br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 18/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 07/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11495

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-17 Discussão Única
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T08:41:49.769637-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2026 
EMENTA DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO ÀS PESSOAS 
COM DOENÇA DE ALZHEIMER E OUTRAS DEMÊNCIAS, BEM COMO 
AOS SEUS FAMILIARES E CUIDADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE TANGARÁ DA SERRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR VEREADOR PROF. SEBASTIAN RAMOS 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 07/2026 
I – Relatório 
Trata-se de análise do Projeto de Lei Ordinária nº 007/2026, de autoria do Vereador Prof. 
Sebastian, que dispõe sobre a promoção de ações de apoio às pessoas com Doença de
Alzheimer e outras demências, bem como aos seus familiares e cuidadores, no âmbito do 
Município de Tangará da Serra – MT, e dá outras providências. 
A proposição institui diretrizes para a implementação de ações de orientação, informação, 
apoio psicossocial, estímulo cognitivo, fortalecimento da rede de atendimento no Sistema 
Único de Saúde – SUS e incentivo à celebração de parcerias com instituições públicas e 
privadas, visando à melhoria da qualidade de vida das pessoas acometidas por tais 
enfermidades e de seus cuidadores. 
O Projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos seus aspectos 
relacionados à saúde pública, assistência social, cidadania e direitos humanos. 
II – Justificativa 
A Doença de Alzheimer e outras demências configuram enfermidades neurodegenerativas 
progressivas, de elevado impacto social, sanitário e humano, atingindo não apenas os 
pacientes, mas também seus familiares e cuidadores, que enfrentam desafios contínuos 
relacionados ao cuidado, à orientação adequada e ao suporte emocional e social. 
O envelhecimento da população torna essa realidade cada vez mais presente nos 
municípios brasileiros, exigindo do Poder Público ações integradas, preventivas e 
assistenciais voltadas à promoção da dignidade humana, da inclusão social e da qualidade 
de vida das pessoas acometidas por essas condições. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CF83-B821-83DC-8673 e informe o código CF83-B821-83DC-8673
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
A proposta encontra sólido amparo legal e constitucional, especialmente nos arts. 196 e
230 da Constituição Federal, que asseguram o direito à saúde e impõem ao Estado, à 
família e à sociedade o dever de amparar as pessoas idosas. Também se fundamenta no 
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), na Lei Orgânica da Saúde (Lei 
Federal nº 8.080/1990), bem como na Lei Federal nº 14.878/2024, que instituiu a Política 
Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências. 
No âmbito estadual, destaca-se a consonância da proposição com a Lei Estadual nº 
12.260/2023, que instituiu a Política Estadual de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e 
de Outras Enfermidades Mentais no Estado de Mato Grosso, reforçando a necessidade de 
ações articuladas entre os entes federativos. 
Ressalta-se, ainda, que o Projeto de Lei não cria despesas obrigatórias imediatas nem 
institui novas estruturas administrativas, limitando-se a autorizar o Município a fortalecer, 
integrar e ampliar ações já existentes, bem como a firmar parcerias, sempre observando os 
limites orçamentários e financeiros da Administração Pública. 
Dessa forma, a matéria revela-se alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, 
da proteção social, da promoção da saúde e dos direitos humanos, inserindo-se 
plenamente no campo de atuação desta Comissão. 
III – Conclusão do Parecer 
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei 
Ordinária nº 007/2026, por reconhecer o relevante interesse público da matéria e sua 
contribuição para o fortalecimento das políticas municipais de saúde e assistência social, 
em benefício das pessoas com Doença de Alzheimer, outras demências, seus familiares e 
cuidadores. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CF83-B821-83DC-8673 e informe o código CF83-B821-83DC-8673
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3 Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CF83-B821-83DC-8673 e informe o código CF83-B821-83DC-8673
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CF83-B821-83DC-8673
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 02/02/2026 09:21:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 02/02/2026 09:44:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 02/02/2026 09:47:22 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CF83-B821-83DC-8673

open original →