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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DIREITOS DOS
ANIMAIS
OBJETO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 32/2025
EMENTA ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 284 DE 14
DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
A propositura fundamenta-se na Resolução CONSEMA nº 74/2025,
que revogou a norma anterior e estabeleceu um novo modelo de descentralização
do licenciamento ambiental em Mato Grosso, classificando os municípios nos
Grupos A, B e C conforme sua capacidade técnica. Tangará da Serra, por possuir
estrutura consolidada, pleiteia o enquadramento no Grupo C, que confere o maior
nível de descentralização.
Com essa mudança, o Município passará a licenciar atividades antes
de competência exclusiva da SEMA/MT, incluindo empreendimentos de maior porte
e de alto potencial poluidor, como postos de combustíveis e loteamentos de até 50
hectares. Entretanto, a Lei de Taxas vigente foi elaborada com base na normativa
anterior, não contemplando adequadamente essas novas atribuições.
Dessa forma, torna-se necessária a atualização do Anexo II da Lei
Complementar nº 284/2022, para instituir e ajustar valores referentes às atividades
de alto potencial poluidor, evitando renúncia de receita e sobrecarga financeira ao
Município. Além disso, a nova resolução ampliou e atualizou atividades dos Grupos
A e B, exigindo a adequação da legislação local. A aprovação do projeto garante a
manutenção da competência licenciadora municipal, maior autonomia
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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administrativa, celeridade aos empreendedores e fortalecimento da fiscalização e
proteção ambiental no âmbito local.
Sendo assim, considerando a relevância do referido projeto, este
relator manifesta parecer FAVORÁVEL à sua tramitação
Hélio da Nazaré(PL)
RELATOR
Zi Lima (PRD)
Presidente
( x ) PELAS CONCLUSÕES
( ) DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
( ) CONTRÁRIO AO RELATOR
Evânia Felix(MDB)
Vice-presidente
( x ) PELAS CONCLUSÕES
( ) DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
( ) CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado digitalmente por HELIO
JOSE SCHWAAB (emitido pelo
CPF 206.482.351-49)
Papel: Parte
Data: 18/12/2025 10:39:22 -
03:00
Assinado digitalmente por
ROSELENE FERREIRA DE
LIMA
Papel: Parte
(CPF 010.821.331-59)
Data: 18/12/2025 10:43:42 -03:00
Assinado digitalmente por
EVANIA FELIX DA SILVA
GRAGEL (emitido pelo CPF
768.689.231-04)
Papel: Parte
Data: 18/12/2025 12:58:10 -03:00
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