br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 24/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO SUBSTITUTIVO N.º 1-2026 PODER EXECUTIVO
native_id11502

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-04T09:13:09.258002-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N.º 01/2026
EMENTA INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO PARA 
LICITAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE 
CONCESSÃO PATROCINADA, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
PÚBLICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, MANEJO DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO MUNICÍPIO DE 
TANGARÁ DA SERRA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto Substitutivo nº 01/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, institui a 
Comissão Especial de Contratação para Licitação de Parceria Público-Privada – PPP, na 
modalidade Concessão Patrocinada, destinada à prestação dos serviços públicos de 
esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e serviços complementares no 
Município de Tangará da Serra.
A proposição tem por finalidade estruturar, no âmbito da Administração Pública Municipal, 
órgão colegiado responsável por acompanhar, conduzir e julgar o procedimento licitatório 
da PPP, assegurando governança, transparência, eficiência administrativa e segurança 
jurídica na contratação.
O projeto define a composição da Comissão, abrangendo representantes da Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, do SAMAE, da Procuradoria-Geral do 
Município e da Secretaria Municipal de Fazenda, bem como institui auxílio pecuniário de 
responsabilidade aos servidores efetivos que integrarem a Comissão, pelo caráter técnico, 
temporário e excepcional das atribuições.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa encontra amparo na Lei Federal nº 11.079/2004, que disciplina as Parcerias 
Público-Privadas, bem como na Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais 
sobre licitações e contratos administrativos, especialmente quanto à designação de 
agentes responsáveis pela condução dos certames. No âmbito municipal, a criação de 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
comissão especial e a concessão de auxílio pecuniário temporário aos servidores efetivos 
encontram respaldo no poder de auto-organização administrativa do Município, nos termos 
do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, observados os princípios do artigo 37 do 
mesmo diploma.
Do ponto de vista orçamentário, o projeto atende ao disposto nos artigos 16, 17 e 18 da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de 
Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro e de declaração do ordenador de despesa, 
demonstrando compatibilidade com o Plano Plurianual 2026–2029, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
A justificativa apresentada pelo Poder Executivo evidencia que a instituição da Comissão 
Especial é medida indispensável para a adequada condução do procedimento licitatório da 
PPP de saneamento básico, projeto estruturante e alinhado ao Novo Marco Legal do 
Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020). A complexidade técnica, jurídica e econômica 
do certame demanda atuação especializada e integrada, razão pela qual se justifica a 
concessão de auxílio pecuniário temporário aos servidores efetivos designados, como 
forma de compensação pelas responsabilidades adicionais assumidas, sem incorporação 
aos vencimentos e sem caráter permanente.
O impacto orçamentário-financeiro refere-se à concessão de auxílio pecuniário mensal no 
valor de R$ 1.994,74 a cada servidor efetivo integrante da Comissão Especial, abrangendo 
03 servidores, totalizando R$ 5.984,22 mensais. Para o exercício de 2026, o impacto 
financeiro total estimado é de R$ 88.917,83, já incluídos décimo terceiro salário 
proporcional, férias acrescidas de um terço constitucional e encargos patronais. Para os 
exercícios de 2027 e 2028, os impactos projetados são de R$ 101.075,30 e R$ 106.664,76, 
respectivamente, conforme demonstrado no Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro. A 
despesa representa aproximadamente 0,01% da Receita Corrente Líquida do Município, 
mantendo o índice de despesa com pessoal em 48,34%, abaixo dos limites de alerta, 
prudencial e máximo previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, não comprometendo o 
equilíbrio fiscal nem as metas orçamentárias do Município.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de imediata 
estruturação da Comissão, condição indispensável para o início do processo licitatório e 
para o cumprimento das metas de universalização dos serviços de saneamento no 
Município.
III – CONCLUSÃO
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
O Projeto Substitutivo nº 01/2026 apresenta adequação jurídica, financeira e orçamentária, 
estando em conformidade com a legislação vigente, com os instrumentos de planejamento 
municipal e com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposta é necessária 
para assegurar governança, transparência e eficiência na condução de procedimento 
licitatório estratégico para o desenvolvimento urbano e sanitário do Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto Substitutivo nº 
01/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação 
financeira e relevante interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →