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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 459/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRADALEI
Nº6.544,DE15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO–
PLANOPLURIANUALEDALEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
ESUAALTERAÇÃO–LEIDEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
EABERTURADECRÉDITOESPECIAL NO VALOR DE R$ 825.000,00
(OITOCENTOSEVINTEECINCOMIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
6.706, DE10DEDEZEMBRODE2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADOACUSTEARDESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DESAÚDEEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 459/2025
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, datada de 11 de
dezembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a
alteração da Meta Financeira da Lei nº 6.544, de 15 de julho de 2024 (Plano Plurianual
– PPA) e sua alteração, bem como da Lei nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO) e sua alteração, além da abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil reais), na
estrutura da Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA).
Conforme exposto na mensagem, o crédito adicional especial tem como finalidade o
remanejamento de recursos orçamentários para custear despesas com a folha de
pagamento dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, visando ao fechamento
do exercício financeiro de 2025.
O projeto encontra amparo legal no inciso II do artigo 41 e no artigo 42 da Lei nº
4.320/1964, sendo que os recursos utilizados decorrem do disposto no artigo 43, § 1º,
inciso III, provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, devidamente autorizados em lei.
O Poder Executivo solicita a apreciação da matéria em Regime de Urgência Especial, em
razão do encerramento do exercício financeiro de 2025.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5943-AD1B-F8D9-EF52 e informe o código 5943-AD1B-F8D9-EF52
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II – JUSTIFICATIVA
A matéria em análise reveste-se de extrema relevância e interesse público, uma vez que
visa assegurar recursos orçamentários suficientes para o pagamento da folha de pessoal
da Secretaria Municipal de Saúde, despesa obrigatória e essencial à continuidade dos
serviços públicos de saúde.
O ajuste orçamentário proposto atende aos princípios da legalidade, do equilíbrio fiscal e
da boa gestão dos recursos públicos, garantindo que o Município cumpra suas obrigações
trabalhistas no encerramento do exercício financeiro, sem comprometer a prestação dos
serviços essenciais à população.
Ressalta-se que o projeto não implica criação de novas despesas, mas sim adequação da
execução orçamentária vigente, em conformidade com a legislação financeira e
orçamentária aplicável, especialmente a Lei nº 4.320/1964.
Diante da proximidade do término do exercício de 2025 e da necessidade de garantir o
pagamento regular da folha de pessoal, mostra-se plenamente justificada a tramitação da
proposição em regime de urgência especial.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação da Mensagem de Projeto de
Lei Ordinária, que altera metas do PPA e da LDO e autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 825.000,00, destinado ao custeio da folha de
pagamento dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, para o fechamento do
exercício financeiro de 2025.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
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ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 16/12/2025 08:23:00 GMT-04:00
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ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 16/12/2025 08:54:25 GMT-04:00
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HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 16/12/2025 08:58:54 GMT-04:00
Papel: Parte
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