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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 461/2025
EMENTA CRIA AUXÍLIO PECUNIÁRIO DE RESPONSABILIDADE DESTINADO À
REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS QUE COMPOREM A
COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS PATRIMONIAIS DO SAMAE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 461/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a
criação de auxílio pecuniário de responsabilidade, de caráter temporário, destinado à
remuneração de servidores públicos municipais que comporão a Comissão de Inventário
do Almoxarifado e a Comissão Técnica de Bens Patrimoniais do Serviço Autônomo
Municipal de Água e Esgoto – SAMAE.
A proposta estabelece que cada comissão será composta por cinco servidores, totalizando
dez participantes, os quais farão jus ao pagamento de parcela única no valor de R$
1.994,34 por servidor, condicionada à efetiva participação nos trabalhos e à comprovação
por meio de relatório final. O auxílio terá vigência nos exercícios de 2026 a 2028, não se
incorporará aos vencimentos e será automaticamente extinto com a conclusão dos
trabalhos, conforme disposto no texto legal.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A matéria encontra respaldo no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente no
princípio da eficiência administrativa, bem como no artigo 16 da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo sido apresentado Estudo de Impacto
Orçamentário-Financeiro detalhado pelo SAMAE. O projeto prevê despesa de caráter
temporário, não configurando despesa obrigatória de caráter continuado, e indica que os
recursos correrão por conta de dotação orçamentária própria da autarquia, suplementada
se necessário, mantendo compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.
A justificativa do Executivo demonstra que a realização de inventários periódicos constitui
obrigação legal e instrumento essencial de controle patrimonial e de estoque, exigindo
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dedicação técnica adicional dos servidores designados, além de suas atribuições regulares.
O auxílio pecuniário visa reconhecer e remunerar o esforço extraordinário exigido para
execução do inventário do almoxarifado e dos bens patrimoniais, assegurando precisão
dos registros, transparência administrativa e adequada gestão dos ativos públicos do
SAMAE.
O impacto financeiro inicial corresponde ao pagamento de R$ 19.943,40 referentes ao
auxílio pecuniário dos dez servidores, acrescido de obrigações patronais, totalizando R$
22.865,10 no exercício de início da vigência. Para os exercícios subsequentes, o estudo
demonstra impactos estimados de R$ 93.901,20 em 2026 e R$ 67.143,26 em 2027, valores
que permanecem amplamente compatíveis com a Receita Corrente Líquida do Município e
dentro dos limites legais de despesa com pessoal, não comprometendo o equilíbrio fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de
planejamento administrativo e orçamentário imediato, a fim de permitir a realização dos
inventários já no início do exercício de 2026, evitando prejuízos à gestão patrimonial da
autarquia.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 461/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e
orçamentária, atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e às normas que
regem a administração pública. A criação do auxílio pecuniário possui caráter transitório,
finalidade específica e encontra-se devidamente justificada, contribuindo para o
fortalecimento da gestão patrimonial do SAMAE.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
461/2025, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, relevância
administrativa e adequação orçamentária.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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