br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 1165/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1165 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 466/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id11405

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T10:21:59.512713-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 466/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI 
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE 
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.470.000,00 
(CINCO MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA MIL REAIS) 
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 466/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 A Comissão, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, após 
análise do Projeto de Lei Ordinária nº 466 de 2025, constatou que a proposição atende aos 
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência 
e interesse público, encontrando-se em plena conformidade com a Lei Orgânica do 
Município, o Regimento Interno da Câmara Municipal e a legislação financeira e 
orçamentária vigente.
 O projeto dispõe sobre a alteração das metas financeiras do Plano Plurianual 
– PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a abertura de crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 5.470.000,00, com recursos provenientes de excesso de 
arrecadação, devidamente demonstrados nos anexos exigidos pela Lei Federal nº 
4.320/1964, especialmente nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso II, 
assegurando regularidade técnica, contábil e jurídica da matéria.
Verifica-se que a iniciativa é de competência do Poder Executivo Municipal, 
possui adequada instrução processual, apresenta justificativa clara e objetiva, bem como 
demonstra compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário, não 
acarretando desequilíbrio fiscal, em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000 –
Lei de Responsabilidade Fiscal.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
No mérito, a proposição revela-se necessária e relevante, uma vez que visa 
garantir o pagamento retroativo do adicional constitucional de um terço de férias aos 
professores ativos, assegurando o cumprimento de obrigação legal e evitando prejuízos 
financeiros aos servidores da educação, além de possibilitar a continuidade de contratos 
essenciais para a construção de unidades educacionais e regularização de despesas 
decorrentes de sentença judicial, fortalecendo a política pública educacional do Município.
PARECER
 Diante do exposto, considerando a regularidade formal, a legalidade, a 
adequação orçamentária e financeira, bem como o relevante interesse público envolvido, 
esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei 
Ordinária nº 466/2025, recomendando sua tramitação e deliberação pelo Plenário.
Tangará da Serra, 16 de Dezembro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3

open original →