br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 1122/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1122 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 455-2025 PODER EXECUTIVO
native_id11362

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T09:55:56.862243-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 455/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.380.000,00 (UM 
MILHÃO E TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA 
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 455/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira do Plano Plurianual – PPA (Lei nº 6.544/2024) e da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 6.619/2024), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 6.706/2024), no 
valor de R$ 1.380.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil reais).
O crédito suplementar é destinado à Secretaria Municipal de Educação, especificamente ao 
programa Desenvolvimento do Ensino Fundamental, com a finalidade de viabilizar o 
pagamento da folha salarial dos servidores da Educação referente ao mês de dezembro de 
2025, diante da insuficiência de dotação em determinadas rubricas de pessoal e encargos 
sociais. A abertura do crédito será custeada por excesso de arrecadação, devidamente 
comprovado por demonstrativos anexos.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
que disciplinam a abertura de créditos adicionais suplementares, bem como no artigo 43, 
§1º, inciso II, da mesma lei, que autoriza a utilização de recursos provenientes de excesso 
de arrecadação. Atende ainda ao disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
(Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme declaração expressa de adequação 
orçamentária e financeira apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, 
demonstrando compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA vigentes.
A justificativa apresentada pelo Executivo evidencia a necessidade de readequação 
orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em razão da insuficiência de 
dotação em rubricas destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais. A 
suplementação visa assegurar o pagamento regular da folha salarial dos servidores da 
Educação no mês de dezembro de 2025, evitando atrasos, interrupções de serviços 
essenciais e riscos de descumprimento das obrigações constitucionais relativas à 
manutenção e desenvolvimento do ensino.
O impacto financeiro do Projeto de Lei nº 403/2025 é de R$ 1.380.000,00, destinado 
integralmente à Secretaria Municipal de Educação, para reforço das despesas com pessoal 
no âmbito do Ensino Fundamental, assim distribuído: R$ 1.200.000,00 para Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil; R$ 180.000,00 para Obrigações Patronais. Os recursos 
que suportam a abertura do crédito decorrem de excesso de arrecadação, apurado em 
receitas vinculadas à Educação, totalizando R$ 1.380.000,00, provenientes, entre outras, 
de remuneração de depósitos bancários da Educação; cota-parte adicional do Fundo de 
Participação dos Municípios – FPM; cota-parte do IPVA destinada à Educação. A 
suplementação não implica aumento da despesa total do Município, tratando-se de ajuste 
compatível com o desempenho real das receitas, mantendo-se o equilíbrio fiscal e a 
observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência especial, devidamente justificado pela 
necessidade imediata de recomposição das dotações orçamentárias, considerando o 
encerramento do exercício financeiro e a natureza essencial das despesas com pessoal da 
Educação.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 455/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e 
orçamentária, estando em conformidade com a legislação vigente e com os instrumentos 
de planejamento municipal. A medida é necessária para assegurar a regularidade da folha 
salarial da Educação e contribuir para o cumprimento das obrigações constitucionais 
relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino.
IV – RECOMENDAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
455/2025, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, necessidade 
administrativa e adequação orçamentária.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →