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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Tangará da Serra/MT, 17 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei Complementar que altera dispositivos da Lei Complementar nº 188, de 26 de
junho de 2014, a qual dispõe sobre a criação de cargos para contratação por tempo determinado no
âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
A proposição tem por finalidade readequar o quadro de instrutores de oficinas
culturais, promovendo ajustes na denominação de cargos, no quantitativo de vagas, na carga horária
e na estrutura remuneratória, de modo a compatibilizar o modelo vigente às reais necessidades do
Município de Tangará da Serra.
A experiência administrativa acumulada desde a edição da Lei Complementar
nº 188/2014 demonstrou que a configuração atual dos cargos, com jornadas amplas e quantitativo
reduzido de instrutores, não reflete de forma precisa a demanda territorial, temática e operacional das
oficinas culturais. Nesse contexto, a proposta busca descentralizar a atuação dos instrutores,
permitindo que o próximo Processo Seletivo Simplificado contemple perfis profissionais mais
específicos e adequados a cada modalidade cultural, assegurando maior eficiência na prestação do
serviço público e melhor atendimento à população.
Importa destacar que o Projeto de Lei não implica extinção imediata de
vínculos em vigor, tampouco prejuízo aos servidores atualmente contratados. Ao contrário, a adoção
de vigência diferida tem por objetivo preservar a continuidade administrativa e garantir segurança
jurídica, assegurando que o novo modelo de cargos e jornadas seja aplicado exclusivamente ao
próximo processo seletivo, previsto para ocorrer entre o final do mês de janeiro e o início do mês de
fevereiro de 2026.
Tal medida evita eventuais prejuízos decorrentes da extinção de cargos
atualmente ocupados, assegurando transição ordenada entre o regime vigente e a nova estrutura
proposta, em estrita observância aos princípios da legalidade, da proteção da confiança e da
continuidade do serviço público.
No aspecto orçamentário-financeiro, cumpre salientar que o impacto
decorrente da alteração legislativa foi devidamente apurado por meio do Estudo de Impacto
Orçamentário-Financeiro nº 008/SECULTUR/2025, elaborado em conformidade com o art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O estudo demonstra que a despesa
adicional é plenamente suportável, encontra-se prevista na Lei Orçamentária Anual, é compatível com
o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e não compromete os limites legais de
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C172-550D-633E-0534 e informe o código C172-550D-633E-0534
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despesa com pessoal, permanecendo o Município abaixo dos limites prudencial e máximo
estabelecidos pela LRF.
Ressalte-se, ainda, que o impacto orçamentário identificado decorre de
recomposição estrutural do quadro, e não de simples ampliação linear de despesas. A redução da
carga horária individual dos cargos para 30 (trinta) horas-aula semanais atua como fator de
compensação financeira frente à ampliação do quantitativo de vagas e à criação de novos cargos,
conforme demonstrado no Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro.
Diante do exposto, resta evidenciado que a proposta atende ao interesse
público, promove maior racionalidade administrativa, aperfeiçoa a gestão das políticas culturais e
observa rigorosamente a legislação orçamentária e fiscal vigente.
Essas são, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as razões que
justificam o encaminhamento do presente Projeto de Lei Complementar, para o qual solicitamos a
apreciação e aprovação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C172-550D-633E-0534 e informe o código C172-550D-633E-0534
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º _______, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 26 DE JUNHO DE
2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de Instrutor de Oficina de Artes Plásticas ou
Pintura e de Instrutor de Teatro Circense, previstos no quadro de cargos e vagas constante do
art. 1º da Lei Complementar nº 188, de 26 de junho de 2014.
Art. 2º Ficam criados, no quadro de cargos e vagas constante do art. 1º da Lei
Complementar nº 188, de 26 de junho de 2014, os seguintes cargos:
I – Instrutor de Oficina de Artes Plásticas;
II – Instrutor de Oficina de Banda;
III – Instrutor de Oficina de Pintura.
Art. 3º Fica ampliada em 01 (uma) vaga a quantidade existente dos seguintes
cargos:
I – Instrutor de Oficina de Dança Clássica;
II – Instrutor de Oficina de Dança;
III – Instrutor de Oficina de Teatro;
IV – Instrutor de Oficina de Violão.
Art. 4º O Anexo I da Lei Complementar nº 188, de 26 de junho de 2014, passa
a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 5º A carga horária de todos os cargos que compõem o quadro de cargos e
vagas previsto no art. 1º da Lei Complementar nº 188, de 26 de junho de 2014, passa a ser de
30 (trinta) horas-aula semanais, com vencimento padrão fixado em R$ 2.200,00 (dois mil e
duzentos reais).
Art. 6º O quadro de cargos e vagas que compõe o art. 1º da Lei Complementar
nº 188, de 26 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
Instrutor de Oficina de Artes
Plásticas 1 30 horas-aula R$ 2.200,00
Instrutor de Oficina de Artesanato 1 30 horas-aula R$ 2.200,00
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
Instrutor de Oficina de Banda 1 30 horas-aula R$ 2.200,00
Instrutor de Oficina de Coral 1 30 horas-aula R$ 2.200,00
Instrutor de Oficina de Dança
Clássica 2 30 horas-aula R$ 2.200,00
Instrutor de Oficina de Dança 2 30 horas-aula R$ 2.200,00
Instrutor de Oficina de Desenho 1 30 horas-aula R$ 2.200,00
Instrutor de Oficina de Pintura 1 30 horas-aula R$ 2.200,00
Instrutor de Oficina de Teatro 2 30 horas-aula R$ 2.200,00
Instrutor de Oficina de Teclado 1 30 horas-aula R$ 2.200,00
Instrutor de Oficina de Violão 2 30 horas-aula R$ 2.200,00
Art. 7º Esta lei entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 17 de
dezembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
WELINGTON MACHADO RONDON
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C172-550D-633E-0534 e informe o código C172-550D-633E-0534
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE ARTES PLÁSTICAS
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Artes Plásticas:
Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas envolvendo diferentes linguagens das artes plásticas
excetuando pintura, como escultura, modelagem, gravura e colagem.
Ensinar técnicas artísticas com diversos materiais (argila, gesso, papel, madeira, metal, entre
outros).
Estimular a experimentação e a exploração de novas formas, volumes e texturas.
Promover o desenvolvimento da percepção estética e da criatividade individual e coletiva.
Ensinar conceitos de composição, equilíbrio, tridimensionalidade e proporção.
Apresentar conteúdos sobre história da arte e movimentos das artes plásticas.
Avaliar o progresso técnico e criativo dos alunos, oferecendo orientação personalizada.
Elaborar planos de aula e materiais didáticos conforme faixa etária e nível de aprendizado.
Organizar exposições e mostras de trabalhos dos alunos.
Zelar pela conservação dos materiais, equipamentos e do espaço da oficina.
Participar de atividades de integração cultural e eventos comunitários.
Manter-se atualizado sobre tendências, técnicas e materiais contemporâneos das artes plásticas.
Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela criação e
organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas mais
avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como
também na produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO
Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS:
Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer
transtornos ou prejuízos à municipalidade.
Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores
e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de
trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e
ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja
necessário.
Ambiente de risco: baixo.
Riscos: ergonômica.
Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho.
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C172-550D-633E-0534 e informe o código C172-550D-633E-0534
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE ARTESANATO
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Artesanato:
Planejar, organizar e ministrar oficinas de diferentes técnicas artesanais (bordado, cerâmica, palha,
patchwork, biscuit, reciclagem criativa, entre outros).
Ensinar história, conceitos e práticas relacionadas ao artesanato tradicional e contemporâneo.
Estimular a autonomia criativa e o desenvolvimento de estilos individuais.
Incentivar práticas sustentáveis, como o reaproveitamento de materiais e consumo consciente.
Promover o artesanato como ferramenta de geração de renda e valorização cultural.
Avaliar o progresso dos alunos, acompanhando a evolução técnica e estética.
Criar um ambiente positivo e colaborativo, incentivando a troca de experiências entre os
participantes.
Divulgar trabalhos em feiras, exposições e eventos, integrando a oficina à comunidade.
Estabelecer parcerias com artesãos locais e instituições culturais.
Manter registros de frequência, produção e evolução dos participantes.
Atualizar-se constantemente sobre novas técnicas, tendências e materiais.
Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela criação e
organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas mais
avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como
também na produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO
Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS:
Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer
transtornos ou prejuízos à municipalidade.
Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores
e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de
trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e
ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja
necessário.
Ambiente de risco: baixo.
Riscos: ergonômica.
Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho.
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C172-550D-633E-0534 e informe o código C172-550D-633E-0534
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE BANDA
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Banda:
Planejar e ministrar aulas de teoria musical, leitura de partituras, percepção rítmica e prática
instrumental em grupo;
Ensinar e orientar o uso de instrumentos de sopro, percussão, metais e madeiras, conforme a
formação da banda;
Desenvolver técnicas de execução, afinação, articulação, postura e respiração;
Ensinar noções de harmonia, melodia, contraponto e dinâmica de conjunto;
Organizar e conduzir ensaios, buscando a integração e a sonoridade equilibrada do grupo;
Elaborar e adaptar arranjos musicais conforme o nível técnico dos integrantes;
Avaliar o desempenho individual e coletivo, promovendo o aprimoramento musical contínuo;
Preparar a banda para apresentações públicas, desfiles e eventos oficiais;
Estimular disciplina, cooperação, pontualidade e comprometimento dos participantes;
Zelar pela conservação dos instrumentos e equipamentos musicais;
Manter registros de frequência, repertórios e cronogramas de ensaios;
Representar o município em festivais e encontros musicais, quando designado;
Atualizar-se sobre métodos pedagógicos e técnicas de regência e prática de conjunto;
Promover a valorização da música como forma de expressão cultural e de integração comunitária;
Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela criação e
organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas mais
avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como
também na produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO
Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS:
Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer
transtornos ou prejuízos à municipalidade.
Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores
e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de
trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e
ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja
necessário.
Ambiente de risco: baixo.
Riscos: ergonômica.
Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho.
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE CORAL
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Coral:
Planejar e ministrar aulas de teoria e prática;
Ensinar técnicas vocais (respiração, aquecimento, projeção, afinação, articulação, impostação).
Trabalhar percepção auditiva, ritmo, harmonia e interpretação musical.
Escolher e desenvolver repertórios diversificados, valorizando a música brasileira e regional.
Conduzir ensaios coletivos e preparar apresentações públicas.
Criar um ambiente de cooperação, disciplina e sensibilidade artística.
Elaborar materiais de apoio (partituras, exercícios de vocalização).
Avaliar o desempenho dos coralistas e oferecer feedback individual.
Promover a integração do grupo e a expressão artística coletiva.
Organizar eventos musicais, concertos e apresentações comunitárias.
Estimular a apreciação cultural e o desenvolvimento artístico dos alunos.
Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela criação e
organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas mais
avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como
também na produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO
Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS:
Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer
transtornos ou prejuízos à municipalidade.
Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores
e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de
trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e
ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja
necessário.
Ambiente de risco: baixo.
Riscos: ergonômica.
Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho.
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C172-550D-633E-0534 e informe o código C172-550D-633E-0534
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE DANÇA
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Dança:
Planejar e ministrar aulas de teoria e prática sobre dança popular, urbana, folclórica ou
contemporânea.
Ensinar técnicas de movimento, postura, ritmo e expressão corporal.
Desenvolver coreografias individuais e coletivas.
Motivar os alunos, acompanhar seu progresso e fornecer feedback construtivo.
Promover um ambiente seguro e acolhedor, prevenindo lesões.
Participar de ensaios, provas de figurino e apresentações culturais.
Trabalhar valores de inclusão, respeito e trabalho em equipe.
Adaptar os conteúdos de acordo com a faixa etária e nível dos alunos.
Registrar frequência, desempenho e evolução dos participantes.
Manter-se atualizado em novas técnicas e tendências de dança.
Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela criação e
organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações de um grupo de dança
das turmas mais avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo.
Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como
também na produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO
Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS:
Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer
transtornos ou prejuízos à municipalidade.
Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores
e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de
trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e
ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja
necessário.
Ambiente de risco: baixo.
Riscos: ergonômica.
Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho.
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C172-550D-633E-0534 e informe o código C172-550D-633E-0534
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE DANÇA CLÁSSICA
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Dança Clássica:
Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas;
Elaborar planos de aula com progressão técnica adequada aos alunos.
