CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ________, DE 2026
Autor: Vereador PROF. SEBASTIAN
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO ÀS
PESSOAS COM DOENÇA DE ALZHEIMER E OUTRAS
DEMÊNCIAS, BEM COMO AOS SEUS FAMILIARES E
CUIDADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ
DA SERRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Tangará da Serra, a
implementação de ações de apoio às pessoas com Doença de Alzheimer e outras
demências, bem como aos seus familiares e cuidadores.
Art. 2º As ações previstas nesta Lei têm como objetivo oferecer suporte,
orientação e assistência adequada às pessoas acometidas pela Doença de Alzheimer e
outras demências, assim como aos seus familiares e cuidadores, visando à promoção da
dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da melhoria da qualidade de vida.
Art. 3º As ações de apoio compreenderão, entre outras:
I – disponibilização de informações claras e acessíveis sobre a doença de
Alzheimer e outras demências, incluindo sintomas, diagnóstico, tratamentos e orientações
para o enfrentamento da doença;
II – realização de palestras, seminários, oficinas, workshops e grupos de
apoio, com profissionais especializados, destinados às pessoas com doença de Alzheimer
e outras demências, familiares e cuidadores;
III – promoção de atividades de estimulação cognitiva, emocional e social
para pessoas com doença de Alzheimer e outras demências, visando à preservação de
suas capacidades e à melhoria da qualidade de vida;
IV – orientação sobre direitos sociais, assistenciais, previdenciários e legais
das pessoas com doença de Alzheimer e outras demências e de seus familiares;
V – incentivo à celebração de parcerias com órgãos públicos e privados,
organizações da sociedade civil, universidades e instituições especializadas no
atendimento às pessoas com doença de Alzheimer e outras demências.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
VI – incentivo ao fortalecimento da rede de atendimento qualificado no
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente na atenção primária e na
atenção especializada, visando ao diagnóstico precoce, ao acompanhamento contínuo e à
integralidade do cuidado às pessoas com Doença de Alzheimer e outras demências, bem
como aos seus familiares e cuidadores.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas de forma
integrada pelas Secretarias Municipais competentes, especialmente as áreas da Saúde e
da Assistência Social.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua
efetiva execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de
Tangará da Serra – MT, ações de apoio às pessoas acometidas pela Doença de Alzheimer
e outras demências, bem como aos seus familiares e cuidadores, reconhecendo a
relevância social, humana e sanitária do tema.
A Doença de Alzheimer e outras demências constituem enfermidades
neurodegenerativas progressivas, que impactam diretamente não apenas os pacientes,
mas também seus familiares e cuidadores, exigindo acompanhamento contínuo, orientação
adequada e suporte multidisciplinar. O envelhecimento populacional torna essa realidade
cada vez mais presente nos municípios brasileiros, inclusive em Tangará da Serra.
A proposta encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, especialmente:
Art. 196, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas;
Art. 230, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as
pessoas idosas, assegurando sua dignidade, bem-estar e direito à vida.
O projeto também se fundamenta no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº
10.741/2003), que assegura prioridade absoluta à efetivação do direito à saúde, ao respeito
e à dignidade da pessoa idosa, bem como na Lei Federal nº 8.080/1990, que organiza o
Sistema Único de Saúde – SUS, prevendo ações de promoção, prevenção, proteção e
recuperação da saúde em todos os níveis de governo.
No âmbito estadual, a presente proposição encontra amparo na Lei Estadual nº
12.260, de 29 de setembro de 2023, que instituiu a Política Estadual de Enfrentamento à
Doença de Alzheimer e de Outras Enfermidades Mentais no Estado de Mato Grosso,
reforçando a necessidade de ações articuladas entre Estado e Municípios para a promoção
do cuidado, da orientação e da assistência às pessoas acometidas por tais enfermidades.
Destaca-se, ainda, a existência da Lei Federal 14878/2024, que instituiu a Política
Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências,
reconhecendo oficialmente a necessidade de ações articuladas entre União, Estados e
Municípios, incluindo orientação, cuidado contínuo e apoio aos familiares e cuidadores.
A iniciativa também se harmoniza com a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da
Pessoa com Deficiência), que garante atenção integral à saúde e a inclusão social das
pessoas com deficiência, abrangendo aquelas que apresentam limitações cognitivas
decorrentes de doenças neurodegenerativas.
Importante ressaltar que o presente Projeto de Lei não cria despesas obrigatórias
imediatas, não institui novos programas ou estruturas administrativas, limitando-se a
autorizar o Município a estruturar, fortalecer e integrar ações já existentes, bem como a
firmar parcerias, sempre respeitando os limites orçamentários e financeiros da
Administração Pública.
Dessa forma, a iniciativa contribui para o fortalecimento das políticas públicas de
saúde e assistência social, promovendo acolhimento, orientação e dignidade às pessoas
com Alzheimer e outras demências e a seus familiares, razão pela qual se solicita o apoio
dos nobres Vereadores para aprovação do referido Projeto de Lei em TRAMITAÇÃO
NORMAL .
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 4
Tangará da Serra, 30 de janeiro de 2026.
Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”