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materia nº 26/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM CARÁTER DE URGÊNCIA MÁXIMA, QUE DETERMINE IMEDIATAMENTE O REPARO DO BURACO ABERTO EXISTENTE NA ESQUINA DA RUA FRANCISCO JOSÉ DE MENDONÇA (11-A) COM A RUA JOSÉ ALVES DE SOUZA (18), NO BAIRRO JARDIM TANAKA, BEM COMO A SINALIZAÇÃO ADEQUADA DO LOCAL ATÉ A CONCLUSÃO DEFINITIVA DA OBRA.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-30 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-04T08:46:32.797336-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº ___________________, DE 2026.
Autor: Vereador ESCOBAR (PL)
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM 
CARÁTER DE URGÊNCIA MÁXIMA, QUE DETERMINE 
IMEDIATAMENTE O REPARO DO BURACO ABERTO 
EXISTENTE NA ESQUINA DA RUA FRANCISCO JOSÉ 
DE MENDONÇA (11-A) COM A RUA JOSÉ ALVES DE 
SOUZA (18), NO BAIRRO JARDIM TANAKA, BEM 
COMO A SINALIZAÇÃO ADEQUADA DO LOCAL ATÉ A 
CONCLUSÃO DEFINITIVA DA OBRA.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta 
para apreciação e deliberação do Soberano Plenário a seguinte 
INDICAÇÃO: Indica ao Poder Executivo Municipal, com caráter de urgência 
máxima, que determine imediatamente o reparo do buraco aberto existente 
na esquina da rua Francisco José de Mendonça (11-a) com a rua José Alves 
de Souza (18), no bairro Jardim Tanaka, bem como a sinalização adequada 
do local até a conclusão definitiva da obra.
 O local encontra-se em situação GRAVE E INACEITÁVEL, com buraco 
aberto de grandes proporções, sem qualquer sinalização eficiente, colocando em risco 
direto e imediato a vida de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que transitam 
diariamente pela via.
A omissão na correção do problema caracteriza negligência com a 
segurança pública e viária, especialmente por se tratar de ponto com fluxo constante de 
veículos e moradores. Em períodos noturnos ou de chuva, o risco é potencializado, 
podendo resultar em acidentes graves, danos materiais e vítimas, situação que pode gerar 
responsabilização ao Município.
Não se trata de demanda secundária ou de manutenção rotineira, mas sim 
de intervenção emergencial, cuja demora pode resultar em consequências irreversíveis. A 
população do bairro Jardim Tanaka não pode continuar exposta a riscos por falta de ação 
imediata do Poder Público.
Diante da gravidade, exige-se providência imediata, com reparo definitivo 
da via e sinalização adequada, sob pena de agravamento dos riscos e prejuízos à 
coletividade.
Tangará da Serra, 29 de Janeiro de 2026.
Escobar (PL)
Vereador e Vice Presidente da Câmara Municipal 

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