CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO ÀS PESSOAS
COM DOENÇA DE ALZHEIMER E OUTRAS DEMÊNCIAS, BEM COMO
AOS SEUS FAMILIARES E CUIDADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE TANGARÁ DA SERRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR VEREADOR PROF. SEBASTIAN RAMOS
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 07/2026
I – Relatório
Trata-se de análise do Projeto de Lei Ordinária nº 007/2026, de autoria do Vereador Prof.
Sebastian, que dispõe sobre a promoção de ações de apoio às pessoas com Doença de
Alzheimer e outras demências, bem como aos seus familiares e cuidadores, no âmbito do
Município de Tangará da Serra – MT, e dá outras providências.
A proposição institui diretrizes para a implementação de ações de orientação, informação,
apoio psicossocial, estímulo cognitivo, fortalecimento da rede de atendimento no Sistema
Único de Saúde – SUS e incentivo à celebração de parcerias com instituições públicas e
privadas, visando à melhoria da qualidade de vida das pessoas acometidas por tais
enfermidades e de seus cuidadores.
O Projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos seus aspectos
relacionados à saúde pública, assistência social, cidadania e direitos humanos.
II – Justificativa
A Doença de Alzheimer e outras demências configuram enfermidades neurodegenerativas
progressivas, de elevado impacto social, sanitário e humano, atingindo não apenas os
pacientes, mas também seus familiares e cuidadores, que enfrentam desafios contínuos
relacionados ao cuidado, à orientação adequada e ao suporte emocional e social.
O envelhecimento da população torna essa realidade cada vez mais presente nos
municípios brasileiros, exigindo do Poder Público ações integradas, preventivas e
assistenciais voltadas à promoção da dignidade humana, da inclusão social e da qualidade
de vida das pessoas acometidas por essas condições.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CF83-B821-83DC-8673 e informe o código CF83-B821-83DC-8673
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A proposta encontra sólido amparo legal e constitucional, especialmente nos arts. 196 e
230 da Constituição Federal, que asseguram o direito à saúde e impõem ao Estado, à
família e à sociedade o dever de amparar as pessoas idosas. Também se fundamenta no
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), na Lei Orgânica da Saúde (Lei
Federal nº 8.080/1990), bem como na Lei Federal nº 14.878/2024, que instituiu a Política
Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências.
No âmbito estadual, destaca-se a consonância da proposição com a Lei Estadual nº
12.260/2023, que instituiu a Política Estadual de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e
de Outras Enfermidades Mentais no Estado de Mato Grosso, reforçando a necessidade de
ações articuladas entre os entes federativos.
Ressalta-se, ainda, que o Projeto de Lei não cria despesas obrigatórias imediatas nem
institui novas estruturas administrativas, limitando-se a autorizar o Município a fortalecer,
integrar e ampliar ações já existentes, bem como a firmar parcerias, sempre observando os
limites orçamentários e financeiros da Administração Pública.
Dessa forma, a matéria revela-se alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana,
da proteção social, da promoção da saúde e dos direitos humanos, inserindo-se
plenamente no campo de atuação desta Comissão.
III – Conclusão do Parecer
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 007/2026, por reconhecer o relevante interesse público da matéria e sua
contribuição para o fortalecimento das políticas municipais de saúde e assistência social,
em benefício das pessoas com Doença de Alzheimer, outras demências, seus familiares e
cuidadores.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CF83-B821-83DC-8673
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ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 02/02/2026 09:21:39 GMT-04:00
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HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 02/02/2026 09:44:20 GMT-04:00
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ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 02/02/2026 09:47:22 GMT-04:00
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