CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, A COMPROVAÇÃO, O PAGAMENTO E
A ATUALIZAÇÃO DO AUXÍLIO-MORADIA E DO AUXÍLIOALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 02/2026
I – Relatório
Trata-se de análise do Projeto de Lei Ordinária, de autoria do Poder Executivo Municipal,
encaminhado por meio de Mensagem datada de 07 de janeiro de 2026, que dispõe sobre
a concessão, a comprovação, o pagamento e a atualização do Auxílio-Moradia e do
Auxílio-Alimentação aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o
Brasil no âmbito do Município de Tangará da Serra.
O Projeto visa regulamentar as contrapartidas de responsabilidade do Município, conforme
determina a legislação federal que rege o Programa Mais Médicos, assegurando condições
adequadas de permanência, estabilidade e exercício profissional aos médicos que atuam
na atenção básica de saúde local.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos seus aspectos
sociais, de cidadania, de direitos humanos e de impacto na política pública de saúde do
Município.
II – Justificativa
O Programa Mais Médicos configura-se como uma das mais relevantes políticas públicas
de fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente no que tange à
ampliação do acesso à atenção básica em municípios que enfrentam dificuldades históricas
na fixação de profissionais médicos.
A concessão do Auxílio-Moradia e do Auxílio-Alimentação constitui contrapartida obrigatória
dos entes municipais, sendo instrumento essencial para garantir condições mínimas de
dignidade, segurança e estabilidade aos médicos participantes do programa, refletindo
diretamente na qualidade e continuidade dos serviços prestados à população.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D35D-780E-148D-C502 e informe o código D35D-780E-148D-C502
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O Projeto de Lei em análise apresenta critérios claros e objetivos para a concessão dos
benefícios, disciplinando valores, formas de comprovação, modalidades de pagamento,
hipóteses de suspensão ou perda, bem como estabelecendo a natureza indenizatória dos
auxílios, sem incorporação à remuneração ou geração de efeitos trabalhistas ou
previdenciários, em conformidade com a legislação federal vigente.
Destaca-se, ainda, a preocupação com a responsabilidade fiscal e a transparência
administrativa, ao prever mecanismos de controle, declarações com fé pública,
possibilidade de suspensão dos pagamentos em caso de irregularidades e vinculação das
despesas às dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
A previsão de atualização anual dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA demonstra equilíbrio entre a preservação do poder aquisitivo
dos auxílios e a observância da disponibilidade orçamentária e financeira do Município,
garantindo sustentabilidade à política pública.
Sob a ótica desta Comissão, a proposição atende plenamente ao interesse público,
fortalece a política municipal de saúde, assegura direitos sociais e contribui diretamente
para a permanência de profissionais médicos no Município, beneficiando de forma direta a
população usuária do SUS.
III – Conclusão do Parecer
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei
Ordinária em análise, por entender que a matéria é de relevante interesse público, social e
sanitário, estando em consonância com a legislação vigente e com os princípios da
administração pública.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
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CONTRÁRIO AO RELATOR CONTRÁRIO AO RELATOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D35D-780E-148D-C502
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 02/02/2026 09:18:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 02/02/2026 09:45:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 02/02/2026 09:48:29 GMT-04:00
Papel: Parte
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