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materia nº 1149/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1149 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 458/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11389

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T09:55:57.129163-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 458/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 289.626,74 (DUZENTOS E 
OITENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E 
SETENTA E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 458/2025 
I – RELATÓRIO 
Trata-se da análise da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, datada de 11 de 
dezembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a 
alteração da Meta Financeira da Lei nº 6.544, de 15 de julho de 2024 (Plano Plurianual 
– PPA) e sua alteração, bem como da Lei nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 (Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO) e sua alteração, além da abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 289.626,74 (duzentos e oitenta e nove mil, 
seiscentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), na estrutura da Lei nº 6.706, 
de 10 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Conforme consta na mensagem, o crédito suplementar tem por finalidade o 
remanejamento de recursos orçamentários para custear despesas com a folha de 
pagamento dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, visando ao fechamento 
do exercício financeiro de 2025, especialmente para viabilizar o pagamento da folha 
referente ao mês de dezembro. 
O Poder Executivo solicita a tramitação da matéria em Regime de Urgência Especial, em 
razão do encerramento do exercício financeiro e da necessidade de cumprimento 
tempestivo das obrigações salariais do município. 
II – JUSTIFICATIVA 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/66EF-F116-D63B-E376 e informe o código 66EF-F116-D63B-E376
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
A proposta apresentada reveste-se de relevância e necessidade, considerando que o 
pagamento da folha de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde constitui despesa 
obrigatória e essencial para a manutenção dos serviços públicos de saúde, os quais 
possuem caráter contínuo e indispensável à população. 
O remanejamento de recursos orçamentários, com a devida adequação das metas do PPA 
e da LDO, atende às exigências legais e aos princípios da responsabilidade fiscal, 
assegurando a regularidade administrativa e financeira do Município no encerramento do 
exercício de 2025. 
Destaca-se que a matéria não cria nova despesa, mas apenas ajusta o orçamento vigente 
para garantir o cumprimento de obrigações já existentes, preservando a legalidade, a 
transparência e a continuidade dos serviços públicos de saúde. 
Diante da proximidade do encerramento do exercício financeiro e da necessidade de 
assegurar o pagamento da folha de dezembro de 2025, justifica-se plenamente a 
tramitação em regime de urgência especial. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação da Mensagem de Projeto de 
Lei Ordinária, que altera metas do PPA e da LDO e autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 289.626,74, destinado a custear despesas com a 
folha de pagamento dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, para o fechamento 
do exercício financeiro de 2025. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/66EF-F116-D63B-E376 e informe o código 66EF-F116-D63B-E376
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 66EF-F116-D63B-E376
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 16/12/2025 08:21:58 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 16/12/2025 08:53:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 16/12/2025 08:59:15 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/66EF-F116-D63B-E376

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