CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N.º 01/2026
EMENTA INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO PARA
LICITAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE
CONCESSÃO PATROCINADA, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, MANEJO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto Substitutivo nº 01/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, institui a
Comissão Especial de Contratação para Licitação de Parceria Público-Privada – PPP, na
modalidade Concessão Patrocinada, destinada à prestação dos serviços públicos de
esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e serviços complementares no
Município de Tangará da Serra.
A proposição tem por finalidade estruturar, no âmbito da Administração Pública Municipal,
órgão colegiado responsável por acompanhar, conduzir e julgar o procedimento licitatório
da PPP, assegurando governança, transparência, eficiência administrativa e segurança
jurídica na contratação.
O projeto define a composição da Comissão, abrangendo representantes da Secretaria
Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, do SAMAE, da Procuradoria-Geral do
Município e da Secretaria Municipal de Fazenda, bem como institui auxílio pecuniário de
responsabilidade aos servidores efetivos que integrarem a Comissão, pelo caráter técnico,
temporário e excepcional das atribuições.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa encontra amparo na Lei Federal nº 11.079/2004, que disciplina as Parcerias
Público-Privadas, bem como na Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais
sobre licitações e contratos administrativos, especialmente quanto à designação de
agentes responsáveis pela condução dos certames. No âmbito municipal, a criação de
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comissão especial e a concessão de auxílio pecuniário temporário aos servidores efetivos
encontram respaldo no poder de auto-organização administrativa do Município, nos termos
do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, observados os princípios do artigo 37 do
mesmo diploma.
Do ponto de vista orçamentário, o projeto atende ao disposto nos artigos 16, 17 e 18 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de
Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro e de declaração do ordenador de despesa,
demonstrando compatibilidade com o Plano Plurianual 2026–2029, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
A justificativa apresentada pelo Poder Executivo evidencia que a instituição da Comissão
Especial é medida indispensável para a adequada condução do procedimento licitatório da
PPP de saneamento básico, projeto estruturante e alinhado ao Novo Marco Legal do
Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020). A complexidade técnica, jurídica e econômica
do certame demanda atuação especializada e integrada, razão pela qual se justifica a
concessão de auxílio pecuniário temporário aos servidores efetivos designados, como
forma de compensação pelas responsabilidades adicionais assumidas, sem incorporação
aos vencimentos e sem caráter permanente.
O impacto orçamentário-financeiro refere-se à concessão de auxílio pecuniário mensal no
valor de R$ 1.994,74 a cada servidor efetivo integrante da Comissão Especial, abrangendo
03 servidores, totalizando R$ 5.984,22 mensais. Para o exercício de 2026, o impacto
financeiro total estimado é de R$ 88.917,83, já incluídos décimo terceiro salário
proporcional, férias acrescidas de um terço constitucional e encargos patronais. Para os
exercícios de 2027 e 2028, os impactos projetados são de R$ 101.075,30 e R$ 106.664,76,
respectivamente, conforme demonstrado no Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro. A
despesa representa aproximadamente 0,01% da Receita Corrente Líquida do Município,
mantendo o índice de despesa com pessoal em 48,34%, abaixo dos limites de alerta,
prudencial e máximo previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, não comprometendo o
equilíbrio fiscal nem as metas orçamentárias do Município.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de imediata
estruturação da Comissão, condição indispensável para o início do processo licitatório e
para o cumprimento das metas de universalização dos serviços de saneamento no
Município.
III – CONCLUSÃO
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O Projeto Substitutivo nº 01/2026 apresenta adequação jurídica, financeira e orçamentária,
estando em conformidade com a legislação vigente, com os instrumentos de planejamento
municipal e com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposta é necessária
para assegurar governança, transparência e eficiência na condução de procedimento
licitatório estratégico para o desenvolvimento urbano e sanitário do Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto Substitutivo nº
01/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação
financeira e relevante interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR