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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 18 de DEZEMBRO de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 585.000,00 (QUINHENTOS E OITENTA E
CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 –
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa atender às
necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente no que se refere à execução de
ações voltadas à recuperação de áreas degradadas na bacia do Rio Ararão, medida
indispensável à preservação ambiental e ao cumprimento das polı́O
ticas públicas ambientais
do Municı́Opio. Ressalta-se que, por orientação da Contabilidade, houve a necessidade de
adequação da classificação orçamentaria, com a substituição do subelemento de despesa
inicialmente previsto como serviços, passando a ser classificado como obra, em razão da
natureza técnica da intervenção a ser realizada.
Tal ajuste demanda o correspondente remanejamento orçamentário, a
fim de possibilitar a correta execução da despesa em conformidade com as normas de
Contabilidade Pública. Cumpre destacar que os recursos destinados à execução do referido
projeto são oriundos do Fundo Municipal, repassados pelo Ministério Público, com finalidade
especı́O
fica de recuperação das áreas degradadas. A não utilização tempestiva desses
valores poderá ensejar notificação por parte do Ministério Público, tendo em vista o caráter
vinculado do recurso e a obrigação de sua aplicação conforme a destinação pactuada.
Ademais, o projeto de recuperação ambiental em questão foi
devidamente apreciado e aprovado em Ata do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – CONDEMA, o que confere legitimidade técnica e institucional à iniciativa. O não
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F6FC-401B-F39A-B214 e informe o código F6FC-401B-F39A-B214
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encaminhamento e execução ainda no exercı́Ocio corrente implicará a necessidade de nova
submissão e aprovação pelo referido Conselho, acarretando atraso na implementação das
ações ambientais e possı́Ovel prejuı́Ozo ao interesse público.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º,
inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei.
Diante do exposto, resta evidenciada a urgência e a necessidade da
aprovação do presente Projeto de Lei de suplementação e remanejamento orçamentário, em
regime de URGÊNCIA ESPECIAL, a fim de viabilizar a correta aplicação dos recursos,
garantir a regularidade contábil e administrativa, evitar sanções institucionais e assegurar a
efetiva recuperação das áreas degradadas na bacia do Rio Ararão.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F6FC-401B-F39A-B214 e informe o código F6FC-401B-F39A-B214
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 585.000,00 (QUINHENTOS E OITENTA
E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO
A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam mantidas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na
tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha
abaixo:
PROGRAMA: 0021– GESTÃO AMBIENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2186 Ações de Preservação e Conservação Ambiental R$ 2.450.497,20
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito
Especial no valor de R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais), destinados a
atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.13.03 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
18 – GESTÃO AMBIENTAL
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
2186 – AÇÃO DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
4.4.90.00.00.2.759.0000.000 – Aplicações Diretas……………………….…….……..…R$ 585.000,00
Total da suplementação....………...………………………….………………..………....… R$ 585.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo
anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro
abaixo:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.13.03 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
18 – GESTÃO AMBIENTAL
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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2186 – AÇÃO DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
3.3.90.00.00.2.759.0000.000 – Aplicações Diretas……………………….…….……..…R$ 585.000,00
Total da redução…………….....………...………………………….………………..…….… R$ 585.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso
II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os
previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente no que se refere à execução de ações voltadas à
recuperação de áreas degradadas na bacia do Rio Ararão, medida indispensável à
preservação ambiental e ao cumprimento das polı́O
ticas públicas ambientais do Municı́Opio.
Ressalta-se que, por orientação da Contabilidade, houve a necessidade de adequação da
classificação orçamentaria, com a substituição do subelemento de despesa inicialmente
previsto como serviços, passando a ser classificado como obra, em razão da natureza
técnica da intervenção a ser realizada. Tal ajuste demanda o correspondente remanejamento
orçamentário, a fim de possibilitar a correta execução da despesa em conformidade com as
normas de Contabilidade Pública.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 407/2025, referente à
abertura de crédito adicional especial, visa atender às necessidades da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente no que se refere à execução de ações voltadas à recuperação de áreas
degradadas na bacia do Rio Ararão, medida indispensável à preservação ambiental e ao
cumprimento das polı́O
ticas públicas ambientais do Municı́Opio. Ressalta-se que, por
orientação da Contabilidade, houve a necessidade de adequação da classificação
orçamentaria, com a substituição do subelemento de despesa inicialmente previsto como
serviços, passando a ser classificado como obra, em razão da natureza técnica da
intervenção a ser realizada. Tal ajuste demanda o correspondente remanejamento
orçamentário, a fim de possibilitar a correta execução da despesa em conformidade com as
normas de Contabilidade Pública, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI
Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 18 de dezembro de 2025.
VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS
Secretario Municipal de Meio Ambiente
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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ABERTURA DE CRÉDITO
Prezada,
segue planilha para abertura de crédito.
_
Atenciosamente,
Geane Mota
Chefe de Dpto de apoio Adm.
ramal 8552
Memorando 39.713/2025
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
SEMMEA-DAA-ADM SEFAZ-ASOG SEMMEA
18/12/2025 10:58
Geane M. SEMMEA-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
A/C Fernanda A.
Quem já visualizou?
0 pessoas
18/12/2025 10:58:32 Geane Fabrício Mota SEMMEA-DAA-ADM solicitou a assinatura de Vinícius Lançone dos
Santos em Memorando 39.713/2025 . Pendente
1 Despacho não lido
Despacho 1-
39.713/2025
18/12/2025 11:16
(Encaminhado)
Geane M.
SEMMEA-DAA-ADM
SEGUE PLANILHA COM ALTERAÇÃO NA JUSTIFICATIVA.
_
Atenciosamente,
DECLARACAO_DE_CUMPRI
...
PLANILHA_ABERTURA_DE..
.
18/12/2025, 11:26 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=77D9310AA9EC4B0466C527D1&itd=1&origem=painel_setor#naolido 1/2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F6FC-401B-F39A-B214 e informe o código F6FC-401B-F39A-B214
18/12/2025 11:16:35 Geane Fabrício Mota SEMMEA-DAA-ADM solicitou a assinatura de Vinícius Lançone dos
Santos em Despacho 1- 39.713/2025 . Pendente
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 18/12/2025 11:19:24 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
CC
SEFAZ-ASOG - Ass... Geane Mota
Chefe de Dpto de apoio Adm.
ramal 8552
Quem já visualizou?
0 pessoas
PLANILHA_ABERTURA_DE..
.
RO_003_COMDEMA_12_03..
.
18/12/2025, 11:26 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=77D9310AA9EC4B0466C527D1&itd=1&origem=painel_setor#naolido 2/2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F6FC-401B-F39A-B214 e informe o código F6FC-401B-F39A-B214
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 006/2025
DATA: 18/12/2025 Secretaria: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Especificação: ( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2186 Açõ es de Preservaçã o e Conservaçã o Ambiental UN.
Projetos apoiados
2,00 2,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2186 Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental
criar Obras e Instalaçõ es 4.4.90.51.00 6.2.759.0000000.130.003 0,00 585.000,00 585.000,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2186 Açõ es de Preservaçã o e Conservaçã o Ambiental UN.
Projetos Apoiados
2,00 2,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2186 Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental
2915 Outros serviços de terceiros – pessoa Jurı́dica 3.3.90.39.00 6.2.759.0000000.130.003 965.760,00 380.760,00 585.000,00
Total da Redução 585.000,00
VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Justificativa da Suplementação: A presente solicitação de suplementação orçamentária tem por ϐinalidade atender à necessidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente no que se refere à execução
de ações voltadas à recuperação de áreas degradadas na bacia do Rio Ararão, medida indispensável à preservação ambiental e ao cumprimento das polı́ticas pú blicas ambientais do Municı́pio.
Ressalta-se que, por orientação da Contabilidade, houve a necessidade de adequação da classiϐicação orçamentária, com a substituição do subelemento de despesa inicialmente previsto como serviços, passando
a ser classiϐicado como obra, em razão da natureza técnica da intervenção a ser realizada. Tal ajuste demanda o correspondente remanejamento orçamentário, a ϐim de possibilitar a correta execução da
despesa em conformidade com as normas de contabilidade pú blica.
Cumpre destacar que os recursos destinados à execução do referido projeto são oriundos do Fundo Municipal, repassados pelo Ministério Pú blico, com ϐinalidade especı́ϐica de recuperação das áreas
degradadas. A não utilização tempestiva desses valores poderá ensejar notiϐicação por parte do Ministério Pú blico, tendo em vista o caráter vinculado do recurso e a obrigação de sua aplicação conforme a
destinação pactuada.
Ademais, o projeto de recuperação ambiental em questão foi devidamente apreciado e aprovado em Ata do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, o que confere legitimidade técnica e
institucional à iniciativa. O não encaminhamento e execução ainda no exercı́cio corrente implicará a necessidade de nova submissão e aprovação pelo referido Conselho, acarretando atraso na implementação
das ações ambientais e possı́vel prejuı́zo ao interesse pú blico.
Diante do exposto, resta evidenciada a urgência e a necessidade da aprovação do presente Projeto de Lei de suplementação e remanejamento orçamentário, em regime especial, a ϐim de viabilizar a correta
aplicação dos recursos, garantir a regularidade contábil e administrativa, evitar sanções institucionais e assegurar a efetiva recuperação das áreas degradadas na bacia do Rio Ararão.
Cód.
Natureza
Despesa
Justificativa da Redução:Trata-se de redução que será suplementada por meio de abertura de crédito.
Cód.
Natureza
Despesa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
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Telefone: (65) 3311-4800 – E-mail: semmeal@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento as
determinaço es contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas fí%sicas
referentes a solicitaçao de elaboraçao de Projeto de Lei, possui adequaçao orçamenta%ria e
financeira e as metas previstas serao devidamente cumpridas e estao de acordo com a a Lei Nº
6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de
2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2186- Fundo
Municipal de
Desenvolvimento
Ambiental
02
02 Projetos Apoiados
Tangará da Serra, 18 de dezembro 2025..
VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 – 000 - Tangará da Serra- Mato Grosso
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA
SEMEA
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
FUNCAO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL
SUBFUNCAO: 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
PROGRAMA: 0021 - GESTÃO AMBIENTAL
02186 - AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1749 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 61759 0000000130003 150.000,00 261.075,20 165,40 165,40 165,40 0,00 260.909,80
2914 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 62759 0000000130003 0,00 177.047,56 120.000,00 120.000,00 120.000,00 57.000,00 47,56
2915 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 62759 0000000130003 0,00 974.000,00 8.240,00 0,00 0,00 0,00 965.760,00
2916 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 62759 0000000130003 0,00 550.000,00 433.998,24 433.998,24 433.998,24 0,00 116.001,76
3082 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 62759 0000000130003 0,00 34.000,00 30.305,80 30.305,80 30.305,80 0,00 3.694,20
3128 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 62759 0000000130003 0,00 90.000,00 90.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3158 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 62759 0000000130003 0,00 58.000,00 57.838,20 100,00 100,00 0,00 161,80
3165 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 62759 0000000130003 0,00 14.000,00 11.500,00 11.500,00 11.500,00 2.500,00 0,00
3124 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 11500 0000000000000 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 30.000,00
2706 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 61759 0000000130003 120.000,00 43.000,00 0,00 0,00 0,00 43.000,00 0,00
1748 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 61759 0000000130003 153.449,64 199.374,44 0,00 0,00 0,00 38.362,41 161.012,03
2273 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 61759 0000000130003 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 503.449,64 2.450.497,20 752.047,64 596.069,44 596.069,44 160.862,41 1.537.587,15
Qtd: (12) TOTAL PROGRAMA : 0021 - GESTÃO AMBIENTAL 503.449,64 2.450.497,20 752.047,64 596.069,44 596.069,44 160.862,41 1.537.587,15
Qtd: (12) TOTAL SUBFUNCAO : 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 503.449,64 2.450.497,20 752.047,64 596.069,44 596.069,44 160.862,41 1.537.587,15
Qtd: (12) TOTAL FUNCAO : 18 - GESTÃO AMBIENTAL 503.449,64 2.450.497,20 752.047,64 596.069,44 596.069,44 160.862,41 1.537.587,15
Qtd: (12) TOTAL UNIDADE : 3 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 503.449,64 2.450.497,20 752.047,64 596.069,44 596.069,44 160.862,41 1.537.587,15
Qtd: (12) TOTAL ORGAO : 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 503.449,64 2.450.497,20 752.047,64 596.069,44 596.069,44 160.862,41 1.537.587,15
Qtd. total 12 503.449,64 2.450.497,20 752.047,64 596.069,44 596.069,44 160.862,41 1.537.587,15
CO279 - Centi ® e-Assinatura: m$YN$Z58teX Emitido em 18/12/2025 12:06 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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COMDEMA
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ATA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº03/COMDEMA/2025
EVENTO Reunião Ordinária Do Conselho Municipal De Defesa Do Meio Ambiente
DATA 12/03/2025
HORÁRIO 08:17
LOCAL Sala dos Conselhos
COMPOSIÇÃO
1. Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Titular Vinicius Lançone
x
Suplente Leonardo Leite Fialho Júnior x
2. Representante do Gabinete do Prefeito
Titular Bruna Rodrigues Anjos x
Suplente Oneida Naves Ribeiro
3. Representante do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto-SAMAE
Titular Marcos Scolari
Suplente Fábio Alves Santana x
4. Representante da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
Titular Vinícius Delarcos de Oliveira x
Suplente Leonardo do Amaral Nunes
5. Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular Cleonice Zucão x
Suplente Luciana dos Santos Ladeia
6. Representante da COOPERTAN
Titular Daiane Batista da Rosa Silva x
Suplente Maria das Dores de Souza x
7. Representantes do Instituto Pantanal-Amazônia de Conservação IPAC
Titular Mateus Fernando de Souza x
Suplente João Bisco Gonçalves
8. Representante Rotary Club Tangará da Serra Cidade Alta
Titular Vitor Azarias de Azevedo da Silva Campos
x
Assinado por 11 pessoas: BRUNA RODRIGUES ANJOS DA SILVA, VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, LEONARDO LEITE FIALHO JUNIOR, MATEUS FERNANDO DE SOUZA , GABRIELA DOS SANTOS BERTOLINI Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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COMDEMA
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Suplente Daniel de Souza Fernandes
9. Representantes da Associação Rio Formoso
Titular Lucindo Nezokemaece x
Suplente Enivaldo Noenozokemae
10. Representantes da OAB Tangará da Serra
Titular Gabriela dos Santos Bertolini x
Suplente Daniel Vieira Gonçalves
No dia 12 de março de 2025, às 08:17 horas, na Sala dos Conselhos da Prefeitura Municipal
de Tangará da Serra - MT, realizou-se a Reunião Ordinária nº 03/2025 do Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA). Estiveram presentes os seguintes
conselheiros:
• Mateus Fernando de Souza (Presidente - IPAC)
• Vinicius Lançone (Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente)
• Leonardo Leite Fialho Júnior (Representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente)
• Bruna Rodrigues Anjos da Silva (Representante do Gabinete do Prefeito)
• Vitor Campos (Representante do Rotary)
• Vinícius Delarcos de Oliveira (Representante SEPLAN)
• Fábio Alves Santana (Representante SAMAE)
• Gabriela Bertolini (Representante da OAB)
• Cleonice Zucão (Representante da Saúde)
• Daiane Batista da Rosa Silva (representante coopertan)
• Maria das Dores de Souza (representante coopertan)
• Lucindo Nezokemaece (Representante Associação Rio Formoso)
O presidente do Conselho, Mateus Souza, deu início à reunião, agradecendo a presença de
todos e apresentando a pauta a ser discutida:
1) Prestação de Contas Referentes ao Fundo municipal de Meio Ambiente, ano de 2024;
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COMDEMA
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2) Previsão do Orçamento para 2025;
3) Deliberação sobre liberação de recursos para causa animal, ABANA.
No início da reunião, o Secretário de Meio Ambiente solicitou ao presidente do COMDEMA,
Mateus, a inclusão na pauta da prestação de contas sobre a aplicação dos recursos do Fundo
Municipal de Meio Ambiente, bem como a apresentação da previsão orçamentária para o ano
de 2025. O pedido foi prontamente acatado pelo presidente.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. REF.:
ANO 2024
A conselheira Bruna Rodrigues Anjos da Silva, representante do Gabinete do Prefeito,
apresentou a prestação de contas referente aos gastos do Fundo Municipal de Meio Ambiente
de Tangará da Serra. Durante a apresentação, foi exposta uma planilha detalhada
demonstrando a aplicação dos recursos. Após análise e discussão, a prestação de contas foi
submetida à deliberação e aprovada por unanimidade pelos conselheiros.
PREVISÃO DO ORÇAMENTO PARA 2025
Na presente reunião, o Secretário Municipal de Meio Ambiente, Vinicius Lançone,
apresentou a previsão orçamentária para o exercício de 2025 referente à utilização dos
recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, conforme documento disponibilizado aos
conselheiros:
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UTILIZAÇÃO DE RECURSOS 2025
ORÇAMENTO CORRENTE-RS 503.449.64.
SUPERAVIT-RS 1.897.047.56.
1. PSA ARARÃO-RS 900.000,00 SUPERAVIT
2. EDUCAÇÃO AMBIENTAL-RS 200.000,00-SUPERAVIT:
3. ALEVINOS R$ 70.000,00-SUPERAVIT
4. CAMINHÃO CAÇAMBA-RS 550.000,00-SUPERAVIT
5. CAUSA ANIMAL-RS 220.047,56-SENDO:
6. R$ 177.047,56-SUPERAVIT
7. RS 43.000,00-CORRENTE
8. REVITALIZAÇÃO BOSQUE PARQUE DO BOSQUE-R$ 460.449,64-
CORRENTE
A proposta orçamentária foi submetida à apreciação do colegiado e aprovada, com ressalvas
registradas pelo Conselheiro Vitor Campos. O conselheiro pontuou a necessidade de maior
transparência na destinação dos recursos, em especial quanto à liberação de valores para o
projeto ABANA, que não passou por processo licitatório, chamamento público ou outro
mecanismo formal de seleção.
Além disso, ficou deliberado que os recursos destinados ao projeto ABANA serão repassados
em duas parcelas iguais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo a primeira no primeiro
semestre de 2025 e a segunda no segundo semestre, condicionada à apresentação de prestação
de contas detalhada e relatório de atividades que comprovem a correta aplicação dos recursos,
em conformidade com o plano de trabalho previamente apresentado.
DELIBERAÇÃO SOBRE LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA CAUSA ANIMAL,
ABANA
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COMDEMA
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Avenida Brasil, 2350 - N, Jardim Europa. CEP.: 78300-901 - Tangará da Serra/MT.
Foi aprovado a liberação dos recursos destinados ao projeto ABANA que serão repassados em
duas parcelas iguais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo a primeira no primeiro
semestre de 2025 e a segunda no segundo semestre, condicionada à apresentação de prestação
de contas detalhada e relatório de atividades que comprovem a correta aplicação dos recursos,
em conformidade com o plano de trabalho previamente apresentado.
Sem mais questionamentos e não havendo outros assuntos a serem tratados, o presidente
encerrou a reunião às 09:41 horas, agradecendo a presença de todos os conselheiros.
Assim, a reunião foi finalizada. Esta ata foi redigida por mim, Mateus Souza, e assinada pelos
presentes.
Tangara da Serra-MT, 21 de março de 2025.
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GABRIELA DOS SANTOS BERTOLINI CAMPAROTO (CPF 048.XXX.XXX-89) em 21/03/2025 15:32:15
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MARIA DAS DORES DE SOUZA (CPF 522.XXX.XXX-04) em 21/03/2025 15:35:10 GMT-04:00
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VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA (CPF 030.XXX.XXX-96) em 21/03/2025 15:47:40 GMT-04:00
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LUCINDO NEZOKEMAECE (CPF 033.XXX.XXX-66) em 21/03/2025 15:58:15 GMT-04:00
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CLEONICE ZUCÃO (CPF 938.XXX.XXX-49) em 21/03/2025 17:42:37 GMT-04:00
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FABIO ALVES SANTANA (CPF 046.XXX.XXX-09) em 24/03/2025 16:46:25 GMT-04:00
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MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA
RESERVA DE DOTAÇÃO
DEZEMBRO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
Certificamos
Ano: 2025 Alteração de Saldo: 114661/2025 Ficha: 2915
Que o Saldo de Crédito
Código: 18.541.0021.2.186 Fonte de Recurso: 6.2.759.0000.000.130.003 - Sem código de acompanhamento
Aberto Pelo Orçamento de 2025
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Projeto/Atividade: AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00
Sofreu as Seguintes Alterações Orçamentárias
Número: 114661 Protocolo:
Histórico Importância
SALDO ANTERIOR À ALTERAÇÃO 965.760,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 585.000,00
SALDO APÓS A ALTERAÇÃO 380.760,00
Saldo da Reserva de Dotação
VALOR EXECUTADO 0,00
SALDO 585000,00
Histórico Importância
Motivos Determinantes da Alteração
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
Justificativa
RESERVA PARA PLO 414/2025
Visto: Confere:
TANGARÁ DA SERRA, 18 de Dezembro de 2025
CO382 - 256 - Centi ® e-Assinatura: g1RN$Z58teX Emitido em 18/12/2025 12:26 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F6FC-401B-F39A-B214
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VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 18/12/2025 11:38:46 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS (CPF 042.XXX.XXX-20) em 18/12/2025 11:45:43 GMT-04:00
Papel: Parte
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