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materia nº 1123/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1123 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 453-2025 PODER EXECUTIVO
native_id11363

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T09:55:56.875043-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 453/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 770.000,00 (SETECENTOS 
E SETENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO, 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E 
ABASTECIMENTO E SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 453/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira do Plano Plurianual – PPA (Lei nº 6.544/2024) e da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 6.619/2024), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 6.706/2024), no 
valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais).
O crédito suplementar tem por finalidade ajuste orçamentário das dotações destinadas à 
folha de pagamento, em razão de variações ocorridas na execução das despesas com 
pessoal ao longo do exercício de 2025.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A proposição encontra respaldo legal nos seguintes dispositivos: Art. 41, inciso I, da Lei nº 
4.320/1964, que autoriza a abertura de créditos suplementares; Art. 42 da mesma lei, que 
exige autorização legislativa; Art. 43, § 1º, inciso III, que permite a utilização de recursos 
provenientes de anulação de dotações para cobertura de créditos adicionais; Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à 
adequação orçamentária e à manutenção do equilíbrio fiscal. A documentação apresentada 
demonstra compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA vigentes, atendendo às exigências 
legais.
A justificativa do Executivo aponta que o ajuste se faz necessário em razão de oscilações 
verificadas na execução da folha de pagamento, exigindo adequação das dotações 
orçamentárias às necessidades reais das despesas com pessoal. A medida visa assegurar
regularidade no pagamento dos servidores; cumprimento das obrigações legais;
continuidade dos serviços públicos; fechamento adequado do exercício financeiro de 2025, 
sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
O impacto financeiro total é de R$ 770.000,00, destinado exclusivamente ao reforço das 
dotações de despesas com pessoal das secretarias contempladas. Os recursos serão 
destinados às seguintes unidades administrativas: Secretaria Municipal de Coordenação, 
Planejamento Urbano e Inovação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de 
Administração; Secretaria Municipal de Infraestrutura; Secretaria Municipal de Fazenda;
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Secretaria Municipal de 
Esportes. A fonte dos recursos é a anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme 
quadros anexos, não havendo criação de novas despesas nem ampliação do montante 
global do orçamento. O remanejamento não compromete metas fiscais; mantém o 
equilíbrio orçamentário; respeita os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal; garante a continuidade das obrigações com pessoal no exercício de 2025.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de ajuste 
imediato das dotações para garantir a regularização da folha de pagamento no 
encerramento do exercício.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 453/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e 
orçamentária, estando em consonância com a Lei nº 4.320/1964, a Lei de 
Responsabilidade Fiscal e as peças de planejamento municipal. A proposta assegura a 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
correta execução da folha de pagamento e contribui para o encerramento regular do 
exercício financeiro, sem prejuízo ao equilíbrio fiscal do Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
453/2025, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, necessidade 
administrativa e adequação orçamentária.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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