CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 465/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 213.600,00 (DUZENTOS E
TREZE MIL E SEISCENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 465/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a
alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº
6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar no valor de R$ 213.600,00, na estrutura da Lei nº 6.706/2024
(Lei Orçamentária Anual – LOA), destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de
Esportes.
A proposta tem como finalidade viabilizar a aquisição de equipamentos de lazer e
recreação, especialmente playgrounds, visando atender a crescente demanda em diversos
bairros do município, com foco na ampliação e qualificação dos espaços esportivos e de
convivência comunitária.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa encontra respaldo nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que tratam
da abertura de créditos adicionais suplementares, bem como no artigo 43, §1º, inciso III, da
mesma norma, uma vez que os recursos decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias. O projeto observa, ainda, o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de Declaração de
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Adequação Orçamentária e Financeira que atesta sua compatibilidade com o PPA, a LDO
e a LOA vigentes, bem como o cumprimento das metas físicas previstas.
A justificativa apresentada demonstra que a suplementação é necessária diante do
aumento da demanda por equipamentos de lazer e recreação, especialmente em áreas
com grande concentração de público infantil. A aquisição de novos playgrounds permitirá a
melhoria estrutural dos espaços esportivos, proporcionando ambientes seguros, inclusivos
e adequados ao desenvolvimento motor, cognitivo e social das crianças, além de estimular
hábitos saudáveis e fortalecer a integração comunitária. A medida contribui, ainda, para a
qualificação dos espaços urbanos e para a redução de vulnerabilidades sociais, ao oferecer
alternativas de lazer gratuito e acessível à população.
O impacto financeiro do Projeto de Lei nº 407/2025 corresponde ao montante de R$
213.600,00, destinado à Secretaria Municipal de Esportes, especificamente ao
Projeto/Atividade 2603 – Gestão da Infraestrutura Esportiva. Desse total, os recursos serão
aplicados na aquisição de equipamentos e materiais permanentes, viabilizando a instalação
de playgrounds e a melhoria dos espaços esportivos municipais. Para cobertura do crédito
suplementar, haverá anulação parcial de dotações no mesmo valor de R$ 213.600,00,
provenientes da redução de despesas anteriormente previstas na Secretaria Municipal de
Esportes, tanto na área administrativa quanto na infraestrutura esportiva. A operação não
implica aumento da despesa total do município, mantendo-se o equilíbrio orçamentário e
financeiro e respeitando os limites legais vigentes.
O projeto tramita em regime de urgência especial, conforme solicitado pelo Chefe do Poder
Executivo, em razão do encerramento do exercício financeiro de 2025 e da necessidade de
execução imediata das ações previstas.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 465/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e
orçamentária, encontrando-se em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, a Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF) e os instrumentos de planejamento orçamentário do
município. A suplementação proposta é devidamente justificada e atende ao interesse
público, ao promover melhorias nos espaços esportivos e de lazer.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
465/2025, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação
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orçamentária e relevância social para o fortalecimento das políticas públicas de esporte e
lazer no município.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR