CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 32/2025
EMENTA ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 284 DE 14
DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 032/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal,
dispõe sobre a alteração dos Anexos II e III da Lei Complementar nº 284, de 14 de
setembro de 2022, que institui a legislação municipal referente à cobrança de taxas de
licenciamento ambiental.
A proposição tem como objetivo adequar a legislação tributária municipal às novas regras
estabelecidas pela Resolução CONSEMA nº 74/2025, que revogou a Resolução nº
41/2021 e redefiniu os critérios de descentralização do licenciamento ambiental no Estado
de Mato Grosso, classificando os municípios em Grupos A, B e C.
Com a alteração normativa estadual e o pleito formal do Município para enquadramento no
Grupo C, torna-se necessária a atualização dos valores e critérios de cobrança das taxas
ambientais, especialmente para atividades classificadas como de alto potencial poluidor,
cuja competência licenciadora poderá ser assumida pelo Município.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa encontra respaldo no artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, que autoriza
a instituição de taxas em razão do exercício do poder de polícia, bem como nos artigos 77
e 78 do Código Tributário Nacional, que disciplinam a cobrança de taxas decorrentes da
atuação administrativa de fiscalização. A matéria observa ainda o disposto no artigo 150,
inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, ao prever a entrada em vigor da lei após
noventa dias de sua publicação, respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal. Do
ponto de vista formal, o projeto atende às exigências legais para alteração de lei
complementar de natureza tributária, não havendo vícios de iniciativa ou de competência.
A justificativa apresentada pelo Poder Executivo demonstra que a Lei Complementar nº
284/2022 encontrava-se defasada em relação às novas atribuições municipais decorrentes
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da Resolução CONSEMA nº 74/2025. Com a ampliação das competências municipais para
o licenciamento de atividades de médio e alto potencial poluidor, torna-se indispensável a
atualização dos valores das taxas ambientais, sob pena de o Município assumir novas
responsabilidades técnicas e administrativas sem a correspondente previsão legal para
cobrança, o que poderia gerar renúncia de receita e desequilíbrio fiscal.
A atualização proposta visa assegurar que os custos decorrentes do licenciamento e da
fiscalização ambiental sejam adequadamente suportados pelos empreendimentos
licenciados, fortalecendo a autonomia municipal e a capacidade de atuação da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
O Projeto de Lei Complementar nº 032/2025 não gera aumento de despesa pública,
tampouco implica criação de novas estruturas administrativas. Do ponto de vista financeiro,
a medida tende a produzir impacto positivo na arrecadação municipal, ao atualizar e
adequar os valores das taxas de licenciamento ambiental à nova realidade normativa e às
atribuições assumidas pelo Município. A atualização dos Anexos II e III possibilita a
cobrança regular de taxas relativas a atividades de maior complexidade e potencial
poluidor, garantindo que os custos operacionais do licenciamento e da fiscalização
ambiental sejam devidamente compensados, sem comprometer o equilíbrio orçamentário.
O projeto tramita em regime de urgência especial, devidamente justificado pela
necessidade de adequação imediata da legislação municipal às normas estaduais vigentes,
a fim de evitar prejuízos à competência licenciadora do Município e assegurar segurança
jurídica aos empreendedores e à administração pública.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Complementar nº 032/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e
tributária, estando em conformidade com a Constituição Federal, o Código Tributário
Nacional e a legislação ambiental estadual. A proposta fortalece a autonomia municipal,
previne renúncia de receita e assegura a sustentabilidade financeira das atividades de
licenciamento ambiental.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 032/2025, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade,
adequação financeira e relevante interesse público.
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FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR