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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 30 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que INSTITUI A
COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO PARA LICITAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICOPRIVADA, NA MODALIDADE CONCESSÃO PATROCINADA, PARA A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, MANEJO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA
SERRA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito da
Administração Pública Municipal, Comissão Especial de Acompanhamento e Condução do
Procedimento Licitatório destinado à concessão dos serviços de saneamento básico, em
conformidade com a legislação vigente e com as melhores práticas de governança e
transparência administrativa.
A concessão patrocinada a ser processada no âmbito municipal
encontra fundamento jurídico na Lei Federal nº 11.079/2004 (Lei das PPPs), que disciplina
as parcerias público-privadas, e, simultaneamente, deve observar, no que couber, as
disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos). Esta última estabelece regras específicas para a designação dos agentes
responsáveis por conduzir os certames licitatórios, com vistas a garantir a técnica, a
eficiência, a lisura e a segurança jurídica do procedimento.
Nesse contexto, a instituição da Comissão Especial de
Acompanhamento e Condução da Licitação revela-se medida imprescindível para assegurar
a gestão adequada e tecnicamente orientada do procedimento licitatório, a análise
multidisciplinar das propostas e documentos, a maior transparência e controle sobre os atos
praticados e a seleção da proposta mais vantajosa ao Município e à população.
Assinado por 4 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCOS SCOLARI, ADAO LEITE FILHO e LAURA PEREIRA
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Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação do presente projeto, em regime de
URGÊNCIA ESPECIAL, diante do relevante interesse público da proposta.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 4 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCOS SCOLARI, ADAO LEITE FILHO e LAURA PEREIRA
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO PARA LICITAÇÃO
DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE CONCESSÃO
PATROCINADA, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO, MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E
SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA
SERRA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Contratação para Licitação de
Parceria Público-Privada, na modalidade Concessão Patrocinada, para a prestação dos
Serviços Públicos de Esgotamento Sanitário, manejo de Resíduos Sólidos e Serviços
Complementares no município de Tangará da Serra/MT.
§ 1º A Comissão tem por finalidade avaliar as propostas dos licitantes conforme
especificações técnicas definidas no edital e seus anexos.
§ 2º A Administração Pública Municipal, nomeará por meio de portaria os
membros integrantes dessa comissão.
Art. 2º A Comissão Especial de Contratação será composta:
I - pelo gestor da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação,
que a presidirá;
II – pelo gestor da Autarquia do Serviço Autônomo Municipal de Água e
Esgoto- SAMAE;
III- por 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento
Urbano e Inovação;
IV - por 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município;
V- por 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
VI- por (01) representante da Autarquia SAMAE.
Art. 3º Fica instituído o auxílio pecuniário de responsabilidade destinado a
remuneração de servidores públicos municipais que comporem a comissão.
§ 1º O auxílio pecuniário será de R$ 1.994,74 (um mil novecentos e noventa e
quatro reais e setenta e quatro centavos), para cada servidor membro da comissão.
Assinado por 4 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCOS SCOLARI, ADAO LEITE FILHO e LAURA PEREIRA
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§ 2º O auxílio pecuniário de que trata esta lei é de caráter temporário e será
devido a partir da publicação do edital, até a data de assinatura do contrato.
§ 3º O auxílio pecuniário de responsabilidade é compatível e acumulável com
qualquer outro adicional ou gratificação recebida pelo servidor, mas não se incorpora aos
seus vencimentos; não fará jus à remuneração adicional.
§ 4º O benefício de que trata esta lei não se estende ao membro desta
comissão que seja agente político, ocupante do cargo de Secretário Municipal ou Diretor de
Autarquia.
Art. 4º O Presidente da Comissão poderá convidar representantes de outras
Secretarias Municipais, Autarquias, órgãos e entidades para prestar esclarecimentos ou
suporte as atividades da comissão.
§ 1º Fica autorizado a participação nesta comissão, de membros do Serviço
Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), devendo autorizar a instituição dos
respectivos auxílios pecuniários que trata o Art 3º desta lei.
