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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 465/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 213.600,00
(DUZENTOS E TREZE MIL E SEISCENTOS REAIS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 465/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
A Comissão após análise do Projeto de Lei Ordinária nº 465 de 2025 que
dispõe sobre a alteração da meta financeira do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 213.600,00 destinado a
custear despesas da Secretaria Municipal de Esportes especialmente para aquisição de
equipamentos de lazer e recreação playgrounds em espaços públicos manifesta-se quanto
à legalidade constitucionalidade juridicidade e mérito da matéria.
No aspecto formal o projeto observa a iniciativa legítima do Poder Executivo
encontra respaldo nos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 4.320 de 1964 bem como no artigo
43 parágrafo primeiro inciso III da mesma norma estando devidamente instruído com
demonstrativos contábeis declarações de adequação orçamentária e financeira e
compatibilidade com o Plano Plurianual a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orçamentária Anual não havendo vícios formais ou materiais que impeçam sua tramitação.
Quanto ao mérito a proposição mostra-se pertinente oportuna e de relevante
interesse público uma vez que a suplementação orçamentária visa atender demanda
crescente por equipamentos de lazer infantil em diversos bairros do município promovendo
ambientes seguros inclusivos e adequados ao desenvolvimento motor cognitivo e social
das crianças além de estimular hábitos saudáveis fortalecer a integração comunitária
CÂMARA MUNICIPAL
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qualificar os espaços urbanos e reduzir vulnerabilidades sociais conforme demonstrado na
justificativa apresentada pelo Poder Executivo e pela Secretaria Municipal de Esportes.
Ressalta-se ainda que os recursos utilizados para a abertura do crédito
suplementar decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias existentes não
implicando aumento de despesa sem a correspondente fonte de custeio preservando o
equilíbrio fiscal e atendendo aos princípios da responsabilidade fiscal da eficiência
administrativa e do interesse público.
PARECER
Diante do exposto esta Comissão entende que o Projeto de Lei Ordinária nº
465 de 2025 atende aos requisitos legais e ao interesse público motivo pelo qual emite
PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação pelos nobres pares do Plenário
Tangará da Serra, 15 de Dezembro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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