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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº ___________________, DE 2026
Autor: Vereador ESCOBAR (PL)
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL DE TANGARÁ DA
SERRA QUE REGULAMENTE IMPLEMENTE E
EXECUTE COM MÁXIMA PRIORIDADE POLÍTICA
PÚBLICA QUE AUTORIZE A CONVERSÃO DE MULTAS
DE TRÂNSITO DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL EM
BENEFÍCIO ADMINISTRATIVO CONDICIONADO À
DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO: Indica ao
Executivo Municipal de Tangará da Serra que regulamente implemente e
execute com máxima prioridade política pública que autorize a conversão
de multas de trânsito de competência municipal em benefício administrativo
condicionado à doação voluntária de sangue no âmbito do Município.
A presente Indicação busca assegurar que o Município adote de forma
concreta e imediata uma política pública capaz de gerar impacto social real indo além do
caráter meramente punitivo das multas administrativas e transformando sanções em ações
que beneficiem diretamente a coletividade.
A conversão de multas de trânsito em benefício administrativo
condicionado à doação voluntária de sangue representa uma iniciativa moderna eficiente e
humanizada alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana do interesse público e
da função social da administração pública.
O Município de Tangará da Serra enfrenta de maneira recorrente a
necessidade permanente de manutenção dos estoques de sangue fundamentais para
atendimentos de urgência emergência procedimentos cirúrgicos tratamentos contínuos e
situações imprevisíveis que colocam vidas em risco diariamente.
A adoção dessa política pública contribui diretamente para o
fortalecimento da rede municipal de saúde ao estimular a doação regular de sangue
reduzindo riscos de desabastecimento e ampliando a capacidade de resposta do sistema
de saúde em momentos críticos.
Além do impacto sanitário a medida promove educação no trânsito
responsabilidade cidadã consciência social e mudança de comportamento ao permitir que o
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cidadão transforme uma infração administrativa em ato concreto de solidariedade e
compromisso com a vida.
Destaca se ainda que essa política pública rompe definitivamente com a
lógica exclusivamente arrecadatória das multas de trânsito garantindo que a penalidade
aplicada retorne à sociedade em forma de benefício coletivo mensurável e socialmente
relevante.
A implementação dessa iniciativa também fortalece a relação entre o
Poder Público e a população ao demonstrar sensibilidade social eficiência administrativa e
compromisso com políticas que geram resultados concretos e perceptíveis pela
comunidade.
Ressalta se a importância de o Executivo estruturar essa política com
campanhas educativas permanentes procedimentos administrativos simples integração
entre os órgãos envolvidos mecanismos de controle transparência e avaliação de
resultados garantindo segurança jurídica e efetividade prática.
Diante da relevância social sanitária administrativa e cidadã do tema torna
se indispensável a adoção imediata das providências indicadas assegurando que o
Município avance em políticas públicas que salvam vidas promovem cidadania e geram
retorno social concreto à população.
Tangará da Serra, 14 de Janeiro de 2026.
ESCOBAR (PL)
VEREADOR E VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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