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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 462/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 87.500,00 (OITENTA E
SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 462/2025
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, datada de 11 de
dezembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a
alteração da Meta Financeira da Lei nº 6.544, de 15 de julho de 2024 (Plano Plurianual
– PPA) e sua alteração, bem como da Lei nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO) e sua alteração, além da abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais),
na estrutura da Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual
(LOA).
Conforme exposto na mensagem, o crédito adicional suplementar tem por finalidade
custear despesas referentes ao pagamento de faturas de água do Hospital Municipal
e da UNITAN, bem como custear despesas relacionadas a contrato do Banco de
Preços atualmente em tramitação no setor de licitação, atendendo demandas
essenciais da Secretaria Municipal de Saúde.
O Poder Executivo solicita a apreciação da matéria em Regime de Urgência Especial,
tendo em vista o encerramento do exercício financeiro de 2025.
II – JUSTIFICATIVA
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A723-B4E5-F2C3-79ED e informe o código A723-B4E5-F2C3-79ED
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A proposição apresenta-se plenamente justificada, uma vez que busca garantir recursos
orçamentários para o custeio de despesas básicas e indispensáveis ao funcionamento dos
serviços de saúde, especialmente no que se refere ao abastecimento de água do Hospital
Municipal e da UNITAN, serviços essenciais à manutenção das atividades assistenciais.
Além disso, o atendimento às despesas decorrentes de contratos em tramitação no setor
de licitação demonstra planejamento e responsabilidade administrativa, evitando
interrupções na prestação dos serviços públicos de saúde e assegurando a continuidade
do atendimento à população.
A adequação orçamentária proposta observa os princípios da legalidade, da eficiência e da
continuidade do serviço público, especialmente diante da proximidade do encerramento do
exercício financeiro, o que justifica a tramitação em regime de urgência especial.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação da Mensagem de Projeto de
Lei Ordinária, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
87.500,00, destinado ao custeio de despesas essenciais da Secretaria Municipal de Saúde,
em razão do encerramento do exercício financeiro de 2025.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A723-B4E5-F2C3-79ED e informe o código A723-B4E5-F2C3-79ED
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A723-B4E5-F2C3-79ED
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 16/12/2025 08:24:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 16/12/2025 08:55:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 16/12/2025 08:58:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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