CÂMARA MUNICIPAL
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 08/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.000,00
(SETENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 08/2026, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a
alteração da meta financeira do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, bem como autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na
Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026, no valor de R$ 70.000,00, destinado à Secretaria
Municipal de Esportes.
A proposta tem por finalidade reforçar dotação orçamentária para aquisição de
equipamentos esportivos, promovendo melhorias estruturais nos espaços destinados à
prática esportiva, com foco no atendimento de crianças e adolescentes, incentivando
hábitos saudáveis, integração social e o desenvolvimento físico, cognitivo e social.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa encontra amparo nos artigos 41 inciso I e 42 da Lei nº 4.320 de 1964, que
tratam da abertura de créditos adicionais, bem como no artigo 43 parágrafo primeiro inciso
III da mesma norma, que autoriza a utilização de recursos provenientes da anulação parcial
de dotações orçamentárias. O projeto atende ao disposto no artigo 16 da Lei
Complementar nº 101 de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, estando acompanhado de
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declaração de adequação orçamentária e financeira e demonstrando compatibilidade com
o PPA, a LDO e a LOA vigentes.
A justificativa apresentada evidencia a necessidade de suplementação para atender a
demanda por equipamentos esportivos, possibilitando a melhoria da infraestrutura existente
e assegurando condições adequadas para o desenvolvimento das políticas públicas de
esporte, lazer e bem-estar no município.
O impacto financeiro do projeto corresponde ao montante de R$ 70.000,00, valor que será
remanejado por meio de anulação parcial de dotações orçamentárias da própria Secretaria
Municipal de Esportes. A medida não implica aumento do orçamento global do Município,
mantendo-se o equilíbrio fiscal e o cumprimento das metas estabelecidas no planejamento
orçamentário.
A proposição tramita em regime de urgência simples, justificada pela necessidade imediata
de adequação orçamentária para viabilizar a execução das despesas ainda no exercício
financeiro de 2026, garantindo a implementação tempestiva das ações previstas pela
Secretaria Municipal de Esportes.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 08/2026 apresenta adequação jurídica, financeira e
orçamentária, estando em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nº
4.320 de 1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposta contribui para o
fortalecimento das políticas públicas de esporte e lazer, sem comprometer o equilíbrio das
contas públicas.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
08/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, relevância social e
adequação orçamentária.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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