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materia nº 1172/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1172 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 33/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11417

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T14:51:34.359832-03:00 Aprovado 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2025.
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 26 DE 
JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
O referido Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal, que 
propõe a alteração do dispositivo da Lei Complementar nº 188, de 26 de junho de 2014, a 
qual dispõe sobre a criação de cargos para contratação por tempo determinado no âmbito 
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Tangará da Serra.
A proposição objetiva a readequação do quadro de instrutores de oficinas culturais, 
promovendo ajustes na denominação dos cargos, no quantitativo de vagas, na carga 
horária e na estrutura remuneratória, de modo a compatibilizar o modelo atualmente 
vigente às necessidades reais, territoriais e operacionais do Município.
Consta da justificativa que a experiência administrativa acumulada desde a edição da 
norma revelou inadequações no modelo atual, especialmente em razão da concentração 
de jornadas extensas em número reduzido de instrutores, o que não atende de forma 
eficiente à diversidade de modalidades culturais e à descentralização das atividades.
O Projeto prevê vigência diferida, de modo que as alterações sejam aplicadas 
exclusivamente ao próximo Processo Seletivo Simplificado, previsto para ocorrer entre 
janeiro e fevereiro de 2026, preservando os vínculos atualmente em vigor. Ademais, a 
matéria é acompanhada de Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro nº 
008/SECULTUR/2025, elaborado nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
A matéria versa sobre organização administrativa, criação e reestruturação de cargos 
temporários no âmbito da Administração Pública Municipal, tema inserido na competência 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
legislativa do Município, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal. A iniciativa 
do Chefe do Poder Executivo revela-se adequada, por tratar de estrutura administrativa e 
gestão de pessoal.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se 
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
Tangará da Serra, 18 de Dezembro de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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