CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
REQUERIMENTO Nº ___________________, DE 2026.
Autor: Vereador ESCOBAR (PL)
REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATÓRIO COMPLETO, TÉCNICO E DOCUMENTADO
ACERCA DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÕES,
NOTIFICAÇÕES, APLICAÇÃO DE PENALIDADES E
DEMAIS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS EM
CUMPRIMENTO À LEI Nº 5.953, DE 15 DE MARÇO DE
2023, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
REMOÇÃO DE CABOS E FIAÇÃO AÉREOS
EXCEDENTES E SEM USO NO MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte REQUERIMENTO: Requer
do Poder Executivo Municipal relatório completo, técnico e documentado
acerca da execução, fiscalizações, notificações, aplicação de penalidades
e demais providências adotadas em cumprimento à Lei nº 5.953, de 15 de
março de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de cabos
e fiação aéreos excedentes e sem uso no Município de Tangará da Serra.
O Vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, especialmente no dever constitucional de fiscalização dos atos do Poder
Executivo, REQUER, após ouvido o Plenário, que sejam encaminhadas a esta Casa de
Leis informações completas, detalhadas e acompanhadas de documentação comprobatória
acerca da efetiva aplicação da Lei nº 5.953, de 15 de março de 2023.
Referida lei estabelece a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação
aéreos excedentes e sem uso, instalados por concessionárias que operam ou utilizam rede
aérea no Município de Tangará da Serra, atribuindo ao Poder Público Municipal o dever de
fiscalização e adoção de providências administrativas em caso de descumprimento.
Diante disso, requer-se o envio das seguintes informações:
1. Situação atual da execução da Lei nº 5.953/2023, informando se a norma encontrase:
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o Plenamente executada
o Parcialmente executada ou não executada, com a respectiva justificativa
técnica, administrativa e jurídica;
2. Relatório detalhado das fiscalizações realizadas, desde a vigência da lei, indicando:
o Quantidade total de fiscalizações efetuadas
o Datas das ações fiscalizatórias
o Locais, vias, bairros ou regiões fiscalizadas
o Concessionárias ou empresas fiscalizadas
o Secretaria, departamento ou órgão responsável
o Equipes ou agentes envolvidos;
3. Relação completa das notificações expedidas, informando:
o Número total de notificações emitidas
o Datas das notificações
o Concessionárias notificadas
o Descrição das irregularidades constatadas
o Prazos concedidos para regularização
o Informação sobre o cumprimento ou não das notificações;
4. Informação expressa acerca da aplicação de penalidades e multas decorrentes do
descumprimento da Lei nº 5.953/2023, especificando:
o Quantidade de autos de infração lavrados
o Valores individuais e totais das multas aplicadas
o Critérios utilizados para a penalização
o Valores efetivamente arrecadados
o Existência de reincidência por parte das concessionárias;
5. Cópia dos autos de infração, termos de notificação, relatórios técnicos, laudos,
registros fotográficos e demais documentos administrativos relacionados às
fiscalizações e penalidades aplicadas;
6. Identificação da estrutura administrativa responsável pela execução da lei,
informando se há setor específico destinado à fiscalização da fiação aérea
excedente e sem uso;
7. Informação sobre a existência de decreto, regulamento ou ato normativo
complementar que discipline a aplicação da Lei nº 5.953/2023, com envio de cópia,
se existente;
8. Caso seja constatada ausência de fiscalizações, notificações ou aplicação de
multas, informar de forma objetiva:
o Os motivos administrativos ou operacionais da inexecução
o As providências já adotadas ou previstas pelo Executivo
o O cronograma para efetiva implementação da lei.
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JUSTIFICATIVA
A Lei nº 5.953, de 15 de março de 2023, encontra-se plenamente vigente
e estabelece obrigações claras às concessionárias que utilizam a rede aérea no Município,
bem como impõe ao Poder Executivo Municipal o dever de fiscalizar, notificar e aplicar
penalidades em caso de descumprimento.
A permanência de cabos e fiações aéreas excedentes e sem uso
compromete a segurança da população, a organização urbana, a mobilidade, além de
gerar poluição visual e riscos à integridade física de pedestres e motoristas.
Assim, o presente requerimento visa assegurar que a legislação municipal
não permaneça apenas no plano formal, mas produza efeitos concretos, garantindo a
efetiva atuação do Poder Público, a responsabilização das concessionárias e a
preservação do interesse coletivo.
Tangará da Serra, 23 de Janeiro de 2026.
Escobar – pl
Vereador e Vice Presidente da Câmara Municipal