Ensinar fundamentos do balé (barra, centro, diagonais, saltos, giros) quando o instrutor for de balé.
Corrigir posturas e técnicas de forma individualizada.
Desenvolver a musicalidade, interpretação e expressão artística.
Montar coreografias e orientar ensaios para espetáculos.
Promover disciplina, concentração e consciência corporal.
Avaliar o progresso técnico e artístico dos alunos.
Garantir a segurança física dos participantes.
Estimular a paixão pela dança e o profissionalismo.
Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela criação e
organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas mais
avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como
também na produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO
Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS:
Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer
transtornos ou prejuízos à municipalidade.
Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores
e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de
trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e
ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja
necessário.
Ambiente de risco: baixo.
Riscos: ergonômica.
Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho.
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C172-550D-633E-0534 e informe o código C172-550D-633E-0534
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE DESENHO
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Desenho:
Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas.
Planejar aulas que abordem fundamentos técnicos (linhas, formas, proporções, perspectiva, luz e
sombra).
Ensinar técnicas variadas (desenho artístico, realista, técnico, digital, quadrinhos).
Incentivar a criação autoral e a expressão artística pessoal.
Promover debates sobre a história do desenho e sua relação cultural.
Avaliar a evolução dos alunos e oferecer feedback direcionado.
Preparar material de apoio (apostilas, modelos, referências).
Estimular a experimentação de diferentes materiais (lápis, carvão, nanquim, pastel).
Organizar exposições ou mostras de trabalhos.
Manter o ambiente da oficina seguro e bem estruturado.
Acompanhar tendências artísticas e recursos tecnológicos do desenho digital.
Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela criação e
organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas mais
avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como
também na produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO
Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS:
Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer
transtornos ou prejuízos à municipalidade.
Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores
e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de
trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e
ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja
necessário.
Ambiente de risco: baixo.
Riscos: ergonômica.
Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho.
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C172-550D-633E-0534 e informe o código C172-550D-633E-0534
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE PINTURA
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Pintura:
Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas sobre técnicas de pintura como aquarela, acrílica, óleo
sobre tela, guache, entre outras.
Ensinar teoria das cores, composição visual, luz e sombra, harmonia e contraste.
Demonstrar o uso correto de pincéis, espátulas, tintas e suportes (papel, tela, madeira, etc.).
Estimular o desenvolvimento da expressão artística e a criação autoral.
Adaptar conteúdos e métodos de ensino às habilidades e necessidades dos alunos.
Avaliar o progresso individual e coletivo, oferecendo feedback construtivo.
Promover a reflexão crítica sobre obras próprias e de artistas reconhecidos.
Organizar e acompanhar exposições e mostras de pintura dos alunos.
Zelar pelo ambiente de trabalho, mantendo materiais e equipamentos em boas condições.
Participar de cursos, feiras e eventos artísticos para atualização profissional.
Incentivar a troca de experiências e a integração dos participantes da oficina.
Trabalhar a arte como instrumento de expressão, inclusão e valorização cultural.
Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela criação e
organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas mais
avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como
também na produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO
Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS:
Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer
transtornos ou prejuízos à municipalidade.
Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores
e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de
trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e
ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja
necessário.
Ambiente de risco: baixo.
Riscos: ergonômica.
Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho.
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C172-550D-633E-0534 e informe o código C172-550D-633E-0534
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE TEATRO
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Teatro:
Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas.
Criar um ambiente seguro e colaborativo para a prática teatral e circense.
Conduzir jogos, improvisações, exercícios de voz, corpo, expressão e interpretação.
Ensinar técnicas teatrais e circenses, como mímica, palhaçaria, equilibrismo e outras práticas
adaptadas ao nível dos alunos.
Orientar a criação de cenas, roteiros e dramaturgias coletivas.
Preparar material didático (textos, exercícios, dinâmicas e propostas cênicas).
Avaliar o progresso individual e coletivo, oferecendo feedback construtivo.
Administrar a oficina: frequência, comunicação e registros.
Estimular a interação, a cooperação e o trabalho em equipe entre os participantes.
Organizar ensaios e espetáculos teatrais e circenses para eventos comunitários.
Incentivar o senso crítico, a criatividade e a expressão artística.
Desenvolver a autoconfiança, a comunicação e o trabalho colaborativo.
Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela criação e
organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas mais
avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como
também na produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO
Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS:
Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer
transtornos ou prejuízos à municipalidade.
Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores
e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de
trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e
ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja
necessário.
Ambiente de risco: baixo.
Riscos: ergonômica.
Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho.
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE TECLADO
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Teclado:
Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas.
Elaborar planos de aula sobre teoria musical, leitura de partituras, harmonia e prática instrumental.
Ensinar técnicas específicas (escalas, acordes, improvisação, arranjos).
Adaptar o ensino às necessidades individuais dos alunos.
Estimular a criatividade por meio de composição e improvisação.
Preparar os alunos para apresentações públicas.
Acompanhar e avaliar o desenvolvimento técnico e musical.
Utilizar recursos pedagógicos (partituras, softwares, gravações).
Incentivar disciplina, concentração e autoconfiança dos alunos.
Promover apreciação musical e diversidade de estilos.
Participar de eventos e atividades comunitárias com os alunos.
Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela criação e
organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas mais
avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como
também na produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO
Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS:
Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer
transtornos ou prejuízos à municipalidade.
Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores
e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de
trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e
ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja
necessário.
Ambiente de risco: baixo.
Riscos: ergonômica.
Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho.
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE VIOLÃO
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Violão:
Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas.
Ensinar fundamentos de teoria musical, acordes, escalas, ritmos e harmonia.
Ministrar aulas práticas de violão popular e erudito.
Desenvolver técnicas de dedilhado, palhetada, batidas e improvisação.
Orientar leitura de partituras, tablaturas e cifras.
Acompanhar individualmente o progresso dos alunos.
Promover atividades coletivas (duos, trios, grupos de violão).
Preparar repertórios e apresentações culturais.
Ensinar cuidados de afinação, troca de cordas e manutenção do instrumento.
Motivar os alunos com eventos e saraus musicais.
Atualizar-se em novos métodos de ensino e repertórios musicais.
Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela criação e
organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas mais
avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como
também na produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO
Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS:
Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer
transtornos ou prejuízos à municipalidade.
Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores
e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de
trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e
ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja
necessário.
Ambiente de risco: baixo.
Riscos: ergonômica.
Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho.
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C172-550D-633E-0534
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WELINGTON MACHADO RONDON (CPF 034.XXX.XXX-94) em 17/12/2025 13:27:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/12/2025 15:43:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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Memorando 3- 36.561/2025
De: Rafaela S. - SECULTUR-DCULT
Para: SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão
Data: 11/12/2025 às 10:59:23
Setores envolvidos:
SECULTUR-DCULT, SEFAZ-ASOG, SECULTUR-GAB
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - ALTERAÇÃO LEI INSTRUTORES
Prezada,
Segue estudo de impacto orçamentário considerando a projeção orçamentária da LOA 2026 para análise, conforme
orientação. _
Atenciosamente,
Rafaela Gomes Dos Santos
Chefe de Depto de Cultura - SECULTUR
Ramal 8513
Anexos:
008_IMPACTO_2025_INSTRUTORES.pdf Assinado por 1 pessoa: WELINGTON MACHADO RONDON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6482-5DC8-CB0B-3208 e informe o código 6482-5DC8-CB0B-3208
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 008/SECULTUR/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO:
Aumento do quantitativo do numero de vagas e aletração de carga horária dos cargos
de Instrutores de Oficinas Culturais.
JUSTIFICATIVA: Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo despesas com pessoal de
caráter continuado, visando a alteração da Lei Complementar nº 344/2025, para
aumento da quatidade de vagas e diminuição de carga horária dos instrutores de
oficinas culturais.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a alteração da Lei Complementar nº 344/2025, para
atender a demanda da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme abaixo:
Resumo do Impacto Jornada Nº de Vagas Vencto Base Total da remuneração
Quadro Atual de Vagas – LC nº 344/2025 40h 10 R$ 2.678,50 R$ 26.785,00
Quadro de Vagas após alteração 30h 15 R$ 2.200,00 R$ 33.000,00
TOTAL IMPACTO R$ 6.215,00
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir Janeiro/2026 e para os dois anos
subsequentes:
Mês 2026 2027 2028
Janeiro R$ 6.215,00 R$ 6.558,69 R$ 6.921,39
Fevereiro R$ 6.215,00 R$ 6.558,69 R$ 6.921,39
Março – (5,53% LOA 2026) R$ 6.558,69 R$ 6.921,39 R$ 7.304,14
Abril R$ 6.558,69 R$ 6.921,39 R$ 7.304,14
Maio R$ 6.558,69 R$ 6.921,39 R$ 7.304,14
Junho R$ 6.558,69 R$ 6.921,39 R$ 7.304,14
Julho R$ 6.558,69 R$ 6.921,39 R$ 7.304,14
Agosto R$ 6.558,69 R$ 6.921,39 R$ 7.304,14
Setembro R$ 6.558,69 R$ 6.921,39 R$ 7.304,14
Outubro R$ 6.558,69 R$ 6.921,39 R$ 7.304,14
Novembro R$ 6.558,69 R$ 6.921,39 R$ 7.304,14
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 1 pessoa: WELINGTON MACHADO RONDON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
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Dezembro R$ 6.558,69 R$ 6.921,39 R$ 7.304,14
13º proporcionais R$ 6.558,69 R$ 6.921,39 R$ 7.304,14
1/3 Férias R$ 2.186,23 R$ 2.307,13 R$ 2.434,71
Sub Total R$ 86.761,81 R$ 91.559,74 R$ 96.623,00
Obrig. Patronais – RPPS 13% R$ 11.279,04 R$ 11.902,77 R$ 12.560,99
Total R$ 98.040,85 R$ 103.462,51 R$ 109.183,99
Os valores demonstrados referem-se a diferença do aumento das vagas existentes e sua respectiva
carga horária, utilizando o percentual de 5,53% para março/2026 de reajuste salarial anual para o
Exercício de 2026 e para os dois exercícios subsequentes.
As Obrigações patronais foram consideradas para 2026 o percentual de 13%, para os referidos
Contratados – INSS.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da convocação das
vagas acima mencionadas foi considerado o cálculo da folha da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, e será alocado no Projeto/Atividade 2062 – Gestão da Cultura Municipal.
Natureza de Despesa ORÇADO 2026 OUT/
BASE-2025 JAN /FEV Desp. MAR/DEZ X
11 (+5,53% RGA) TOTAL Saldo
3.1.90.04 — Contratação por Tempo Determinado R$ 356.120,71 R$ 20.116,99 R$ 40.233,97 R$ 240.529,78 R$ 280.763,75 R$ 75.356,96
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas R$ 655.163,45 R$ 40.984,08 R$ 81.968,16 R$ 490.028,16 R$ 571.996,32 R$ 83.167,13
3.1.90.13 — Obrigações Patronais R$ 55.172,42 R$ 4.205,73 R$ 8.411,47 R$ 50.286,02 R$ 58.697,49 -R$ 3.525,07
3.1.90.13 — Obrigações Patronais R$ 69.452,18 R$ 3.556,91 R$ 7.113,83 R$ 42.528,37 R$ 49.642,20 R$ 19.809,98
3.1.90.94 — Indenizações e restituições R$ 20.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 20.000,00
SALDO ATUAL R$ 1.155.908,76 R$ 68.863,71 R$ 137.727,43 R$ 823.372,32 R$ 961.099,75 R$ 194.809,01
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e
férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, acima mencionadas.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
Receita 2026 2027 2028
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) R$ 648.983.306,30 R$ 703.678.546,02 R$ 757.917.859,09
% RCL 0,0151 0,0147 0,0144
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
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Assinado por 1 pessoa: WELINGTON MACHADO RONDON
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§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
Portanto devemos considerar o percentual 49,01%, conforme verificado abaixo:
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Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 49,01%
Impacto nº 001/SECULTUR/2025 – Convocação de Instrutores 0,01%
Total 49,02%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 11 de dezembro de 2025.
WELINGTON MACHADO RONDON
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente da alteração da Lei Complementar nº 344/2025, para atender as
demandas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, possui adequação orçamentária e
financeira com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 11 de dezembro de 2025.
WELINGTON MACHADO RONDON
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
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