CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 467/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da meta financeira do Plano
Plurianual – PPA (Lei nº 6.544/2024), da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº
6.619/2024) e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00,
na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 6.706/2024), destinado à Secretaria Municipal de
Educação, com recursos provenientes de excesso de arrecadação.
O presente Projeto de lei viabilizar a execução de despesas da Secretaria Municipal de
Educação, especificamente para empenho parcial do Contrato nº 00002/ADM/2025,
decorrente do Processo Administrativo nº 9.783/2024, Processo Licitatório nº 317/2024 e
Concorrência nº 031/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em
construção civil para execução das obras de construção da nova sede do Centro Municipal
de Ensino Irmã Maris Stella.
A Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso V, veda a abertura de crédito adicional
sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes,
exigência esta plenamente atendida pelo presente Projeto de Lei.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Nos termos dos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, o crédito adicional especial
destina-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo
necessária lei autorizativa, o que ocorre no caso em análise.
Quanto à fonte de recursos, verifica-se que a abertura do crédito está lastreada em
excesso de arrecadação, conforme disposto no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº
4.320/1964, devidamente demonstrado na tabela apresentada e comprovado por
documentação anexa, evidenciando disponibilidade financeira suficiente.
No aspecto legal e orçamentário, não se identificam vícios de iniciativa, tampouco afronta
aos princípios da legalidade, da transparência, do equilíbrio orçamentário ou da
responsabilidade fiscal.
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 16 de Dezembro de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR