIANUAL E
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS– LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 270.866,87 (DUZENTOS E
SETENTA MIL E OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA
E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 –LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 456/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira do Plano Plurianual – PPA (Lei nº 6.544/2024) e da
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 6.619/2024), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 6.706/2024), no
valor de R$ 270.866,87 (duzentos e setenta mil, oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta
e sete centavos).
O crédito suplementar será destinado à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente
para a Manutenção do Hospital Municipal, com a finalidade de viabilizar a reforma e
ampliação da farmácia do Complexo Hospitalar Arlete Daisy Cichetti de Brito. A
suplementação será custeada por meio de anulação parcial de dotações orçamentárias,
conforme demonstrado nos anexos do projeto.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo legal nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº
4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos adicionais suplementares, bem como no
artigo 43, §1º, inciso III, da mesma norma, que autoriza a utilização de recursos
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provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias. Observa ainda o disposto no
artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme
declaração expressa de adequação orçamentária e financeira apresentada pela Secretaria
Municipal de Saúde, demonstrando compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA vigentes.
A justificativa apresentada pelo Executivo evidencia a necessidade de adequação
orçamentária para possibilitar a reforma e ampliação da farmácia do Complexo Hospitalar
Arlete Daisy Cichetti de Brito. Os recursos originalmente previstos na Lei Orçamentária
Anual para reforma do setor de nutrição foram redestinados, conforme documentação
técnica anexada, para atender à demanda prioritária da farmácia hospitalar, garantindo
melhores condições de armazenamento, dispensação e controle de medicamentos, em
benefício direto da população usuária do sistema público de saúde.
O impacto financeiro do Projeto de Lei Ordinária nº 404/2025 é de R$ 270.866,87,
destinado integralmente à Secretaria Municipal de Saúde, para a ação de Manutenção do
Hospital Municipal, com aplicação específica em serviços necessários à reforma e
ampliação da farmácia do Complexo Hospitalar Arlete Daisy Cichetti de Brito. O valor será
aplicado da seguinte forma: R$ 251.733,74, provenientes de recursos vinculados,
destinados à execução das intervenções necessárias; R$ 19.133,13, oriundos de recursos
ordinários, complementando a execução da despesa. A fonte de custeio do crédito
suplementar será a anulação parcial de dotações orçamentárias anteriormente destinadas
a Obras e Instalações do próprio Hospital Municipal, originalmente previstas para reforma
do setor de nutrição, não havendo aumento da despesa total do orçamento municipal.
Trata-se de remanejamento interno, fiscalmente neutro, que mantém o equilíbrio
orçamentário e observa os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência especial, devidamente justificado pela
necessidade de execução da despesa ainda no exercício financeiro de 2025, em razão do
encerramento do exercício orçamentário e da natureza essencial da intervenção no
Complexo Hospitalar.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 456/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e
orçamentária, estando em conformidade com a legislação vigente e com os instrumentos
de planejamento municipal. A proposta atende a uma necessidade relevante da área da
saúde, contribuindo para a melhoria da infraestrutura hospitalar e da qualidade dos
serviços prestados à população.
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IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
456/2025, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR