CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 5/2026
DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA RUA 03, NO BAIRRO
VILA ESMERALDA, COMO GERALDA SERAFIM DOS
SANTOS.
EMENTA
PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA
05/2026.
AUTOR VEREADOR ESDRAS MORAES – PL
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
Chega a esta Comissão para análise o Projeto de Lei Ordinária nº 5/2026, de
autoria do Vereador Esdras Moraes, que tem por finalidade denominar oficialmente a Rua
03, localizada no bairro Vila Esmeralda, neste município, com o nome Geralda Serafim dos
Santos, como forma de homenagem póstuma à cidadã que teve relevante contribuição
social, comunitária, religiosa e histórica para o desenvolvimento local.
A matéria vem acompanhada de justificativa detalhada, que descreve a
trajetória de vida da homenageada, sua atuação como parteira por mais de seis décadas,
lavradora, líder comunitária e colaboradora ativa na formação social e religiosa da Vila
Esmeralda.
No aspecto legal e constitucional, o projeto encontra respaldo na
competência legislativa do Município, nos termos da Constituição Federal e da Lei
Orgânica Municipal, especialmente no que se refere à denominação de vias públicas,
matéria de interesse local.
Do ponto de vista formal, a proposição está devidamente apresentada, com
objeto claro, redação adequada e sem vícios que comprometam sua tramitação. Não gera
impacto financeiro relevante ao erário, uma vez que eventuais despesas decorrentes
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme previsto no art. 2º do
projeto.
No mérito, a homenagem é justa, legítima e socialmente relevante, uma vez
que reconhece uma cidadã que contribuiu de maneira significativa para a construção
histórica, humana e comunitária do bairro Vila Esmeralda e do Município de Tangará da
Serra. A denominação de logradouro público com nome de pessoa que prestou relevantes
serviços à coletividade atende ao interesse público e preserva a memória local.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Não se verifica qualquer afronta a normas legais, regimentais ou
constitucionais.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, opino FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 5 de 2026, por estar em plena conformidade com a legislação vigente, atender
ao interesse público e representar justa homenagem à cidadã Geralda Serafim dos Santos.
Tangará da Serra, 03 de fevereiro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR