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materia nº 1164/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1164 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 468/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id11404

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T14:51:34.334816-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 468/2025.
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 3.739, DE 16 DE FEVEREIRO 
DE 2012, Nº 4.582, DE 14 DE ABRIL DE 2016, Nº 5.073, DE 06 DE 
DEZEMBRO DE 2018, E Nº 6.188, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR
EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
O projeto em foco tem por finalidade primordial promover a necessária 
revisão, adequação e reestruturação dos cargos em comissão da Autarquia Municipal, 
de modo a harmonizar a legislação local com a ordem constitucional vigente, 
especialmente no que tange aos princípios que regem a Administração Pública.
Conforme traz em sua mensagem o presente Projeto de Lei atende 
diretamente à Notificação Recomendatória nº 02/3ª PJCÍVEL/2025, expedida pelo 
Ministério Público, ao promover a revisão das denominações, a adequação das 
atribuições, a transformação e, quando necessário, a extinção de cargos, assegurando 
que os cargos em comissão passem a possuir conteúdo eminentemente estratégico, 
compatível com as exigências constitucionais e jurisprudenciais.
Conforme aduz a Lei Orgânica Municipal, tratando-se de leis que 
disponham de matéria orçamentária, a iniciativa é do Prefeito Municipal a teor do que 
dispõe o §1º, II, “c”, do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe:
§ 1º São de iniciativa do Prefeito as Leis que:
[...]
II - disponham sobre:
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
[...]
c) organização administrativa, matéria orçamentária, serviços 
públicos e pessoais da administração; [...]
A autorização Legislativa é necessária conforme disposto no art. 239, V, 
da Lei Orgânica do Município.
Desta forma, não vislumbro empecilho na tramitação regular da matéria 
nesta casa de leis.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se 
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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