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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 456/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRADALEI
Nº6.544,DE15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO–
PLANOPLURIANUALEDALEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
ESUAALTERAÇÃO–LEIDEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
EABERTURADECRÉDITOSUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 270.866,87
(DUZENTOSESETENTAMIL E OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS
REAISEOITENTAESETECENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706,
DE10DEDEZEMBRODE2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADOACUSTEARDESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DESAÚDEEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 456/2025
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, datada de 11 de
dezembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a
alteração da Meta Financeira da Lei nº 6.544, de 15 de julho de 2024 (Plano Plurianual
– PPA) e sua alteração, bem como da Lei nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO) e sua alteração, além da abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 270.866,87 (duzentos e setenta mil, oitocentos e
sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), na estrutura da Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA).
Conforme exposto na mensagem, o crédito suplementar tem por finalidade promover
adequação orçamentária para a reforma e ampliação da farmácia do Complexo
Hospitalar Arlete Daisy Cichetti de Brito, visando à melhoria da infraestrutura e do
atendimento prestado à população.
O projeto encontra respaldo legal nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº
4.320/1964, sendo os recursos utilizados provenientes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, nos termos do artigo 43, §1º, inciso
III, da mesma norma legal.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5916-2670-CD91-E9FB e informe o código 5916-2670-CD91-E9FB
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O Poder Executivo solicita a tramitação da matéria em Regime de Urgência Especial,
considerando o encerramento do exercício financeiro de 2025.
II – JUSTIFICATIVA
A proposta apresentada revela-se pertinente e necessária, uma vez que a reforma e
ampliação da farmácia do Complexo Hospitalar Arlete Daisy Cichetti de Brito constitui
medida essencial para o fortalecimento da rede municipal de saúde, garantindo melhores
condições de armazenamento, distribuição e acesso a medicamentos.
A adequação orçamentária pretendida atende ao interesse público, assegurando a
continuidade das ações de saúde e a melhoria da qualidade dos serviços ofertados à
população, especialmente em um espaço estratégico como o complexo hospitalar
municipal.
Ressalta-se que a origem dos recursos, mediante anulação de dotações orçamentárias,
encontra-se em plena conformidade com a legislação vigente, não implicando aumento de
despesas além das já autorizadas, preservando o equilíbrio fiscal e o cumprimento das
normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Considerando o encerramento do exercício financeiro e a necessidade de execução
tempestiva da obra, a tramitação em regime de urgência especial mostra-se plenamente
justificada.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação da Mensagem de Projeto de
Lei Ordinária, que altera metas do PPA e da LDO e autoriza a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 270.866,87, destinado a custear a reforma e
ampliação da farmácia do Complexo Hospitalar Arlete Daisy Cichetti de Brito.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5916-2670-CD91-E9FB
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ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 16/12/2025 08:20:19 GMT-04:00
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ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 16/12/2025 08:53:23 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 16/12/2025 08:59:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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