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materia nº 8/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaINDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PROMOVA, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, AS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS NECESSÁRIAS PARA O PLENO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE TRATA DA REMOÇÃO DE CABOS E FIAÇÃO AÉREA EXCEDENTES E SEM USO NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÕES PERIÓDICAS, A EMISSÃO DE NOTIFICAÇÕES ÀS CONCESSIONÁRIAS RESPONSÁVEIS, A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES CABÍVEIS, BEM COMO A ADOÇÃO DE DEMAIS MEDIDAS LEGAIS NECESSÁRIAS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO, A ORGANIZAÇÃO URBANA E A MELHORIA DO ASPECTO VISUAL DO MUNICÍPIO.
native_id11443

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-04T08:46:32.612248-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº ___________________, DE 2026
Autor: Vereador ESCOBAR (PL)
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PROMOVA, 
COM A MÁXIMA URGÊNCIA, AS PROVIDÊNCIAS 
ADMINISTRATIVAS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS 
NECESSÁRIAS PARA O PLENO CUMPRIMENTO DA 
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE TRATA DA REMOÇÃO 
DE CABOS E FIAÇÃO AÉREA EXCEDENTES E SEM 
USO NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, 
INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÕES 
PERIÓDICAS, A EMISSÃO DE NOTIFICAÇÕES ÀS 
CONCESSIONÁRIAS RESPONSÁVEIS, A APLICAÇÃO 
DAS PENALIDADES CABÍVEIS, BEM COMO A ADOÇÃO 
DE DEMAIS MEDIDAS LEGAIS NECESSÁRIAS PARA 
GARANTIR A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO, A 
ORGANIZAÇÃO URBANA E A MELHORIA DO 
ASPECTO VISUAL DO MUNICÍPIO.
A câmara municipal de tangará da serra, estado de mato grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta para apreciação e 
deliberação do soberano plenário a seguinte indicação: Indica ao executivo 
municipal que promova, com a máxima urgência, as providências 
administrativas, técnicas e operacionais necessárias para o pleno 
cumprimento da legislação municipal que trata da remoção de cabos e 
fiação aéreos excedentes e sem uso no município de tangará da serra, 
incluindo a realização de fiscalizações periódicas, a emissão de 
notificações às concessionárias responsáveis, a aplicação das penalidades 
cabíveis, bem como a adoção de demais medidas legais necessárias para 
garantir a segurança da população, a organização urbana e a melhoria do 
aspecto visual do município.
 A presente Indicação visa reforçar a necessidade de atuação imediata e 
efetiva do Poder Executivo Municipal no enfrentamento de um problema urbano recorrente 
e amplamente percebido pela população, que é a permanência de cabos e fiações aéreas 
excedentes, inutilizadas ou em desuso nas vias públicas do município. Tal situação 
compromete diretamente a segurança de pedestres, ciclistas e motoristas, uma vez que 
fios soltos ou em baixa altura podem ocasionar acidentes graves, especialmente 
envolvendo motociclistas e veículos de maior porte.
Além dos riscos à integridade física da população, a manutenção irregular 
dessas estruturas gera poluição visual significativa, prejudica a organização do espaço 
urbano, desvaloriza áreas comerciais e residenciais e afeta negativamente a imagem do 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
município, sobretudo em regiões de grande circulação, corredores comerciais e áreas 
centrais.
Registre-se ainda que a ausência de fiscalização contínua e de medidas 
coercitivas eficazes acaba por estimular a reincidência da prática por parte das 
concessionárias e empresas permissionárias, tornando imprescindível a intensificação das 
ações de fiscalização, a emissão sistemática de notificações, o cumprimento dos prazos 
legais para regularização e, quando necessário, a aplicação das penalidades previstas, de 
forma isonômica e transparente.
Ressalta-se que a adequada gestão da infraestrutura urbana é dever do 
Poder Público Municipal e está diretamente relacionada à prevenção de acidentes, à 
qualidade de vida da população, ao ordenamento urbano e ao cumprimento do princípio da 
eficiência administrativa, sendo indispensável a adoção de providências concretas para 
assegurar a efetividade da norma e o respeito ao interesse coletivo.
Tangará da Serra, 23 de Janeiro de 2026.
ESCOBAR (PL)
VEREADOR E VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 

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