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materia nº 1153/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1153 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 454/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11393

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T09:55:57.166276-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 454/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
285.000,00 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da meta financeira prevista no 
Plano Plurianual – PPA, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e autoriza a 
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e 
cinco mil reais) na estrutura da lei orçamentária anual – loa vigente Destinar os recursos à 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, com finalidade específica de ajuste na dotação 
orçamentária da folha de pagamento.
A justificativa apresentada aponta que a medida decorre de variações ocorridas na 
execução das despesas com pessoal ao longo do exercício financeiro, sendo necessária 
para assegurar a regularidade dos pagamentos, o cumprimento das obrigações legais e o 
equilíbrio fiscal, visando ao fechamento do exercício de 2025.
O Projeto de Lei encontra amparo legal nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 
4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos adicionais suplementares, bem como no 
artigo 43, §1º, inciso III, da mesma norma, que autoriza a utilização de recursos 
provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Verifica-se que a proposta observa os princípios constitucionais da legalidade, 
planejamento, transparência e equilíbrio fiscal, uma vez que promove a compatibilização 
entre o PPA, a LDO e a LOA, conforme exigido pelo artigo 165 da Constituição Federal.
Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, a suplementação pretendida não cria nova 
despesa, mas apenas ajusta dotações existentes, assegurando a continuidade dos 
serviços públicos essenciais e a regularidade da folha de pagamento, o que atende às 
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Não se identificam vícios de iniciativa, uma vez que a matéria é de competência privativa 
do Chefe do Poder Executivo Municipal, nem afronta a dispositivos legais ou 
constitucionais.
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do 
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 15 de Dezembro de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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