CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 02/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, A COMPROVAÇÃO, O PAGAMENTO E
A ATUALIZAÇÃO DO AUXÍLIO-MORADIA E DO AUXÍLIOALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 02/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a concessão, a comprovação, o pagamento e a atualização do Auxílio-Moradia e do
Auxílio-Alimentação aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, no
âmbito do Município de Tangará da Serra.
A proposição visa atender às contrapartidas obrigatórias atribuídas ao Município pela
legislação federal que rege o Programa Mais Médicos, garantindo condições adequadas de
permanência e exercício profissional aos médicos vinculados ao programa, assegurando a
continuidade e a regularidade dos serviços de atenção básica à saúde prestados à
população.
O projeto estabelece critérios objetivos quanto à natureza indenizatória dos auxílios, suas
modalidades de concessão, valores, formas de comprovação, hipóteses de suspensão e
atualização monetária anual, bem como vincula expressamente as despesas às dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A matéria encontra amparo na legislação federal que regulamenta o Programa Mais
Médicos para o Brasil, especialmente no que se refere às contrapartidas de
responsabilidade dos entes municipais. Observa, ainda, o disposto no artigo 37 da
Constituição Federal, quanto aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência. No aspecto orçamentário e financeiro, o projeto atende aos
requisitos previstos nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
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Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de Estudo de Impacto OrçamentárioFinanceiro e da declaração do ordenador de despesa, demonstrando compatibilidade com
o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes.
A justificativa apresentada pelo Poder Executivo evidencia a relevância do Programa Mais
Médicos como política pública essencial para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde,
sobretudo na ampliação do acesso à atenção básica e na fixação de profissionais médicos
no Município. A concessão do Auxílio-Moradia e do Auxílio-Alimentação configura
instrumento indispensável para garantir condições dignas de permanência dos médicos
participantes, contribuindo diretamente para a continuidade dos serviços de saúde e para a
estabilidade da rede de atendimento à população.
O impacto financeiro decorrente da atualização do Auxílio-Moradia e do AuxílioAlimentação refere-se ao atendimento de 21 médicos participantes do Programa Mais
Médicos, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
O Auxílio-Moradia passa a corresponder ao valor mensal de R$ 2.730,00 por médico,
enquanto o Auxílio-Alimentação será concedido no valor mensal de R$ 770,00 por médico.
A atualização desses benefícios gera um impacto financeiro adicional mensal de R$
19.950,00, considerando a diferença em relação aos valores anteriormente praticados.
Para o exercício de 2026, o impacto financeiro total estimado é de R$ 882.000,00, valor
que se mantém dentro da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde,
no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, não comprometendo o equilíbrio fiscal do
Município. Para os exercícios subsequentes, as projeções demonstram compatibilidade
com a Receita Corrente Líquida, representando percentual reduzido e plenamente
suportável pelo orçamento municipal.
O projeto tramita em regime de urgência especial, devidamente justificado pela
necessidade imediata de regularização e atualização dos auxílios, evitando prejuízos à
manutenção do Programa Mais Médicos no Município.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 02/2026 apresenta plena adequação jurídica, financeira e
orçamentária, encontrando-se em conformidade com a legislação vigente e com os
instrumentos de planejamento orçamentário do Município. A proposta atende ao interesse
público, assegura a continuidade de política pública essencial na área da saúde e respeita
os limites e princípios da responsabilidade fiscal.
IV – RECOMENDAÇÃO
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Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
02/2026, em regime de urgência especial, por reconhecer sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância para a manutenção e fortalecimento da atenção básica à saúde
no Município de Tangará da Serra.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR