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materia nº 1145/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1145 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE SUBSTITUTIVO 38/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11385

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T09:55:57.071623-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO SUBSTITUTIVO Nº 38/2025.
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.459, DE 03 DE 
SETEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR
EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
O presente substitutivo visa à revogação do inciso I do art. 4º da Lei nº 
4.459/2015, a fim de retirar a cláusula de inalienabilidade, permitindo que a empresa
denominada JEAN CLEBERSON BARBOSA – ME, atual MILHÃO COMÉRCIO DE 
CEREAIS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 14.811.201/0001- 83, possa acessar linhas de 
crédito e financiamento necessárias para ampliar suas operações e implantar novos 
investimentos produtivos.
Ressaltando que a empresa cumpriu integralmente os investimentos 
previstos no projeto original, ampliou sua capacidade produtiva, modernizou estruturas 
e inseriu novos equipamentos industriais, conforme detalhado em sua justificativa. 
Ressaltou ainda sua intenção de instalar uma nova unidade fabril de rações no 
município, o que representa novos empregos, incremento tributário e expansão da 
atividade econômica local.
Conforme aduz a Lei Orgânica Municipal, tratando-se de leis que 
disponham de matéria orçamentária, a iniciativa é do Prefeito Municipal a teor do que 
dispõe o §1º, II, “c”, do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe:
§ 1º São de iniciativa do Prefeito as Leis que:
[...]
II - disponham sobre:
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
[...]
c) organização administrativa, matéria orçamentária, serviços 
públicos e pessoais da administração; [...]
A autorização Legislativa é necessária conforme disposto no art. 239, V, 
da Lei Orgânica do Município.
Desta forma, não vislumbro empecilho na tramitação regular da matéria 
nesta casa de leis.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se 
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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