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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO ÀS PESSOAS COM DOENÇA DE ALZHEIMER E OUTRAS DEMÊNCIAS, BEM COMO AOS SEUS FAMILIARES E CUIDADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11468

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-17 Discussão Única
2026-01-30 Tramitação Normal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T08:41:49.719952-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ________, DE 2026
Autor: Vereador PROF. SEBASTIAN
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO ÀS 
PESSOAS COM DOENÇA DE ALZHEIMER E OUTRAS 
DEMÊNCIAS, BEM COMO AOS SEUS FAMILIARES E 
CUIDADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ 
DA SERRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Tangará da Serra, a 
implementação de ações de apoio às pessoas com Doença de Alzheimer e outras 
demências, bem como aos seus familiares e cuidadores.
Art. 2º As ações previstas nesta Lei têm como objetivo oferecer suporte, 
orientação e assistência adequada às pessoas acometidas pela Doença de Alzheimer e 
outras demências, assim como aos seus familiares e cuidadores, visando à promoção da 
dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da melhoria da qualidade de vida.
Art. 3º As ações de apoio compreenderão, entre outras:
I – disponibilização de informações claras e acessíveis sobre a doença de 
Alzheimer e outras demências, incluindo sintomas, diagnóstico, tratamentos e orientações 
para o enfrentamento da doença;
II – realização de palestras, seminários, oficinas, workshops e grupos de 
apoio, com profissionais especializados, destinados às pessoas com doença de Alzheimer
e outras demências, familiares e cuidadores;
III – promoção de atividades de estimulação cognitiva, emocional e social 
para pessoas com doença de Alzheimer e outras demências, visando à preservação de 
suas capacidades e à melhoria da qualidade de vida;
IV – orientação sobre direitos sociais, assistenciais, previdenciários e legais 
das pessoas com doença de Alzheimer e outras demências e de seus familiares;
V – incentivo à celebração de parcerias com órgãos públicos e privados, 
organizações da sociedade civil, universidades e instituições especializadas no 
atendimento às pessoas com doença de Alzheimer e outras demências.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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VI – incentivo ao fortalecimento da rede de atendimento qualificado no 
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente na atenção primária e na 
atenção especializada, visando ao diagnóstico precoce, ao acompanhamento contínuo e à 
integralidade do cuidado às pessoas com Doença de Alzheimer e outras demências, bem 
como aos seus familiares e cuidadores.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas de forma 
integrada pelas Secretarias Municipais competentes, especialmente as áreas da Saúde e 
da Assistência Social.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua 
efetiva execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de 
Tangará da Serra – MT, ações de apoio às pessoas acometidas pela Doença de Alzheimer 
e outras demências, bem como aos seus familiares e cuidadores, reconhecendo a 
relevância social, humana e sanitária do tema.
A Doença de Alzheimer e outras demências constituem enfermidades 
neurodegenerativas progressivas, que impactam diretamente não apenas os pacientes, 
mas também seus familiares e cuidadores, exigindo acompanhamento contínuo, orientação 
adequada e suporte multidisciplinar. O envelhecimento populacional torna essa realidade 
cada vez mais presente nos municípios brasileiros, inclusive em Tangará da Serra.
A proposta encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, especialmente:
Art. 196, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, 
garantido mediante políticas sociais e econômicas;
Art. 230, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as 
pessoas idosas, assegurando sua dignidade, bem-estar e direito à vida.
O projeto também se fundamenta no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 
10.741/2003), que assegura prioridade absoluta à efetivação do direito à saúde, ao respeito 
e à dignidade da pessoa idosa, bem como na Lei Federal nº 8.080/1990, que organiza o 
Sistema Único de Saúde – SUS, prevendo ações de promoção, prevenção, proteção e 
recuperação da saúde em todos os níveis de governo.
No âmbito estadual, a presente proposição encontra amparo na Lei Estadual nº 
12.260, de 29 de setembro de 2023, que instituiu a Política Estadual de Enfrentamento à 
Doença de Alzheimer e de Outras Enfermidades Mentais no Estado de Mato Grosso, 
reforçando a necessidade de ações articuladas entre Estado e Municípios para a promoção 
do cuidado, da orientação e da assistência às pessoas acometidas por tais enfermidades.
Destaca-se, ainda, a existência da Lei Federal 14878/2024, que instituiu a Política 
Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências, 
reconhecendo oficialmente a necessidade de ações articuladas entre União, Estados e 
Municípios, incluindo orientação, cuidado contínuo e apoio aos familiares e cuidadores.
A iniciativa também se harmoniza com a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da 
Pessoa com Deficiência), que garante atenção integral à saúde e a inclusão social das 
pessoas com deficiência, abrangendo aquelas que apresentam limitações cognitivas 
decorrentes de doenças neurodegenerativas.
Importante ressaltar que o presente Projeto de Lei não cria despesas obrigatórias 
imediatas, não institui novos programas ou estruturas administrativas, limitando-se a 
autorizar o Município a estruturar, fortalecer e integrar ações já existentes, bem como a 
firmar parcerias, sempre respeitando os limites orçamentários e financeiros da 
Administração Pública.
Dessa forma, a iniciativa contribui para o fortalecimento das políticas públicas de 
saúde e assistência social, promovendo acolhimento, orientação e dignidade às pessoas 
com Alzheimer e outras demências e a seus familiares, razão pela qual se solicita o apoio 
dos nobres Vereadores para aprovação do referido Projeto de Lei em TRAMITAÇÃO
NORMAL .
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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Tangará da Serra, 30 de janeiro de 2026.
Ver. Prof. Sebastian 
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal 
“Lutar pelo bom, pelo justo 
e pelo melhor do mundo” 

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