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materia nº 2/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaREQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RELATÓRIO COMPLETO, TÉCNICO E DOCUMENTADO ACERCA DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÕES, NOTIFICAÇÕES, APLICAÇÃO DE PENALIDADES E DEMAIS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 5.953, DE 15 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DE CABOS E FIAÇÃO AÉREOS EXCEDENTES E SEM USO NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA.
native_id11442

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-04T08:46:32.478169-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
REQUERIMENTO Nº ___________________, DE 2026.
Autor: Vereador ESCOBAR (PL)
REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
RELATÓRIO COMPLETO, TÉCNICO E DOCUMENTADO 
ACERCA DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÕES, 
NOTIFICAÇÕES, APLICAÇÃO DE PENALIDADES E 
DEMAIS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS EM 
CUMPRIMENTO À LEI Nº 5.953, DE 15 DE MARÇO DE 
2023, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
REMOÇÃO DE CABOS E FIAÇÃO AÉREOS 
EXCEDENTES E SEM USO NO MUNICÍPIO DE 
TANGARÁ DA SERRA.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte REQUERIMENTO: Requer 
do Poder Executivo Municipal relatório completo, técnico e documentado 
acerca da execução, fiscalizações, notificações, aplicação de penalidades 
e demais providências adotadas em cumprimento à Lei nº 5.953, de 15 de 
março de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de cabos 
e fiação aéreos excedentes e sem uso no Município de Tangará da Serra.
 O Vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições legais e 
regimentais, especialmente no dever constitucional de fiscalização dos atos do Poder 
Executivo, REQUER, após ouvido o Plenário, que sejam encaminhadas a esta Casa de 
Leis informações completas, detalhadas e acompanhadas de documentação comprobatória
acerca da efetiva aplicação da Lei nº 5.953, de 15 de março de 2023.
Referida lei estabelece a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação 
aéreos excedentes e sem uso, instalados por concessionárias que operam ou utilizam rede 
aérea no Município de Tangará da Serra, atribuindo ao Poder Público Municipal o dever de 
fiscalização e adoção de providências administrativas em caso de descumprimento.
Diante disso, requer-se o envio das seguintes informações:
1. Situação atual da execução da Lei nº 5.953/2023, informando se a norma encontra￾se:
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
o Plenamente executada
o Parcialmente executada ou não executada, com a respectiva justificativa 
técnica, administrativa e jurídica;
2. Relatório detalhado das fiscalizações realizadas, desde a vigência da lei, indicando:
o Quantidade total de fiscalizações efetuadas
o Datas das ações fiscalizatórias
o Locais, vias, bairros ou regiões fiscalizadas
o Concessionárias ou empresas fiscalizadas
o Secretaria, departamento ou órgão responsável
o Equipes ou agentes envolvidos;
3. Relação completa das notificações expedidas, informando:
o Número total de notificações emitidas
o Datas das notificações
o Concessionárias notificadas
o Descrição das irregularidades constatadas
o Prazos concedidos para regularização
o Informação sobre o cumprimento ou não das notificações;
4. Informação expressa acerca da aplicação de penalidades e multas decorrentes do 
descumprimento da Lei nº 5.953/2023, especificando:
o Quantidade de autos de infração lavrados
o Valores individuais e totais das multas aplicadas
o Critérios utilizados para a penalização
o Valores efetivamente arrecadados
o Existência de reincidência por parte das concessionárias;
5. Cópia dos autos de infração, termos de notificação, relatórios técnicos, laudos, 
registros fotográficos e demais documentos administrativos relacionados às 
fiscalizações e penalidades aplicadas;
6. Identificação da estrutura administrativa responsável pela execução da lei, 
informando se há setor específico destinado à fiscalização da fiação aérea 
excedente e sem uso;
7. Informação sobre a existência de decreto, regulamento ou ato normativo 
complementar que discipline a aplicação da Lei nº 5.953/2023, com envio de cópia, 
se existente;
8. Caso seja constatada ausência de fiscalizações, notificações ou aplicação de 
multas, informar de forma objetiva:
o Os motivos administrativos ou operacionais da inexecução
o As providências já adotadas ou previstas pelo Executivo
o O cronograma para efetiva implementação da lei.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 5.953, de 15 de março de 2023, encontra-se plenamente vigente
e estabelece obrigações claras às concessionárias que utilizam a rede aérea no Município, 
bem como impõe ao Poder Executivo Municipal o dever de fiscalizar, notificar e aplicar 
penalidades em caso de descumprimento.
A permanência de cabos e fiações aéreas excedentes e sem uso 
compromete a segurança da população, a organização urbana, a mobilidade, além de 
gerar poluição visual e riscos à integridade física de pedestres e motoristas.
Assim, o presente requerimento visa assegurar que a legislação municipal 
não permaneça apenas no plano formal, mas produza efeitos concretos, garantindo a 
efetiva atuação do Poder Público, a responsabilização das concessionárias e a 
preservação do interesse coletivo.
Tangará da Serra, 23 de Janeiro de 2026.
Escobar – pl 
Vereador e Vice Presidente da Câmara Municipal 

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