§ 2º A Comissão Especial poderá, ainda, contar com apoio técnico consultivo
da Fundação Carlos Alberto Vanzolini (Contrato nº 085/2023), para elaboração de pareceres
e estudos que subsidiem a análise das propostas técnicas e econômicas, contudo este apoio
técnico possui natureza exclusivamente subsidiária, permanecendo toda a responsabilidade
decisória com a Comissão Especial.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos trinta
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 4 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCOS SCOLARI, ADAO LEITE FILHO e LAURA PEREIRA
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ANEXO I
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Concessão de Auxilio Pecuniário Comissão Especial de Contratação PPP
JUSTIFICATIVA:
O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo despesas com pessoal de
caráter temporário, para Comissão Especial de Contratação para Licitação de
Parceria Público-Privada, na modalidade Concessão Patrocinada, para a prestação
dos Serviços Públicos de Esgotamento Sanitário, manejo de Resíduos Sólidos e
Serviços Complementares no município de Tangará da Serra/MT.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a concessão de Auxilio Pecuniário, para Comissão
Especial de Contratação PPP, conforme abaixo:
Descrição do cargo Nº de Vagas Vencto Base Total da remuneração
01 – GABINETE 1 R$ 1.994,74 R$ 1.994,74
05 – PLANEJAMENTO 2 R$ 1.994,74 R$ 3.989,48
07 – FAZENDA 1 R$ 1.994,74 R$ 1.994,74
12 – SAMAE 1 R$ 1.994,74 R$ 1.994,74
Total R$ 9.973,70
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir fevereiro/2026 e para os dois anos
subsequentes:
Mês 2026 2027 2028
Janeiro R$ 0,00 R$ 10.525,25 R$ 11.107,29
Fevereiro R$ 9.973,70 R$ 10.525,25 R$ 11.107,29
Março (5,53%) R$ 10.525,25 R$ 11.107,29 R$ 11.721,52
Abril R$ 10.525,25 R$ 11.107,29 R$ 11.721,52
Maio R$ 10.525,25 R$ 11.107,29 R$ 11.721,52
Junho R$ 10.525,25 R$ 11.107,29 R$ 11.721,52
Julho R$ 10.525,25 R$ 11.107,29 R$ 11.721,52
Agosto R$ 10.525,25 R$ 11.107,29 R$ 11.721,52
Setembro R$ 10.525,25 R$ 11.107,29 R$ 11.721,52
Outubro R$ 10.525,25 R$ 11.107,29 R$ 11.721,52
Novembro R$ 10.525,25 R$ 11.107,29 R$ 11.721,52
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Assinado por 4 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCOS SCOLARI, ADAO LEITE FILHO e LAURA PEREIRA
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Dezembro R$ 10.525,25 R$ 11.107,29 R$ 11.721,52
13º proporcionais R$ 10.525,25 R$ 11.107,29 R$ 11.721,52
1/3 Férias R$ 3.508,42 R$ 3.702,43 R$ 3.907,17
Sub Total R$ 129.259,82 R$ 146.933,13 R$ 155.058,53
Obrig. Patronais – RPPS R$ 18.936,56 R$ 21.525,70 R$ 22.716,08
Total R$ 148.196,38 R$ 168.458,83 R$ 177.774,61
Os valores demonstrados referem-se a concessão de Auxilio Pecuniário, para Comissão Especial de
Contratação PPP, utilizando o percentual de 5,53% para março/2026 de reajuste salarial anual para
o Exercício de 2026 e para os dois exercícios subsequentes.
As Obrigações patronais foram consideradas as aprovadas através da Lei Complementar nº 334, de
27 de junho de 2025, sendo considerada para 2025 o percentual de 14,65% e para 2026 e 2027.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da criação de
adicional acima mencionado foi considerado o cálculo da folha do Gabinete do Prefeito e
Dependências, Secretarias Municipais de Planejamento e Fazenda e do Samae para 2026.
SECRETARIAS ORÇADO (e) BASE MÉDIA
2025 JAN/FEV (a) MAR +Rga
5,53% (b)
ABR/DEZ + 13º
E 1/3 F. (c)
TOTAL (d =
a+b+c)
SALDO (f = ed)
01 – GABINETE R$ 6.233.763,11 R$ 412.429,23 R$ 824.858,46 R$ 435.236,57 R$ 4.931.230,28 R$ 6.191.325,31 R$ 42.437,80
05 –
PLANEJAMENT
O
R$ 4.679.903,72 R$ 325.416,55 R$ 650.833,11 R$ 343.412,09 R$ 3.890.858,98 R$ 4.885.104,18 -R$ 205.200,46
07 – FAZENDA R$ 8.427.100,76 R$ 519.414,42R$ 1.038.828,84 R$ 548.138,04 R$ 6.210.403,94 R$ 7.797.370,81 R$ 629.729,95
12 – SAMAE R$
11.984.665,73 R$ 787.031,72R$ 1.574.063,44 R$ 830.554,57 R$ 9.410.183,32 R$
11.814.801,33 R$ 169.864,40
SALDO R$ 636.831,70
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e
férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados nos Órgãos acima
mencionadas. Nota-se, saldo positivo no geral no valor de R$ 636.831,70 (seiscentos e trinta e seis
mil, oitocentos e trinta e um reais e setenta centavos), comportando assim a concessão de adicional
citado.
Obs: A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, possui deficit de despesa de
pessoal para 2026, sendo necessária a adequação durante o exercício para promover os referidos
pagamentos.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
%/RCL 2026 2027 2028
RCL R$ 648.983.306,30 R$ 703.678.546,02 R$ 757.917.859,09
% RCL 0,0246 0,0239 0,0235
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
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Portanto devemos considerar o percentual 48,33%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 48,33%
Impacto Orçamentário – Comissão Temporária PPP 0,02%
Total 48,35%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 30 de janeiro de 2026.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito
ADÃO LEITE FILHO
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
LAURA PEREIRA
Secretaria Municipal de Fazenda
MARCOS SCOLARI
Diretor SAMAE
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente da concessão de Auxilio Pecuniário para Comissão Especial de
Contratação para Licitação de Parceria Público-Privada, na modalidade Concessão
Patrocinada, para a prestação dos Serviços Públicos de Esgotamento Sanitário, manejo de
Resíduos Sólidos e Serviços Complementares no município de Tangará da Serra/MT, possui
adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA
2026/2029 e sua alteração, na Lei Nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 – LDO e sua
alteração e na Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
– LOA e sua alteração.
Tangará da Serra/MT, 30 de janeiro de 2026.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito
ADÃO LEITE FILHO
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
LAURA PEREIRA
Secretaria Municipal de Fazenda
MARCOS SCOLARI
Diretor SAMAE
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 4 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCOS SCOLARI, ADAO LEITE FILHO e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6208-EDF4-5D24-B564 e informe o código 6208-EDF4-5D24-B564
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6208-EDF4-5D24-B564
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 30/01/2026 13:39:14 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCOS SCOLARI (CPF 406.XXX.XXX-34) em 30/01/2026 13:49:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ADAO LEITE FILHO (CPF 482.XXX.XXX-87) em 30/01/2026 14:00:15 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
LAURA PEREIRA (CPF 461.XXX.XXX-72) em 30/01/2026 16:40:33 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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