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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº ___________________, DE 2026.
Autor: Vereador ESCOBAR (PL)
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM
CARÁTER DE URGÊNCIA MÁXIMA, QUE DETERMINE
IMEDIATAMENTE O REPARO DO BURACO ABERTO
EXISTENTE NA ESQUINA DA RUA FRANCISCO JOSÉ
DE MENDONÇA (11-A) COM A RUA JOSÉ ALVES DE
SOUZA (18), NO BAIRRO JARDIM TANAKA, BEM
COMO A SINALIZAÇÃO ADEQUADA DO LOCAL ATÉ A
CONCLUSÃO DEFINITIVA DA OBRA.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta
para apreciação e deliberação do Soberano Plenário a seguinte
INDICAÇÃO: Indica ao Poder Executivo Municipal, com caráter de urgência
máxima, que determine imediatamente o reparo do buraco aberto existente
na esquina da rua Francisco José de Mendonça (11-a) com a rua José Alves
de Souza (18), no bairro Jardim Tanaka, bem como a sinalização adequada
do local até a conclusão definitiva da obra.
O local encontra-se em situação GRAVE E INACEITÁVEL, com buraco
aberto de grandes proporções, sem qualquer sinalização eficiente, colocando em risco
direto e imediato a vida de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que transitam
diariamente pela via.
A omissão na correção do problema caracteriza negligência com a
segurança pública e viária, especialmente por se tratar de ponto com fluxo constante de
veículos e moradores. Em períodos noturnos ou de chuva, o risco é potencializado,
podendo resultar em acidentes graves, danos materiais e vítimas, situação que pode gerar
responsabilização ao Município.
Não se trata de demanda secundária ou de manutenção rotineira, mas sim
de intervenção emergencial, cuja demora pode resultar em consequências irreversíveis. A
população do bairro Jardim Tanaka não pode continuar exposta a riscos por falta de ação
imediata do Poder Público.
Diante da gravidade, exige-se providência imediata, com reparo definitivo
da via e sinalização adequada, sob pena de agravamento dos riscos e prejuízos à
coletividade.
Tangará da Serra, 29 de Janeiro de 2026.
Escobar (PL)
Vereador e Vice Presidente da Câmara Municipal
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