CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. º 04/2026.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA
004/2026.
AUTOR Vander Alberto Masson - Prefeito Municipal
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de iniciativa do Poder Executivo Municipal
que propõe alterações na Lei nº 4.144/2013, responsável pela criação do Fundo Municipal
de Cultura (FMC).
A proposição visa modernizar e aperfeiçoar a estrutura normativa do Fundo,
ampliando suas fontes de receita, vinculando receitas provenientes do Teatro Municipal de
Tangará da Serra ao FMC, bem como autorizando a utilização de recursos para custeio,
manutenção e conservação desse importante equipamento cultural.
O projeto foi formulado a partir de deliberação do Conselho Municipal de
Políticas Culturais (CMPC), devidamente formalizada por meio da Resolução nº
004/CMPC/2025, demonstrando o caráter democrático, participativo e técnico da matéria.
A proposta atende plenamente ao interesse público, uma vez que fortalece a
política cultural municipal, conferindo maior eficiência, transparência e sustentabilidade
financeira ao Fundo Municipal de Cultura.
Do ponto de vista legal e constitucional, não se verifica qualquer vício de
iniciativa ou afronta à Lei Orgânica Municipal, tampouco incompatibilidade com a legislação
orçamentária vigente. Ao contrário, a matéria respeita os princípios da legalidade,
eficiência, planejamento e boa gestão dos recursos públicos.
A ampliação das fontes de receita do FMC, especialmente com a vinculação
de valores oriundos de multas, taxas, locações e cessões de uso do Teatro Municipal,
garante que tais recursos sejam reinvestidos diretamente na cultura local, fortalecendo
ações de fomento, manutenção de espaços públicos culturais e apoio aos artistas do
município.
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Importante destacar que o projeto não cria novas despesas obrigatórias, mas
apenas organiza e vincula receitas já existentes, promovendo maior racionalidade
administrativa e segurança jurídica na aplicação dos recursos.
Além disso, a autorização para utilização dos recursos do Fundo na
manutenção do Teatro Municipal assegura o pleno funcionamento desse equipamento,
evitando sua deterioração e garantindo à população acesso contínuo às atividades
culturais.
Ressalte-se, ainda, que o projeto amplia a capacidade do Município de captar
recursos externos, inclusive por meio de convênios, transferências estaduais e federais e
emendas parlamentares, fortalecendo o setor cultural como vetor de desenvolvimento
social e econômico.
Dessa forma, a proposição revela-se oportuna, necessária e juridicamente
adequada, merecendo prosperar no âmbito desta Casa Legislativa.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, a comissão opina FAVORAVELMENTE à tramitação e
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 4/2026, por estar em consonância com o
interesse público, a legislação vigente e os princípios da boa administração pública.
Tangará da Serra, 02 de fevereiro de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR