CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 09/2026
EMENTA INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO PARA
LICITAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE
CONCESSÃO PATROCINADA, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, MANEJO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 09/2026, de autoria do Poder Executivo, institui a Comissão
Especial de Contratação para Licitação de Parceria Público-Privada, na modalidade
Concessão Patrocinada, destinada à prestação dos serviços públicos de esgotamento
sanitário, manejo de resíduos sólidos e serviços complementares no Município de Tangará
da Serra.
A proposta define a composição da comissão, formada por representantes da Secretaria
Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, da Secretaria Municipal de Fazenda, da
Procuradoria-Geral do Município e do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto –
SAMAE, bem como autoriza a concessão de auxílio pecuniário de responsabilidade aos
servidores designados para integrar a comissão.
O auxílio pecuniário previsto é no valor de R$ 1.994,74 por servidor, de caráter temporário,
devido a partir da publicação do edital até a assinatura do contrato da Parceria PúblicoPrivada, não incorporável aos vencimentos. O Poder Executivo solicita a apreciação da
matéria em regime de urgência especial.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A matéria encontra amparo na Lei Federal nº 11.079/2004, que disciplina as Parcerias
Público-Privadas, bem como na Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas para
licitações e contratos administrativos, especialmente quanto à designação de agentes
responsáveis pela condução dos procedimentos licitatórios. No aspecto financeiro, o
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projeto atende ao disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando acompanhado de Estudo de Impacto OrçamentárioFinanceiro que demonstra a adequação da despesa com a Lei Orçamentária Anual, o
Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A justificativa apresentada pelo Executivo evidencia que a instituição da Comissão Especial
é indispensável para assegurar a condução técnica, transparente e eficiente do
procedimento licitatório da Parceria Público-Privada, considerando a complexidade e a
relevância dos serviços de saneamento básico a serem concedidos. O auxílio pecuniário
proposto visa compensar o exercício de atribuições adicionais e temporárias dos servidores
designados, garantindo dedicação técnica adequada e segurança jurídica ao processo
licitatório.
O impacto financeiro inicial corresponde ao pagamento de R$ 1.994,74 por servidor,
totalizando R$ 9.973,70 mensais, considerando a composição da comissão, acrescido das
obrigações patronais. Conforme o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro, a despesa
projetada é de R$ 148.196,38 em 2026, R$ 168.458,83 em 2027 e R$ 177.774,61 em
2028, valores compatíveis com a Receita Corrente Líquida do Município e que não
ultrapassam os limites legais de despesa com pessoal, permanecendo o percentual total
abaixo dos limites de alerta, prudencial e máximo previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
A proposição tramita em regime de urgência especial, justificado pelo relevante interesse
público envolvido na estruturação da Parceria Público-Privada para os serviços de
saneamento, bem como pela necessidade de instalação imediata da comissão para dar
início aos procedimentos preparatórios da licitação.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 09/2026 apresenta adequação jurídica, financeira e
orçamentária, estando em conformidade com a legislação federal aplicável às Parcerias
Público-Privadas e com a Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposta revela-se necessária
para assegurar a correta condução do procedimento licitatório e a implementação de
serviços essenciais à população, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
09/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, relevância
administrativa e adequação orçamentária.
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FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR