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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3/2026.
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 3.711, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2011, QUE AUTORIZA O USO DOS ESPAÇOS
PÚBLICOS POR PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA
SERRA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
Trata-se da análise do Projeto de Lei que propõe a alteração de dispositivos da Lei
Ordinária nº 3.711, de 19 de dezembro de 2011, a qual disciplina a autorização para uso de
espaços públicos por particulares no Município de Tangará da Serra – MT.
A proposição tem como finalidade aprimorar a legislação vigente, conferindo maior clareza
quanto às finalidades do uso dos espaços públicos municipais, bem como estabelecer
critérios mais objetivos para a destinação dos recursos arrecadados em decorrência das
autorizações concedidas, especialmente por meio da alteração do art. 2º da referida norma.
A alteração proposta ao art. 2º da Lei nº 3.711/2011 busca assegurar que os valores
arrecadados com a utilização de espaços públicos sejam integralmente revertidos em
benefício da coletividade, destinando-se à manutenção, conservação, limpeza, custeio de
serviços essenciais, realização de pequenos reparos de infraestrutura, pintura dos espaços
utilizados, bem como à execução de atividades ou projetos municipais específicos.
Tal medida revela-se alinhada aos princípios constitucionais da administração pública,
notadamente os princípios da eficiência, legalidade, moralidade e interesse público,
previstos no art. 37 da Constituição Federal. Além disso, contribui para a preservação do
patrimônio público, promovendo a sustentabilidade dos espaços municipais e garantindo
que sua utilização por particulares resulte em benefícios diretos à população.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 02 de Janeiro de 2026.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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