texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº _________, DE 2026
Autor: Vereador Prof. Sebastian
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJAM
ADOTADAS, COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL, AS
PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS, NORMATIVAS E
OPERACIONAIS NECESSÁRIAS PARA APLICAÇÃO DA
LEI FEDERAL Nº 15.326, DE 6 DE JANEIRO DE 2026, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO, NO QUE SE REFERE À
EDUCAÇÃO INFANTIL.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
Indica ao Poder Executivo Municipal que sejam adotadas, com a maior brevidade
possível, as providências administrativas, normativas e operacionais necessárias para
aplicação da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, no âmbito do Município, no
que se refere à Educação Infantil.
A presente indicação tem por finalidade instar o Poder Executivo Municipal a adotar,
com urgência, as medidas necessárias para adequar o Município às disposições da
legislação federal vigente, promovendo políticas públicas educacionais eficazes,
inclusivas e comprometidas com a qualidade da Educação Infantil.
Tangará da Serra, 29 de janeiro de 2026
Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”
open original →