CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 01/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO DA LEI Nº 7.161, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração do Anexo da Lei nº 7.161, de 10 de dezembro de 2025, que integra a
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra.
A proposição tem por objetivo promover ajustes na descrição e nas atribuições dos cargos
comissionados de Coordenador Técnico do Programa Porteira Adentro e de Encarregado
de Serviços I, vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
As alterações visam adequar de forma mais precisa as atribuições desses cargos às
atividades efetivamente desempenhadas no âmbito do Programa Municipal de Incentivo ao
Desenvolvimento da Atividade Rural – Porteira Adentro, corrigindo inconsistências
funcionais e aprimorando a descrição das funções, de modo a refletir as demandas
técnicas, operacionais e administrativas do programa.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa encontra amparo nos artigos 30, inciso I, e 37, inciso II e inciso V, da
Constituição Federal, que conferem ao Município competência para organizar sua estrutura
administrativa e dispor sobre cargos em comissão destinados às funções de direção, chefia
e assessoramento. Do ponto de vista financeiro, a proposição não cria novos cargos nem
altera valores remuneratórios, limitando-se à redefinição e ao detalhamento das atribuições
funcionais, o que afasta qualquer afronta às normas da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), especialmente aos artigos 16 e 17.
A justificativa apresentada pelo Poder Executivo demonstra que as alterações propostas
são necessárias para aperfeiçoar a gestão do Programa Porteira Adentro, instrumento
essencial de apoio à agricultura familiar e ao desenvolvimento rural sustentável no
Município. A redefinição das atribuições dos cargos busca assegurar maior eficiência Assinado por 3 pessoas: FABIO DA SILVA BRITO, EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL e SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C055-BE35-4BB5-2642 e informe o código C055-BE35-4BB5-2642
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administrativa, ampliar o universo de candidatos aptos ao exercício das funções e garantir
maior alinhamento entre as atividades desempenhadas e os objetivos do programa, sem
prejuízo da qualificação técnica exigida.
O Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026 não gera impacto orçamentário-financeiro, uma vez
que não cria novos cargos, não amplia o quantitativo existente e não promove alteração de
remuneração. As modificações limitam-se à atualização das descrições funcionais e
atribuições dos cargos já existentes, não acarretando aumento de despesa com pessoal
nem comprometendo os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026 tramita em regime de urgência especial, justificado
pela necessidade de imediata adequação da legislação municipal, a fim de viabilizar a
correta execução das atividades do Programa Porteira Adentro e assegurar maior eficiência
na gestão pública.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026 apresenta adequação jurídica, administrativa e
financeira, estando em conformidade com a Constituição Federal, com a legislação
municipal vigente e com as normas de responsabilidade fiscal. A proposta contribui para o
aprimoramento da gestão pública e para a eficiência das políticas de desenvolvimento rural
do Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
01/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, ausência de
impacto financeiro e relevante interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: FABIO DA SILVA BRITO, EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL e SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA
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VERIFICAÇÃO DAS
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FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 02/02/2026 08:48:09 GMT-04:00
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EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL (CPF 768.XXX.XXX-04) em 02/02/2026 09:38:18 GMT-04:00
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SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA (CPF 015.XXX.XXX-70) em 02/02/2026 16:37:24
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