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materia nº 3/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 01-2026 PODER EXECUTIVO
native_id11479

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-04T09:13:09.165671-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 01/2026 
EMENTA DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO DA LEI Nº 7.161, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
AUTOR PODER EXECUTIVO 
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER 
I – RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração do Anexo da Lei nº 7.161, de 10 de dezembro de 2025, que integra a 
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra.
A proposição tem por objetivo promover ajustes na descrição e nas atribuições dos cargos 
comissionados de Coordenador Técnico do Programa Porteira Adentro e de Encarregado 
de Serviços I, vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
As alterações visam adequar de forma mais precisa as atribuições desses cargos às 
atividades efetivamente desempenhadas no âmbito do Programa Municipal de Incentivo ao 
Desenvolvimento da Atividade Rural – Porteira Adentro, corrigindo inconsistências 
funcionais e aprimorando a descrição das funções, de modo a refletir as demandas 
técnicas, operacionais e administrativas do programa.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA 
Fundamentação Legal: 
A iniciativa encontra amparo nos artigos 30, inciso I, e 37, inciso II e inciso V, da 
Constituição Federal, que conferem ao Município competência para organizar sua estrutura 
administrativa e dispor sobre cargos em comissão destinados às funções de direção, chefia 
e assessoramento. Do ponto de vista financeiro, a proposição não cria novos cargos nem 
altera valores remuneratórios, limitando-se à redefinição e ao detalhamento das atribuições 
funcionais, o que afasta qualquer afronta às normas da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal), especialmente aos artigos 16 e 17. 
A justificativa apresentada pelo Poder Executivo demonstra que as alterações propostas 
são necessárias para aperfeiçoar a gestão do Programa Porteira Adentro, instrumento 
essencial de apoio à agricultura familiar e ao desenvolvimento rural sustentável no 
Município. A redefinição das atribuições dos cargos busca assegurar maior eficiência Assinado por 3 pessoas: FABIO DA SILVA BRITO, EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL e SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C055-BE35-4BB5-2642 e informe o código C055-BE35-4BB5-2642
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
administrativa, ampliar o universo de candidatos aptos ao exercício das funções e garantir 
maior alinhamento entre as atividades desempenhadas e os objetivos do programa, sem 
prejuízo da qualificação técnica exigida. 
O Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026 não gera impacto orçamentário-financeiro, uma vez 
que não cria novos cargos, não amplia o quantitativo existente e não promove alteração de 
remuneração. As modificações limitam-se à atualização das descrições funcionais e 
atribuições dos cargos já existentes, não acarretando aumento de despesa com pessoal 
nem comprometendo os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
O Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026 tramita em regime de urgência especial, justificado 
pela necessidade de imediata adequação da legislação municipal, a fim de viabilizar a
correta execução das atividades do Programa Porteira Adentro e assegurar maior eficiência 
na gestão pública. 
III – CONCLUSÃO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026 apresenta adequação jurídica, administrativa e 
financeira, estando em conformidade com a Constituição Federal, com a legislação 
municipal vigente e com as normas de responsabilidade fiscal. A proposta contribui para o 
aprimoramento da gestão pública e para a eficiência das políticas de desenvolvimento rural 
do Município. 
IV – RECOMENDAÇÃO 
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
01/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, ausência de 
impacto financeiro e relevante interesse público. 
FABIO BRITO 
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX 
VICE-PRESIDENTE 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: FABIO DA SILVA BRITO, EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL e SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C055-BE35-4BB5-2642 e informe o código C055-BE35-4BB5-2642
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C055-BE35-4BB5-2642
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 02/02/2026 08:48:09 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL (CPF 768.XXX.XXX-04) em 02/02/2026 09:38:18 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA (CPF 015.XXX.XXX-70) em 02/02/2026 16:37:24
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C055-BE35-4BB5-2642

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