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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 30 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa apoiar a
destinação de recursos para a atender a demanda por equipamentos esportivos, onde
promoverá melhorias estruturais nos espaços de esportivos, garantindo às crianças e os
adolescentes, a prática esportiva onde possa trabalhar o desenvolvimento motor, cognitivo e
social, estimular hábitos saudáveis e a prática de atividades físicas desde a infância,
promover integração social.
Diante da relevância social e da necessidade imediata de garantir
infraestrutura adequada para as crianças e adolescentes do município e assim permitindo à
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/79A2-40CC-122E-4AD0 e informe o código 79A2-40CC-122E-4AD0
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Administração Pública atender de forma eficiente a demanda apresentada e cumprir sua
função de promover políticas públicas de esporte, lazer e bem-estar. O presente projeto de
lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados
em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE
27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E
DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividade, constante
na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº
6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Cód. Descrição Meta Financeira
26030 Gestão da Infraestrutura Esportiva R$ 2.875.000,00
26040 Gestão e Desenvolvimento de Projetos Esportivos R$ 1.143.717,20
Para:
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Cód. Descrição Meta Financeira
26030 Gestão da Infraestrutura Esportiva R$ 2.945.000,00
26040 Gestão e Desenvolvimento de Projetos Esportivos R$ 1.073.717,20
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
crédito Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinados a atender
despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão da Infraestrutura
Esportiva
26030 70.000,00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.500.0000000 70.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 70.000,00
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Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o
artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro
abaixo:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Projetos Esportivos da
Secretaria Municipal de
Esportes
26040 70.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 70.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 70.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no
inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são
os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o
objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa apoiar a destinação de
recursos para a atender a demanda por equipamentos esportivos, onde promoverá
melhorias estruturais nos espaços de esportivos, garantindo às crianças e os adolescentes,
a prática esportiva onde possa trabalhar o desenvolvimento motor, cognitivo e social,
estimular hábitos saudáveis e a prática de atividades físicas desde a infância, promover
integração social.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos trinta
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, 49º Aniversário de Emancipação
Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 011/2026, referente à
abertura de crédito adicional suplementar, visa apoiar a destinação de recursos para a
atender a demanda por equipamentos esportivos, onde promoverá melhorias estruturais nos
espaços de esportivos, garantindo às crianças e os adolescentes, a prática esportiva onde
possa trabalhar o desenvolvimento motor, cognitivo e social, estimular hábitos saudáveis e a
prática de atividades físicas desde a infância, promover integração social, possui adequação
orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.698 DE 27 DE SETEMBRO DE 2025
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 30 de janeiro de 2026.
ELIANDRA RITA NERI MEDEIRA
Secretário Municipal De Esporte
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 003/SME/2025
DATA: 28/01/2026 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Especificação: ( X ) SUPLEMENTAR ( ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
26040 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS Un. Medida 2.794,00 2.794,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor PrevistoValor Proposto Diferença
26030
964 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00 R$ 10.000,00 R$ 80.000,00 R$ 70.000,00
Total da Suplementação R$ 70.000,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor PrevistoValor Proposto Diferença
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de Despesa
26040 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS
956 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.00 R$ 307.000,00 R$ 237.000,00 R$ 70.000,00
R$ 70.000,00
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Justificativa da Suplementação: A pretendida suplementação orçamentária no valor total de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), visa apoiar a destinação de recursos para a demanda por equipamentos esportivos, onde
promoverá melhorias estruturais nos espaços de esportivos, garantindo às crianças e os adolescentes, a pratica esportiva onde possa trabalhar o desenvolvimento motor, cognitivo e social, estimular hábitos saudáveis e a
prática de atividades físicas desde a infância, promover integração social. Diante da relevância social e da necessidade imediata de garantir infraestrutura adequada para as crianças e adolescentes do município e assim
permitindo à Administração Pública atender de forma eficiente a demanda apresentada e cumprir sua função de promover políticas públicas de esporte, lazer e bem-estar.
Pessoas
Atendidas
Cód. Natureza
Despesa
GESTÃO DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES
1.1.500 0000000-
000.000
Cód. Natureza
Despesa
1.1.500 0000000-
000.000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA 2026/2029 e sua alteração,
na Lei Nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148, de
04 de dezembro de 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA. Referente ao
Projeto/Atividade nº 26040 – GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
ESPORTIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, serão totalmente
executadas.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
26040 - GESTÃO E
DESENVOLVIMENTO DE
PROJETOS ESPORTIVOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES
2094 2094
Tangará da Serra/MT, 30 de Janeiro de 2026.
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA
Secretária Municipal de Esportes
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA ESPORTE
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
UNIDADE: 2 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
FUNCAO: 27 - DESPORTO E LAZER
SUBFUNCAO: 811 - DESPORTO DE RENDIMENTO
PROGRAMA: 0009 - ESPORTE E LAZER TANGARÁ
26040 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1754 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 11500 0000000000000 73.717,20 73.717,20 0,00 0,00 0,00 0,00 73.717,20
0954 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 393.000,00 393.000,00 23.027,60 18.340,00 18.340,00 273.006,57 96.965,83
0953 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 100.000,00 100.000,00 11.450,00 11.450,00 11.000,00 20.000,00 68.550,00
0956 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 377.000,00 377.000,00 0,00 0,00 0,00 70.000,00 307.000,00
0955 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11501 0000000000000 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00 160.000,00
TOTAL (Qtd: (5)) 1.143.717,20 1.143.717,20 34.477,60 29.790,00 29.340,00 403.006,57 706.233,03
Qtd: (5) TOTAL PROGRAMA : 0009 - ESPORTE E LAZER TANGARÁ 1.143.717,20 1.143.717,20 34.477,60 29.790,00 29.340,00 403.006,57 706.233,03
Qtd: (5) TOTAL SUBFUNCAO : 811 - DESPORTO DE RENDIMENTO 1.143.717,20 1.143.717,20 34.477,60 29.790,00 29.340,00 403.006,57 706.233,03
SUBFUNCAO: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA: 0009 - ESPORTE E LAZER TANGARÁ
26030 - GESTÃO DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1795 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0958 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 600.000,00 600.000,00 144.945,31 0,00 0,00 120.000,00 335.054,69
0961 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11500 0000000000000 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 40.000,00
0960 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 70.000,00 70.000,00 25.000,00 0,00 0,00 14.000,00 31.000,00
0964 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 8.000,00
0959 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 16.000,00
0957 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 225.000,00 225.000,00 0,00 0,00 0,00 45.000,00 180.000,00
0963 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 51700 0000000061005 1.500.000,00 1.500.000,00 0,00 0,00 0,00 300.000,00 1.200.000,00
0962 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11711 0000804000000 400.000,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 320.000,00
TOTAL (Qtd: (9)) 2.875.000,00 2.875.000,00 169.945,31 0,00 0,00 575.000,00 2.130.054,69
Qtd: (9) TOTAL PROGRAMA : 0009 - ESPORTE E LAZER TANGARÁ 2.875.000,00 2.875.000,00 169.945,31 0,00 0,00 575.000,00 2.130.054,69
Qtd: (9) TOTAL SUBFUNCAO : 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 2.875.000,00 2.875.000,00 169.945,31 0,00 0,00 575.000,00 2.130.054,69
Qtd: (14) TOTAL FUNCAO : 27 - DESPORTO E LAZER 4.018.717,20 4.018.717,20 204.422,91 29.790,00 29.340,00 978.006,57 2.836.287,72
Qtd: (14) TOTAL UNIDADE : 2 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES 4.018.717,20 4.018.717,20 204.422,91 29.790,00 29.340,00 978.006,57 2.836.287,72
Qtd: (14) TOTAL ORGAO : 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 4.018.717,20 4.018.717,20 204.422,91 29.790,00 29.340,00 978.006,57 2.836.287,72
Qtd. total 14 4.018.717,20 4.018.717,20 204.422,91 29.790,00 29.340,00 978.006,57 2.836.287,72
CO279 - Centi ® e-Assinatura: YmKS$Z58teX Emitido em 29/01/2026 08:54 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA
RESERVA DE DOTAÇÃO
JANEIRO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
Certificamos
Ano: 2026 Alteração de Saldo: 117258/2026 Ficha: 0956
Que o Saldo de Crédito
Código: 27.811.0009.2.604 Fonte de Recurso: 1.1.500.0000.000.000.000 - Sem código de acompanhamento
Aberto Pelo Orçamento de 2026
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Unidade Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Projeto/Atividade: GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00
Sofreu as Seguintes Alterações Orçamentárias
Número: 117258 Protocolo:
Histórico Importância
SALDO ANTERIOR À ALTERAÇÃO 307.000,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 70.000,00
SALDO APÓS A ALTERAÇÃO 237.000,00
Saldo da Reserva de Dotação
VALOR EXECUTADO 0,00
SALDO 70000,00
Histórico Importância
Motivos Determinantes da Alteração
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
Justificativa
RESERVA DE DOTAÇÃO VISANDO SUPRIR PLO 011/2026
Visto: Confere:
TANGARÁ DA SERRA, 30 de Janeiro de 2026
CO382 - 256 - Centi ® e-Assinatura: Ç7Ud$Z58teX Emitido em 30/01/2026 14:55 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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