CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 454/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 285.000,00 (DUZENTOS E
OITENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 454/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a
alteração da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na
Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e
cinco mil reais), destinado a custear despesas com pessoal da Secretaria Municipal de
Infraestrutura – SINFRA.
A proposta tem como finalidade promover ajuste orçamentário nas dotações da folha de
pagamento, em razão de variações ocorridas na execução das despesas com pessoal ao
longo do exercício financeiro de 2025, assegurando a regularidade dos pagamentos e o
encerramento adequado do exercício.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto encontra amparo nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, que
tratam da abertura de créditos adicionais suplementares, bem como no artigo 43, §1º,
inciso III, da mesma norma, que autoriza a utilização de recursos provenientes de anulação
parcial de dotações orçamentárias. Observa ainda o disposto no artigo 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme declaração
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expressa de adequação orçamentária e financeira, demonstrando compatibilidade com o
PPA, a LDO e a LOA vigentes.
A justificativa apresentada pelo Executivo demonstra a necessidade de reforço nas
dotações destinadas à folha de pagamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em
razão de variações ocorridas durante a execução orçamentária do exercício, garantindo o
cumprimento das obrigações legais com pessoal, sem comprometer o equilíbrio fiscal do
Município.
O impacto financeiro do projeto é de R$ 285.000,00, destinado exclusivamente à Secretaria
Municipal de Infraestrutura, para reforço das seguintes despesas com pessoal: R$
150.000,00 destinados à Gestão do Departamento de Obras, Serviços, Viação e Limpeza
Pública, para custeio de vencimentos, vantagens fixas e obrigações patronais; R$
35.000,00 destinados à Manutenção do Terminal Rodoviário, para pagamento de
vencimentos e vantagens fixas de pessoal; R$ 100.000,00 destinados à Manutenção das
Vias Municipais e Estaduais Rurais, igualmente voltados ao pagamento de vencimentos e
vantagens fixas. Os recursos necessários à suplementação serão integralmente cobertos
por anulação parcial de dotações da própria Secretaria Municipal de Infraestrutura,
especificamente da ação de Construção e Manutenção de Pavimentação, Sinalização e
Drenagem de Águas Pluviais, não implicando aumento da despesa total do orçamento
municipal. Trata-se, portanto, de remanejamento interno, fiscalmente neutro, que preserva
o equilíbrio das contas públicas.
O projeto tramita em regime de urgência especial, devidamente justificado pela
necessidade de ajuste imediato das dotações orçamentárias para assegurar o fechamento
regular da folha de pagamento no encerramento do exercício financeiro de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 454/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e
orçamentária, encontrando-se em conformidade com a legislação vigente e com os
instrumentos de planejamento municipal, não acarretando desequilíbrio fiscal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 454/2025,
em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, a adequação orçamentária e
a necessidade de garantir a regularidade da folha de pagamento da Secretaria Municipal
de Infraestrutura no encerramento do exercício de 2025.
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FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR