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materia nº 13/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaPARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA 05/2026.
native_id11490

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Discussão Única
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T09:15:48.083568-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 5/2026
DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA RUA 03, NO BAIRRO 
VILA ESMERALDA, COMO GERALDA SERAFIM DOS 
SANTOS. 
EMENTA
PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA 
05/2026. 
AUTOR VEREADOR ESDRAS MORAES – PL
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
 Chega a esta Comissão para análise o Projeto de Lei Ordinária nº 5/2026, de 
autoria do Vereador Esdras Moraes, que tem por finalidade denominar oficialmente a Rua 
03, localizada no bairro Vila Esmeralda, neste município, com o nome Geralda Serafim dos 
Santos, como forma de homenagem póstuma à cidadã que teve relevante contribuição 
social, comunitária, religiosa e histórica para o desenvolvimento local.
A matéria vem acompanhada de justificativa detalhada, que descreve a 
trajetória de vida da homenageada, sua atuação como parteira por mais de seis décadas, 
lavradora, líder comunitária e colaboradora ativa na formação social e religiosa da Vila 
Esmeralda.
No aspecto legal e constitucional, o projeto encontra respaldo na 
competência legislativa do Município, nos termos da Constituição Federal e da Lei 
Orgânica Municipal, especialmente no que se refere à denominação de vias públicas, 
matéria de interesse local.
 Do ponto de vista formal, a proposição está devidamente apresentada, com 
objeto claro, redação adequada e sem vícios que comprometam sua tramitação. Não gera 
impacto financeiro relevante ao erário, uma vez que eventuais despesas decorrentes 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme previsto no art. 2º do 
projeto.
No mérito, a homenagem é justa, legítima e socialmente relevante, uma vez 
que reconhece uma cidadã que contribuiu de maneira significativa para a construção
histórica, humana e comunitária do bairro Vila Esmeralda e do Município de Tangará da 
Serra. A denominação de logradouro público com nome de pessoa que prestou relevantes 
serviços à coletividade atende ao interesse público e preserva a memória local.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Não se verifica qualquer afronta a normas legais, regimentais ou 
constitucionais.
CONCLUSÃO
 Diante do exposto, opino FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei 
Ordinária nº 5 de 2026, por estar em plena conformidade com a legislação vigente, atender 
ao interesse público e representar justa homenagem à cidadã Geralda Serafim dos Santos.
Tangará da Serra, 03 de fevereiro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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