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materia nº 1168/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1168 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO SUBSTITUTIVO N.º 37-2025 PODER EXECUTIVO
native_id11408

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T09:55:57.297906-03:00 Aprovado 12 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO SUBSTITUTIVO N.º 37/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.643.000,00 (UM 
MILHÃO E SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto Substitutivo nº 37/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a 
alteração da meta financeira do Plano Plurianual – PPA (Lei nº 6.544/2024) e da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 6.619/2024), bem como autoriza a abertura de 
crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 6.706/2024), no 
valor de R$ 1.643.000,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e três mil reais).
O crédito suplementar é destinado à Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, com a 
finalidade de viabilizar o pagamento da folha salarial dos servidores da Educação referente 
ao mês de dezembro de 2025, diante da insuficiência de dotação orçamentária em rubricas 
específicas de pessoal e encargos sociais. A abertura do crédito será custeada mediante 
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme demonstrativos anexos ao projeto.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
que disciplinam a abertura de créditos adicionais suplementares, bem como no artigo 43, 
§1º, inciso III, da mesma norma, que autoriza a utilização de recursos provenientes de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Atende ainda ao disposto no artigo 16 
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da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme declaração 
expressa de adequação orçamentária e financeira apresentada pela Secretaria Municipal 
de Educação, demonstrando compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA vigentes.
A justificativa apresentada pelo Executivo evidencia a necessidade de readequação 
orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de assegurar 
o pagamento da folha salarial dos servidores da Educação no mês de dezembro de 2025.
A insuficiência de dotação em determinadas rubricas de vencimentos e encargos sociais 
torna indispensável a suplementação, a fim de garantir o cumprimento das obrigações 
legais e constitucionais do Município, bem como a continuidade dos serviços educacionais.
O impacto financeiro do Projeto Substitutivo nº 37/2025 é de R$ 1.643.000,00, destinado 
integralmente à Secretaria Municipal de Educação, para custeio da folha de pagamento dos 
servidores da Educação, abrangendo vencimentos, vantagens fixas e encargos patronais.
A fonte dos recursos é a anulação parcial de dotações orçamentárias anteriormente 
previstas na própria Secretaria, conforme detalhamento constante nos anexos do projeto, 
não havendo aumento da despesa total do orçamento municipal. Trata-se de 
remanejamento orçamentário interno, fiscalmente neutro, que preserva o equilíbrio das 
contas públicas, mantém a compatibilidade com o PPA, LDO e LOA, e observa os limites 
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência especial, devidamente justificado pela 
necessidade de utilização dos recursos ainda no exercício de 2025, em razão do 
encerramento do exercício financeiro.
III – CONCLUSÃO
O Projeto Substitutivo nº 37/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e orçamentária, 
estando em conformidade com a legislação vigente e com os instrumentos de 
planejamento municipal. A proposta mostra-se necessária e oportuna para assegurar a 
regularidade do pagamento dos servidores da Educação no encerramento do exercício 
financeiro de 2025.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto Substitutivo nº 
37/2025, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, necessidade 
administrativa e adequada fundamentação financeira.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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