CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº ___________________, DE 2026
Autor: Vereador ESCOBAR (PL)
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PROMOVA,
COM A MÁXIMA URGÊNCIA, AS PROVIDÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS
NECESSÁRIAS PARA O PLENO CUMPRIMENTO DA
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE TRATA DA REMOÇÃO
DE CABOS E FIAÇÃO AÉREA EXCEDENTES E SEM
USO NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA,
INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÕES
PERIÓDICAS, A EMISSÃO DE NOTIFICAÇÕES ÀS
CONCESSIONÁRIAS RESPONSÁVEIS, A APLICAÇÃO
DAS PENALIDADES CABÍVEIS, BEM COMO A ADOÇÃO
DE DEMAIS MEDIDAS LEGAIS NECESSÁRIAS PARA
GARANTIR A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO, A
ORGANIZAÇÃO URBANA E A MELHORIA DO
ASPECTO VISUAL DO MUNICÍPIO.
A câmara municipal de tangará da serra, estado de mato grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta para apreciação e
deliberação do soberano plenário a seguinte indicação: Indica ao executivo
municipal que promova, com a máxima urgência, as providências
administrativas, técnicas e operacionais necessárias para o pleno
cumprimento da legislação municipal que trata da remoção de cabos e
fiação aéreos excedentes e sem uso no município de tangará da serra,
incluindo a realização de fiscalizações periódicas, a emissão de
notificações às concessionárias responsáveis, a aplicação das penalidades
cabíveis, bem como a adoção de demais medidas legais necessárias para
garantir a segurança da população, a organização urbana e a melhoria do
aspecto visual do município.
A presente Indicação visa reforçar a necessidade de atuação imediata e
efetiva do Poder Executivo Municipal no enfrentamento de um problema urbano recorrente
e amplamente percebido pela população, que é a permanência de cabos e fiações aéreas
excedentes, inutilizadas ou em desuso nas vias públicas do município. Tal situação
compromete diretamente a segurança de pedestres, ciclistas e motoristas, uma vez que
fios soltos ou em baixa altura podem ocasionar acidentes graves, especialmente
envolvendo motociclistas e veículos de maior porte.
Além dos riscos à integridade física da população, a manutenção irregular
dessas estruturas gera poluição visual significativa, prejudica a organização do espaço
urbano, desvaloriza áreas comerciais e residenciais e afeta negativamente a imagem do
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município, sobretudo em regiões de grande circulação, corredores comerciais e áreas
centrais.
Registre-se ainda que a ausência de fiscalização contínua e de medidas
coercitivas eficazes acaba por estimular a reincidência da prática por parte das
concessionárias e empresas permissionárias, tornando imprescindível a intensificação das
ações de fiscalização, a emissão sistemática de notificações, o cumprimento dos prazos
legais para regularização e, quando necessário, a aplicação das penalidades previstas, de
forma isonômica e transparente.
Ressalta-se que a adequada gestão da infraestrutura urbana é dever do
Poder Público Municipal e está diretamente relacionada à prevenção de acidentes, à
qualidade de vida da população, ao ordenamento urbano e ao cumprimento do princípio da
eficiência administrativa, sendo indispensável a adoção de providências concretas para
assegurar a efetividade da norma e o respeito ao interesse coletivo.
Tangará da Serra, 23 de Janeiro de 2026.
ESCOBAR (PL)
VEREADOR E VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL