CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 463/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 510.000,00 (QUINHENTOS E
DEZ MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SAMAE – SERVIÇO
AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 463/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a meta
financeira do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, bem
como autorizar a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA
de 2025, no valor de R$ 510.000,00, destinado ao Serviço Autônomo Municipal de Água e
Esgoto – SAMAE.
A proposta tem por objetivo promover readequação orçamentária para viabilizar
investimentos na melhoria do sistema de abastecimento de água, bem como reforçar
dotações destinadas ao custeio da folha de pagamento e das obrigações patronais do
SAMAE, referentes ao mês de dezembro de 2025, conforme demonstrado nas planilhas
técnicas e justificativas anexas ao projeto.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa encontra respaldo nos artigos 41 inciso I e 42 da Lei nº 4.320 de 1964, que
dispõem sobre a abertura de créditos adicionais, bem como no artigo 43 parágrafo primeiro
inciso III da mesma norma, que autoriza a utilização de recursos provenientes da anulação
parcial de dotações orçamentárias. O projeto observa o disposto no artigo 16 da Lei
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Complementar nº 101 de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, estando acompanhado de
declaração de adequação orçamentária e financeira, demonstrando compatibilidade com o
PPA, a LDO e a LOA vigentes.
A justificativa apresentada pelo Executivo demonstra a necessidade de remanejamento de
recursos para permitir a alteração da natureza da despesa para investimentos voltados à
melhoria da distribuição de água, bem como assegurar a complementação de valores
destinados ao pagamento da folha salarial e das obrigações patronais do SAMAE. A
medida busca garantir a regularidade administrativa da autarquia e a continuidade dos
serviços públicos essenciais de saneamento básico.
O impacto financeiro do projeto corresponde ao montante total de R$ 510.000,00,
distribuído entre despesas de investimento para melhoria do sistema de abastecimento de
água e despesas com pessoal e obrigações patronais do SAMAE. Os recursos serão
integralmente cobertos por meio de anulação parcial de dotações orçamentárias, não
havendo acréscimo ao orçamento global do Município, mantendo-se o equilíbrio fiscal e o
cumprimento das metas estabelecidas no planejamento orçamentário.
A proposição tramita em regime de urgência especial, justificada pela necessidade imediata
de adequação orçamentária para possibilitar o empenho e pagamento das despesas do
SAMAE ainda no exercício financeiro de 2025, evitando prejuízos administrativos
decorrentes do encerramento do exercício.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 463/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e
orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 4.320 de 1964, a Lei de
Responsabilidade Fiscal e as normas municipais de planejamento. A proposta mostra-se
necessária para assegurar investimentos na infraestrutura de abastecimento de água e a
regularidade das obrigações financeiras do SAMAE.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
463/2025, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, necessidade
administrativa e adequação orçamentária.
FABIO BRITO
RELATOR
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SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR