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materia nº 1147/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1147 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 459/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11387

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T09:55:57.102373-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 459/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRADALEI 
Nº6.544,DE15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO–
PLANOPLURIANUALEDALEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
ESUAALTERAÇÃO–LEIDEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
EABERTURADECRÉDITOESPECIAL NO VALOR DE R$ 825.000,00 
(OITOCENTOSEVINTEECINCOMIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE10DEDEZEMBRODE2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADOACUSTEARDESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DESAÚDEEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 459/2025 
I – RELATÓRIO 
Trata-se da análise da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, datada de 11 de 
dezembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a 
alteração da Meta Financeira da Lei nº 6.544, de 15 de julho de 2024 (Plano Plurianual 
– PPA) e sua alteração, bem como da Lei nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 (Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO) e sua alteração, além da abertura de Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil reais), na 
estrutura da Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Conforme exposto na mensagem, o crédito adicional especial tem como finalidade o 
remanejamento de recursos orçamentários para custear despesas com a folha de 
pagamento dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, visando ao fechamento 
do exercício financeiro de 2025. 
O projeto encontra amparo legal no inciso II do artigo 41 e no artigo 42 da Lei nº 
4.320/1964, sendo que os recursos utilizados decorrem do disposto no artigo 43, § 1º, 
inciso III, provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, devidamente autorizados em lei. 
O Poder Executivo solicita a apreciação da matéria em Regime de Urgência Especial, em 
razão do encerramento do exercício financeiro de 2025. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5943-AD1B-F8D9-EF52 e informe o código 5943-AD1B-F8D9-EF52
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
II – JUSTIFICATIVA 
A matéria em análise reveste-se de extrema relevância e interesse público, uma vez que 
visa assegurar recursos orçamentários suficientes para o pagamento da folha de pessoal 
da Secretaria Municipal de Saúde, despesa obrigatória e essencial à continuidade dos 
serviços públicos de saúde. 
O ajuste orçamentário proposto atende aos princípios da legalidade, do equilíbrio fiscal e 
da boa gestão dos recursos públicos, garantindo que o Município cumpra suas obrigações 
trabalhistas no encerramento do exercício financeiro, sem comprometer a prestação dos 
serviços essenciais à população. 
Ressalta-se que o projeto não implica criação de novas despesas, mas sim adequação da 
execução orçamentária vigente, em conformidade com a legislação financeira e 
orçamentária aplicável, especialmente a Lei nº 4.320/1964. 
Diante da proximidade do término do exercício de 2025 e da necessidade de garantir o 
pagamento regular da folha de pessoal, mostra-se plenamente justificada a tramitação da 
proposição em regime de urgência especial. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação da Mensagem de Projeto de 
Lei Ordinária, que altera metas do PPA e da LDO e autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 825.000,00, destinado ao custeio da folha de 
pagamento dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, para o fechamento do 
exercício financeiro de 2025. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5943-AD1B-F8D9-EF52 e informe o código 5943-AD1B-F8D9-EF52
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5943-AD1B-F8D9-EF52
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 16/12/2025 08:23:00 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 16/12/2025 08:54:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 16/12/2025 08:58:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5943-AD1B-F8D9-EF52

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