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materia nº 11/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 02/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11488

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-04T09:13:09.197417-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2026 
EMENTA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, A COMPROVAÇÃO, O PAGAMENTO E 
A ATUALIZAÇÃO DO AUXÍLIO-MORADIA E DO AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA 
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
TANGARÁ DA SERRA.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 02/2026 
I – Relatório 
Trata-se de análise do Projeto de Lei Ordinária, de autoria do Poder Executivo Municipal, 
encaminhado por meio de Mensagem datada de 07 de janeiro de 2026, que dispõe sobre 
a concessão, a comprovação, o pagamento e a atualização do Auxílio-Moradia e do 
Auxílio-Alimentação aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o 
Brasil no âmbito do Município de Tangará da Serra. 
O Projeto visa regulamentar as contrapartidas de responsabilidade do Município, conforme 
determina a legislação federal que rege o Programa Mais Médicos, assegurando condições 
adequadas de permanência, estabilidade e exercício profissional aos médicos que atuam 
na atenção básica de saúde local. 
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos seus aspectos 
sociais, de cidadania, de direitos humanos e de impacto na política pública de saúde do 
Município. 
II – Justificativa 
O Programa Mais Médicos configura-se como uma das mais relevantes políticas públicas 
de fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente no que tange à 
ampliação do acesso à atenção básica em municípios que enfrentam dificuldades históricas 
na fixação de profissionais médicos. 
A concessão do Auxílio-Moradia e do Auxílio-Alimentação constitui contrapartida obrigatória 
dos entes municipais, sendo instrumento essencial para garantir condições mínimas de 
dignidade, segurança e estabilidade aos médicos participantes do programa, refletindo 
diretamente na qualidade e continuidade dos serviços prestados à população. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D35D-780E-148D-C502 e informe o código D35D-780E-148D-C502
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
O Projeto de Lei em análise apresenta critérios claros e objetivos para a concessão dos 
benefícios, disciplinando valores, formas de comprovação, modalidades de pagamento, 
hipóteses de suspensão ou perda, bem como estabelecendo a natureza indenizatória dos 
auxílios, sem incorporação à remuneração ou geração de efeitos trabalhistas ou 
previdenciários, em conformidade com a legislação federal vigente. 
Destaca-se, ainda, a preocupação com a responsabilidade fiscal e a transparência 
administrativa, ao prever mecanismos de controle, declarações com fé pública, 
possibilidade de suspensão dos pagamentos em caso de irregularidades e vinculação das 
despesas às dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde. 
A previsão de atualização anual dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA demonstra equilíbrio entre a preservação do poder aquisitivo 
dos auxílios e a observância da disponibilidade orçamentária e financeira do Município, 
garantindo sustentabilidade à política pública. 
Sob a ótica desta Comissão, a proposição atende plenamente ao interesse público, 
fortalece a política municipal de saúde, assegura direitos sociais e contribui diretamente 
para a permanência de profissionais médicos no Município, beneficiando de forma direta a 
população usuária do SUS. 
III – Conclusão do Parecer 
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei 
Ordinária em análise, por entender que a matéria é de relevante interesse público, social e 
sanitário, estando em consonância com a legislação vigente e com os princípios da 
administração pública. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D35D-780E-148D-C502 e informe o código D35D-780E-148D-C502
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 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3 
 CONTRÁRIO AO RELATOR CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D35D-780E-148D-C502 e informe o código D35D-780E-148D-C502
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D35D-780E-148D-C502
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 02/02/2026 09:18:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 02/02/2026 09:45:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 02/02/2026 09:48:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D35D-780E-148D-C502

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