CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 464/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$1.669.990,00 (HUM
MILHÃO SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E
NOVENTA REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SAMAE – SERVIÇO
AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 464/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração
da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº 6.619/2024
(Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar no valor de R$ 1.669.990,00, na estrutura da Lei nº 6.706/2024 (Lei
Orçamentária Anual – LOA).
O crédito suplementar é destinado ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto –
SAMAE, com a finalidade de reforçar dotações voltadas à ampliação e melhoria do sistema
de abastecimento de água, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, bem
como custeio de despesas operacionais necessárias à manutenção dos serviços prestados
pela autarquia.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa encontra respaldo nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que tratam
da abertura de créditos adicionais suplementares, bem como no artigo 43, §1º, inciso III, da
mesma norma, uma vez que os recursos utilizados decorrem de anulação parcial de
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dotações orçamentárias. O projeto também observa o disposto no artigo 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de
Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, que atesta a compatibilidade da
medida com o PPA, a LDO e a LOA vigentes.
A justificativa apresentada pelo Executivo e pela direção do SAMAE demonstra que a
suplementação é necessária para remanejamento de recursos para a natureza de
investimento, visando melhorias na distribuição de água, complementação de valores para
aquisição de conjuntos motobomba, transformadores e outros equipamentos essenciais,
além do reforço de dotações destinadas a despesas com combustível, energia elétrica e
materiais elétricos e hidráulicos. As medidas propostas visam garantir a continuidade e
eficiência dos serviços públicos de abastecimento de água e saneamento, considerados
essenciais à população.
O impacto financeiro do Projeto de Lei nº 398/2025 corresponde ao montante de R$
1.669.990,00, destinado integralmente ao orçamento do SAMAE. Desse total, R$
1.110.000,00 serão aplicados na ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de
água, com foco em investimentos em infraestrutura. Outros R$ 500.000,00 serão
destinados ao gerenciamento do Departamento Operacional, contemplando despesas com
combustível, materiais elétricos e hidráulicos e demais insumos necessários à manutenção
dos serviços. Além disso, R$ 59.990,00 serão aplicados no gerenciamento do
Departamento Técnico, voltados à aquisição de equipamentos e material permanente. Para
cobertura do crédito suplementar, haverá anulação parcial de dotações no valor total de R$
1.669.990,00, sendo R$ 1.110.000,00 provenientes da redução de dotação de material de
consumo vinculada à ampliação do sistema de abastecimento de água e R$ 559.990,00
oriundos da Reserva de Contingência do SAMAE. A operação não implica aumento da
despesa total da autarquia, mantendo-se o equilíbrio orçamentário e financeiro.
O projeto tramita em regime de urgência especial, conforme solicitado pelo Chefe do Poder
Executivo, em razão da necessidade de imediata adequação das dotações orçamentárias
para assegurar a execução das ações programadas ainda no exercício financeiro vigente.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 464/2025 apresenta regularidade jurídica, adequação
orçamentária e compatibilidade financeira, estando em conformidade com a legislação
vigente, em especial a Lei nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000. A
suplementação proposta é devidamente justificada e necessária para o fortalecimento da
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infraestrutura e da operação dos serviços de abastecimento de água e saneamento
municipal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
464/2025, em regime de urgência especial, considerando a legalidade do procedimento, a
adequação orçamentária e a relevância da medida para a continuidade e melhoria dos
serviços públicos prestados pelo SAMAE.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR