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materia nº 1121/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1121 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 454-2025 PODER EXECUTIVO
native_id11361

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T09:55:56.846205-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 454/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 285.000,00 (DUZENTOS E 
OITENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 454/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a 
alteração da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na 
Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e 
cinco mil reais), destinado a custear despesas com pessoal da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura – SINFRA.
A proposta tem como finalidade promover ajuste orçamentário nas dotações da folha de 
pagamento, em razão de variações ocorridas na execução das despesas com pessoal ao 
longo do exercício financeiro de 2025, assegurando a regularidade dos pagamentos e o 
encerramento adequado do exercício.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto encontra amparo nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, que 
tratam da abertura de créditos adicionais suplementares, bem como no artigo 43, §1º, 
inciso III, da mesma norma, que autoriza a utilização de recursos provenientes de anulação 
parcial de dotações orçamentárias. Observa ainda o disposto no artigo 16 da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme declaração 
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expressa de adequação orçamentária e financeira, demonstrando compatibilidade com o 
PPA, a LDO e a LOA vigentes.
A justificativa apresentada pelo Executivo demonstra a necessidade de reforço nas 
dotações destinadas à folha de pagamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em 
razão de variações ocorridas durante a execução orçamentária do exercício, garantindo o 
cumprimento das obrigações legais com pessoal, sem comprometer o equilíbrio fiscal do 
Município.
O impacto financeiro do projeto é de R$ 285.000,00, destinado exclusivamente à Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, para reforço das seguintes despesas com pessoal: R$ 
150.000,00 destinados à Gestão do Departamento de Obras, Serviços, Viação e Limpeza 
Pública, para custeio de vencimentos, vantagens fixas e obrigações patronais; R$ 
35.000,00 destinados à Manutenção do Terminal Rodoviário, para pagamento de 
vencimentos e vantagens fixas de pessoal; R$ 100.000,00 destinados à Manutenção das 
Vias Municipais e Estaduais Rurais, igualmente voltados ao pagamento de vencimentos e 
vantagens fixas. Os recursos necessários à suplementação serão integralmente cobertos 
por anulação parcial de dotações da própria Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
especificamente da ação de Construção e Manutenção de Pavimentação, Sinalização e 
Drenagem de Águas Pluviais, não implicando aumento da despesa total do orçamento 
municipal. Trata-se, portanto, de remanejamento interno, fiscalmente neutro, que preserva 
o equilíbrio das contas públicas.
O projeto tramita em regime de urgência especial, devidamente justificado pela 
necessidade de ajuste imediato das dotações orçamentárias para assegurar o fechamento 
regular da folha de pagamento no encerramento do exercício financeiro de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 454/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e 
orçamentária, encontrando-se em conformidade com a legislação vigente e com os 
instrumentos de planejamento municipal, não acarretando desequilíbrio fiscal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 454/2025, 
em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, a adequação orçamentária e 
a necessidade de garantir a regularidade da folha de pagamento da Secretaria Municipal 
de Infraestrutura no encerramento do exercício de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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