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materia nº 2/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 02-2026 PODER EXECUTIVO
native_id11478

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição prejudicada Prejudicado em razão da aprovação do Parecer n. 25
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 02/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, A COMPROVAÇÃO, O PAGAMENTO E 
A ATUALIZAÇÃO DO AUXÍLIO-MORADIA E DO AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA 
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
TANGARÁ DA SERRA.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 02/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a concessão, a comprovação, o pagamento e a atualização do Auxílio-Moradia e do 
Auxílio-Alimentação aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, no 
âmbito do Município de Tangará da Serra.
A proposição visa atender às contrapartidas obrigatórias atribuídas ao Município pela 
legislação federal que rege o Programa Mais Médicos, garantindo condições adequadas de 
permanência e exercício profissional aos médicos vinculados ao programa, assegurando a 
continuidade e a regularidade dos serviços de atenção básica à saúde prestados à 
população.
O projeto estabelece critérios objetivos quanto à natureza indenizatória dos auxílios, suas 
modalidades de concessão, valores, formas de comprovação, hipóteses de suspensão e 
atualização monetária anual, bem como vincula expressamente as despesas às dotações 
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A matéria encontra amparo na legislação federal que regulamenta o Programa Mais 
Médicos para o Brasil, especialmente no que se refere às contrapartidas de 
responsabilidade dos entes municipais. Observa, ainda, o disposto no artigo 37 da 
Constituição Federal, quanto aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência. No aspecto orçamentário e financeiro, o projeto atende aos 
requisitos previstos nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
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Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de Estudo de Impacto Orçamentário￾Financeiro e da declaração do ordenador de despesa, demonstrando compatibilidade com 
o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes.
A justificativa apresentada pelo Poder Executivo evidencia a relevância do Programa Mais 
Médicos como política pública essencial para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde, 
sobretudo na ampliação do acesso à atenção básica e na fixação de profissionais médicos 
no Município. A concessão do Auxílio-Moradia e do Auxílio-Alimentação configura 
instrumento indispensável para garantir condições dignas de permanência dos médicos 
participantes, contribuindo diretamente para a continuidade dos serviços de saúde e para a 
estabilidade da rede de atendimento à população.
O impacto financeiro decorrente da atualização do Auxílio-Moradia e do Auxílio￾Alimentação refere-se ao atendimento de 21 médicos participantes do Programa Mais 
Médicos, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
O Auxílio-Moradia passa a corresponder ao valor mensal de R$ 2.730,00 por médico, 
enquanto o Auxílio-Alimentação será concedido no valor mensal de R$ 770,00 por médico. 
A atualização desses benefícios gera um impacto financeiro adicional mensal de R$ 
19.950,00, considerando a diferença em relação aos valores anteriormente praticados.
Para o exercício de 2026, o impacto financeiro total estimado é de R$ 882.000,00, valor 
que se mantém dentro da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, 
no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, não comprometendo o equilíbrio fiscal do 
Município. Para os exercícios subsequentes, as projeções demonstram compatibilidade 
com a Receita Corrente Líquida, representando percentual reduzido e plenamente 
suportável pelo orçamento municipal.
O projeto tramita em regime de urgência especial, devidamente justificado pela 
necessidade imediata de regularização e atualização dos auxílios, evitando prejuízos à 
manutenção do Programa Mais Médicos no Município.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 02/2026 apresenta plena adequação jurídica, financeira e 
orçamentária, encontrando-se em conformidade com a legislação vigente e com os 
instrumentos de planejamento orçamentário do Município. A proposta atende ao interesse 
público, assegura a continuidade de política pública essencial na área da saúde e respeita 
os limites e princípios da responsabilidade fiscal.
IV – RECOMENDAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
02/2026, em regime de urgência especial, por reconhecer sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevância para a manutenção e fortalecimento da atenção básica à saúde 
no Município de Tangará da Serra.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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