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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 468/2025
Autores: Vereador Prof. Sebastian
ALTERA ANEXO I DO PROJETO DE LEI 468/2025.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte PROPOSTA DE EMENDA:
Art. 1º Altera a redação do ANEXO I, do Projeto de Lei 468/2025, referente
aos requisitos mentais para o cargo de Coordenador de Resíduos Sólidos, alterando-se a
Escolaridade Mínima, que passa a ser o seguinte:
“Requisitos Mentais:
Escolaridade Mínima: Ensino superior em Engenharia Ambiental;
Engenharia Sanitarista; Engenharia Química ou Engenharia Civil.”
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por finalidade garantir maior escolaridade para o
desempenho do cargo, tendo em vista que a complexidade e responsabilidade técnica do
referido cargo, exigem maiores conhecimentos, garantindo uma melhor prestação do
serviço público à população.
Dessa forma, a emenda contribui para a melhor execução e
regulamentação da legislação.
Por todas essas razões, solicita-se REGIME DE URGENCIA ESPECIAL da
presente proposta de emenda, com apreciação e deliberação pelo Soberano Plenário desta
Casa Legislativa.
Tangará da Serra, 19 de dezembro de 2025.
Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”
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