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materia nº 6/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 09-2026 PODER EXECUTIVO
native_id11482

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição prejudicada Prejudicado em razão da aprovação do Parecer n. 24
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 09/2026
EMENTA INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO PARA 
LICITAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE 
CONCESSÃO PATROCINADA, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
PÚBLICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, MANEJO DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO MUNICÍPIO DE 
TANGARÁ DA SERRA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 09/2026, de autoria do Poder Executivo, institui a Comissão 
Especial de Contratação para Licitação de Parceria Público-Privada, na modalidade 
Concessão Patrocinada, destinada à prestação dos serviços públicos de esgotamento 
sanitário, manejo de resíduos sólidos e serviços complementares no Município de Tangará 
da Serra.
A proposta define a composição da comissão, formada por representantes da Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, da Secretaria Municipal de Fazenda, da 
Procuradoria-Geral do Município e do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto –
SAMAE, bem como autoriza a concessão de auxílio pecuniário de responsabilidade aos 
servidores designados para integrar a comissão.
O auxílio pecuniário previsto é no valor de R$ 1.994,74 por servidor, de caráter temporário, 
devido a partir da publicação do edital até a assinatura do contrato da Parceria Público￾Privada, não incorporável aos vencimentos. O Poder Executivo solicita a apreciação da 
matéria em regime de urgência especial.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A matéria encontra amparo na Lei Federal nº 11.079/2004, que disciplina as Parcerias 
Público-Privadas, bem como na Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas para 
licitações e contratos administrativos, especialmente quanto à designação de agentes 
responsáveis pela condução dos procedimentos licitatórios. No aspecto financeiro, o 
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projeto atende ao disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando acompanhado de Estudo de Impacto Orçamentário￾Financeiro que demonstra a adequação da despesa com a Lei Orçamentária Anual, o 
Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A justificativa apresentada pelo Executivo evidencia que a instituição da Comissão Especial 
é indispensável para assegurar a condução técnica, transparente e eficiente do 
procedimento licitatório da Parceria Público-Privada, considerando a complexidade e a
relevância dos serviços de saneamento básico a serem concedidos. O auxílio pecuniário 
proposto visa compensar o exercício de atribuições adicionais e temporárias dos servidores 
designados, garantindo dedicação técnica adequada e segurança jurídica ao processo 
licitatório.
O impacto financeiro inicial corresponde ao pagamento de R$ 1.994,74 por servidor, 
totalizando R$ 9.973,70 mensais, considerando a composição da comissão, acrescido das 
obrigações patronais. Conforme o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro, a despesa 
projetada é de R$ 148.196,38 em 2026, R$ 168.458,83 em 2027 e R$ 177.774,61 em 
2028, valores compatíveis com a Receita Corrente Líquida do Município e que não 
ultrapassam os limites legais de despesa com pessoal, permanecendo o percentual total 
abaixo dos limites de alerta, prudencial e máximo previstos na Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
A proposição tramita em regime de urgência especial, justificado pelo relevante interesse 
público envolvido na estruturação da Parceria Público-Privada para os serviços de 
saneamento, bem como pela necessidade de instalação imediata da comissão para dar 
início aos procedimentos preparatórios da licitação.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 09/2026 apresenta adequação jurídica, financeira e 
orçamentária, estando em conformidade com a legislação federal aplicável às Parcerias 
Público-Privadas e com a Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposta revela-se necessária 
para assegurar a correta condução do procedimento licitatório e a implementação de 
serviços essenciais à população, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
09/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, relevância 
administrativa e adequação orçamentária.
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FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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