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materia nº 1144/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1144 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 462/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11384

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T09:55:57.060155-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 462/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 87.500,00 (OITENTA E 
SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 462/2025 
I – RELATÓRIO 
Trata-se da análise da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, datada de 11 de 
dezembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a 
alteração da Meta Financeira da Lei nº 6.544, de 15 de julho de 2024 (Plano Plurianual 
– PPA) e sua alteração, bem como da Lei nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 (Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO) e sua alteração, além da abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), 
na estrutura da Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual 
(LOA). 
Conforme exposto na mensagem, o crédito adicional suplementar tem por finalidade 
custear despesas referentes ao pagamento de faturas de água do Hospital Municipal 
e da UNITAN, bem como custear despesas relacionadas a contrato do Banco de 
Preços atualmente em tramitação no setor de licitação, atendendo demandas 
essenciais da Secretaria Municipal de Saúde. 
O Poder Executivo solicita a apreciação da matéria em Regime de Urgência Especial, 
tendo em vista o encerramento do exercício financeiro de 2025. 
II – JUSTIFICATIVA 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A723-B4E5-F2C3-79ED e informe o código A723-B4E5-F2C3-79ED
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
A proposição apresenta-se plenamente justificada, uma vez que busca garantir recursos 
orçamentários para o custeio de despesas básicas e indispensáveis ao funcionamento dos 
serviços de saúde, especialmente no que se refere ao abastecimento de água do Hospital 
Municipal e da UNITAN, serviços essenciais à manutenção das atividades assistenciais. 
Além disso, o atendimento às despesas decorrentes de contratos em tramitação no setor 
de licitação demonstra planejamento e responsabilidade administrativa, evitando 
interrupções na prestação dos serviços públicos de saúde e assegurando a continuidade
do atendimento à população. 
A adequação orçamentária proposta observa os princípios da legalidade, da eficiência e da 
continuidade do serviço público, especialmente diante da proximidade do encerramento do 
exercício financeiro, o que justifica a tramitação em regime de urgência especial. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação da Mensagem de Projeto de 
Lei Ordinária, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 
87.500,00, destinado ao custeio de despesas essenciais da Secretaria Municipal de Saúde, 
em razão do encerramento do exercício financeiro de 2025. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A723-B4E5-F2C3-79ED e informe o código A723-B4E5-F2C3-79ED
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A723-B4E5-F2C3-79ED
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 16/12/2025 08:24:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 16/12/2025 08:55:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 16/12/2025 08:58:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A723-B4E5-F2C3-79ED

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