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GABINETE DA VEREADORA
SARAH BOTELHO - PSD
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4640
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4640 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 32/2025
AUTORA: SARAH BOTELHO
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte EMENDA:
1. O art. 2º do Projeto de Lei Complementar 32/2025 passa a ter a
seguinte redação:
Parágrafo Único: Porém, a cobrança que depende do
deferimento final pelo Estado do Mato Grosso, no que pertine a
integração ao Grupo C, somente poderá ser feita após o
respectivo deferimento da habilitação e adesão ao Grupo C do
Município de Tangará da Serra, pelo Estado do Mato Grosso.
Tangará da Serra, 18 de Dezembro de 2025.
SARAH BOTELHO
Vereadora
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